Desconto na hora extra.
Bom dia, Trabalho na escala 12por 36, guando sou chamado para fazer uma folga trabalhada (Extra),a empresa me desconta uma hora de horário de almoço. É correto a empresa fazer este desconto sendo que eu tenho direito a este horário.
Walter Martinez, bom, quer dizer que se eu for fazer uma escala extra eu terei de trabalhar doze horas sem alimentação e horario de descanso sendo que a CLT diz: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
claudiomar barbosa serra/ES
07/07/2008 10:07:56 Bom dia. Trabalho em um escala 12/36 noturno, a empresa me concede o intervalo para descanso e alimentação no inicio do trabalho. Ex: inicio a escala de trabalho as 18:00 horas e vou direto para o refeitório para jantar faço uma hora de janta, só que fico o restante do meu horário de trabalho sem descanso até as 06:00 da manhã. Gostaria de saber se tem uma lei que diz que o funcionário não pode chegar no local de trabalho e já receber seu horário de descanso e alimentação, pois quando chego no serviço não estou cansado ou com fome, lembrando que minha escala de trabalho é de 12 horas por 36 de descanso e trabalho a noite, sou vigilante trabalho na área da Vale do Rio Doc
- Zanatta Santo André/SP
07/07/2008 13:07:11 P/ claudiomar barbosa.
A jornada 12 X 36, com horário para descanso e refeição inclusa nas 12 horas trabalhadas, tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho como válida.
Acontece que esta forma de trabalho não pode infringir direitos dos trabalhadores.
Iniciar a jornada com intervalo, até pode, a critério do empregador. Entretanto, ao completar um período máximo de 6 horas trabalhadas, o trabalhador terá direito a novo intervalo para descanso de 01 hora, isto é, as 01:00 hora para o seu caso.
Mesmo que haja Acordo Coletivo, trata-se de cláusula abusiva que fere direitos do trabalhador, portanto, nula de direito.
Você deve entrar com Reclamatória Trabalhista pleiteando o cumprimento do intervalo e, aqueles já trabalhados, remunerados com acréscimo de 50% pelo intervalo não usufruído.
Espero tê-lo ajudado.
Bom Dia,
Gostaria de me Informar Sobre os Descontos de INSS Sobre Hora Extra...
É Correto Haver Descontos Sobre o Valor das Horas Extras ?
Trabalho como Técnico em Informática de 08hs às 17hs e como Professor de Informática no mesmo local ganhando como HORA EXTRA de 19hs as 21hs, percebi que "eles" estavam descontando o INSS sobre o valor das HORAS EXTRAS, é correto haver esse desconto sobre essas horas trabalhadas ? Quanto Vale Minha Hora Extra ? Vale Como Horário Noturno ? Como Posso Calcular esse Valor ? Obs: Meu Salário na Carteira é de R$ 600,00 como TECNICO EM INFORMATICA.
Agradeço a Atenção e Aguardo as Respostas... 1 Abraço.
Boa noite,trabalho em escala 4x2(quatro dias trabalhado e dois de descanso) com 12 horas de trabalho,a empresa resolveu descontar a hora de almoço ou melhor pagar apenas as 11 horas alegando que essa 1 hora não pode ser computada(remunerada).esse procedimento é legal apesar de podermos sair do local a rendição de almoço é feita pelos que estão no posto.
Quero saber se é correto descontar uma falta no trabalho nas horas extras?e se pode desconta-la novamente no holerit?ex:fiz 48 horas extras no mes,mas tenho 1 falta,me descontam 8 horas na folha de horas extras,dai só vão para o holerit 40 horas extras ,e no holerit me é descontado o dia novamente.é correto?