A justiça pode confiscar a aposentadoria
Meu pai vendeu um terreno e nao foi transferido o IPTU, ainda esta no nome dele isso a uns 7 anos a peesoa q esta com o terreno nao paga o iptu, meu pai nao tem bens somente a aposentadoria ele tem 85 anos A justica pode confiscar a aposentadoria dele pra quitar essa divida??
Cortar aposentadoria com aposentadoria qualquer que seja a iddade da pessoa pode. Mas a possibilidade é de aplicação para casos muito especiais. Atualmente em nossa legislação só cabe em dois casos excepcionais e com constitucionalidade duvidosa. Mas o STF tem reiteradamente pronunciando a constitucionalidade das normas de governos estaduais . municipais e federal que admitem a hipótese. Pois, a norma , se aplica apenas a servidores públicos que no exercício da atividade hajam cometido nesta falta que segundo os estatutos de servidores públicos acarrete como penalidade a expulsão (demissão) do servidor público. Aí tendo cometido a falta antes da aposentadoria mas vindo a ser descoberta a falta após concedida a aposentadoria é possível legal e socioinstitucionalmente que a aposentadoria seja cassada. Mas evidentemente isto não se aplica ao caso proposto por você. Você fala em cortar o que a primeira vista sugere a cassação da aposentadoria. Fala também em confisco o qual em princípio pode ocorrer. O termo que pode ser usado é penhora da conta aposentadoria por decisão judicial. Então cortar a aposentadoria não pode. Mas pode penhorar parte desta para pagar a dívida parando a penhora tão logo quitada a divida de IPTU. Quanto a confisco depende. A Justiça pode pedir à penhora via bacenjud. E as aposentadorias não são nos termos do atual CPC/2015 absolutamente impenhoráveis, podendo ser tal tipo de verba penhorada. Mas para a penhora ocorrer nos termos já citados para execução de dívida há certos requisitos. O artigo 831 e ss(seguintes) do CPC de 2015 não permite a penora sobre valores de aposentadoria. Mas esta restrição não é absoluta se o valor recebido como provento exceder 60 salários mínimos pode haver a penhora. Deve ser a isto que o advogado se referiu. Imóveis com dívida de IPTU normalmente podem ser executados em caso de inadimplência no caso de IPTU . Ainda que sejam o único imóvel usado para residencia. O problema é que com o novo CPC os advogados públicos tem direito a verba de sucumbência e a cobrança pode ser do procurador ou advogado público do município, estado, federal, Então necessário que ele prove que já vendeu e indique quem está ocupando o imóvel que é quem deve pagar.
O imóvel que irá a leilão para pagar eventual dívida de IPTU ... Aposentadoria são impenhoráveis ... exceto em alguns casos como para pagar pensão alimentícia ou alguma dívida TRABALHISTA assim mesmo apenas parte da aposentadoria de em média de 5 a 30 % da aposentadoria..porém esta decisão do TST É POLÊMICA.. é existem controvérsias jurisprudencias.. enfim em regra geral absoluta 99% do salário de aposentadoria é impenhoravel regra clara do CPC NOVO ANTIGO E DOS TEMPOS DAS CAVERNAS..QUANTO MAIS O SALÁRIO DO IDOSO EM QUESTÃO CREIO QUE NESTE CASO É 1000% IMPENHORAVEL CERTAMENTE..ATT ADV MARCOS FERNANDES BOM DIA A TODOS DO SITE JUS.
Deixa eu finalizar então RSS... Somente vai a leilão por ser divida de IPTU o imóvel... ou quando for de condomínio ou quando o imóvel e dado como garantia de hipoteca por exemplo..pois a regra absoluta é que o único imóvel da família ou até de viúva ou pessoas solteiras como o STJ já tem entendimento e até súmula que são absolutamente impenhoráveis : lei 8009 federal ART 1 ADV MARCOS FERNANDES
Marcos, inicialmente eu pensava que era só dizer para o juiz que penhorasse o imóvel. O problema é o pagamento sobre o ônus de sucumbência a ser suportado se o juiz aceitar a penhora. De forma que o mais correto é além de dizer que o juiz pode penhorar procurar redirecionar a execução contra o verdadeiro devedor que é o ocupante do imóvel atual. se não está sujeito a obrigação jurídica com o proprietário seja como inquilino, comodatário, trabalhador rural ou urbano etc,