Mandado de segurança
Olá colegas...
Eu queria saber se algum colega entrou com mandado de segurança, tutelando o cancelamento da 3 questão.
Os examinadores da prova, fundamentaram a questão relatando que prisão não é requisito de admissibilidade do recurso: princípio da ampla defesa e inocência, em seguida colocaram a súmula 347 STJ. Na nota de esclarecimento publicada pela OAB, consta que, na questão não foi cobrada a súmula mas apenas foi colocada para esclarecimento e para ficar mas completa a questão.
Então vejamos, o direito material processual penal no seu artigo 594, relata que "O réu não podera apelar sem recolher-se a prisão..." combinado com o 595 CPP que diz "Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarado deserta a apelação.
Diante do exposto podemos crer que a questão foi toda fundamentada na súmula, o que seria uma causa para cancelamento da questão 3. pois a súmula foi publicada depois do edital da prova.
Eu pergunto aos nobres doutores, estou certo o errado, por favor me ajudem a pensar???
Obrigado...