Inventário de 2º casamento sem escritura.
Olá. Não tenho conhecimento algum de direito das sucessões e gostaria muito de uma luz:
O caso é o Seguinte:
Minha mãe na década de 70 casou-se com seu primeiro marido, tendo como fruto desse casamento minha irmã. O mesmo veio a falecer 10 anos depois, deixando em seu nome o terreno onde da casa em que moravam. Depois de um tempo, minha mae conheceu meu pai, e juntos tiveram meu irmao e eu. Nessa época minha irmã era menor de idade, e o casamento de minha mae com meu pai foi em separação de bens. Com o passar dos anos, meu pai juntamente com minha mae fizeram uma nova casa no terreno que estava no nome de seu outro marido. Esse ano meu pai veio a falecer, e ficamos com a seguinte situação:
O Terreno da casa continua no nome do primeiro marido de minha mãe; A casa construida pelos meus pais não possui escritura, portanto complica na hora da venda. *Não foi feito inventário dos bens do primeiro marido de minha mae (no caso, do terreno com a casa), nem tampouco de meu pai (no caso, da nova casa, mas que não estava em seu nome e não possuía escritura).
Vindo minha mãe a falecer, parece-me que 75% do total deixado fica para minha irmã (50% deixado pelo pai dela e 25% dos 50% que seriam de minha mãe) e 25% para ser partilhado entre meu irmão e eu. Não há meios de ocorrer uma divisão por igual entre os três? Gostaria de saber o que devemos fazer e por onde devemos começar para regularizarmos essa situação.
Adriano: Devidamente separados os patrimônios: 1.º o terreno depois a casa, esta, ainda que edificada naquele, mas com planta, licença e notas dos materiais posterior ao óbito do 1.º falecido, fáz-se o inventário deste, só do terreno, ficando a metade para a viúva, como meeira e a metade para a única herdeira. Depois pode-se fazer o inventário do segundo falecido, só referindo-se a casa. Os valores venais perfeitamente identificados no IPTU podem ser os atualizados, tanto o da construção como do terreno. Dessa forma a situação fica assim: 1.ª Sucessão: Terreno - metade da viúva e metada da única herdeira. 2.ª Sucessão: só da casa - metade da viúva e metade dos dois irmãos filhos só do falecido (se é que são os únicos). Observe que vai ficar: terreno da sua mãe e da 1.ª filha e a CASA da sua mãe e dos filhos do segundo casamento com seu pai. Porque? - No regime de separação referido, que deve ser o OBRIGATÓRIO impera as regras do regime legal de bens da época - comunhão parcial ou total de bens - para os bens adquiridos com esforço comum durante a constância do casamento, onde o cônjuge viúvo é MEEIRO. (oBSERVE QUE: SEU PAI NÃO DEIXA NADA NO TERRENO - SUA IRMÃ SÓ MATERNA NÃO É HERDEIRA DE SEU PAI, NÃO HERDA NADA NA SEGUNDA SUCESSÃO). Na falta de sua mãe serão inventariados a metade do terreno e a metade da casa para todos os filhos em igualdade de condições. Sua irmã materna vai ficar com metade do terreno e sua participação na outra metade do terreno e metade da casa (junto com demais irmãos) deixados pela mãe. Os do segundo casamento, vão ficar com a participação na metade da casa por parte do pai e a participação na metade do terreno e metade da casa por parte da mãe.- Creio que guardados os devidos cuidados quanto aos pagamentos, sendo todos maiores e capazes, o inventário possa ser feito administrativamente. oK. Luis Pereira - [email protected] 10.09.08.
Uma amiga minha me informou que o meu pai fez uma coisa chamada "benfeitoria em bem alheio". Pois o terreno continua (inclusive o IPTU) no nome do 1º até hj. Aliás, além do terreno havia uma pequena casa que ainda continua lá, mas meu pai construiu a outra com os anos, mas como nao tem escritura tudo permanece como se houvesse apenas o terreno com a antiga casa no nome do 1°. Então é possível fazer o inventário somente do terreno em nome do falecido primeiro marido de minha mãe e depois fazer o da casa em nome do meu pai?
Sim, desde que tenha como se comprovar por documentos (licença de construção, plantas, memoriais e notas de materiais) que a construção foi feita pelo segundo falecido, seu pai.- Caso ele tenha feito ao longo dos anos e por isso não tenha notas dos materiais e talves não tenha feito projeto e nem obtido licença municipal (o que é muito comum); ai o negócio é fazer o inventário do terreno e benfeitorias como se fossem todos do primeiro falecido, por não ter como se separar o que era de um e o que era de outro. Ok. Luis Pereira 19.09.08.