Mandado de segurança

Há 17 anos ·
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Olá colegas...

Eu queria saber se algum colega entrou com mandado de segurança, tutelando o cancelamento da 3 questão.

Os examinadores da prova, fundamentaram a questão relatando que prisão não é requisito de admissibilidade do recurso: princípio da ampla defesa e inocência, em seguida colocaram a súmula 347 STJ. Na nota de esclarecimento publicada pela OAB, consta que, na questão não foi cobrada a súmula mas apenas foi colocada para esclarecimento e para ficar mas completa a questão.

Então vejamos, o direito material processual penal no seu artigo 594, relata que "O réu não podera apelar sem recolher-se a prisão..." combinado com o 595 CPP que diz "Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarado deserta a apelação.

Diante do exposto podemos crer que a questão foi toda fundamentada na súmula, o que seria uma causa para cancelamento da questão 3. pois a súmula foi publicada depois do edital da prova.

Eu pergunto aos nobres doutores, estou certo o errado, por favor me ajudem a pensar???

Obrigado...

1 Resposta
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Desculpe mas esqueci de informar que esta questão é da da 35º exame de ordem 2008.1

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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