já passei por duas perícias do inss e foram negadas, o que fazer?
Boa noite, desde abril/2008 que estou sentido dores no punho direito, onde a mão fica inchada e uma sensação de caimbra, desde então procurei um ortopedista no qual pediu um ultra-som do punho direito, onde foi diagnosticado sinais de tentinopatia, de posse deste resultado passei por 20 seções de fisioterapia e muitos remédios, dos quais não melhorou em nada. O médico disse que eu teria que me afastar, pois a área que eu trabalho vai acabar prejudicando cada vez mais o braço. Eu trabalho na central de reclamações de um banco, do qual digito todo tipo de reclamações. O meu médico me deu uma carta me encaminhando ao médico do trabalho junto com o laudo, do qual fui encaminhada para o inss. Fiz a primeira perícia no dia 01/08/2008 , do qual foi indefirida, a médica do inss, que por sinal era muito grossa , disse que nmeu exame era insuficiente, e que não significava nada. Voltei no meu ortopedista no qual me disse que eu terei que contratar um advogado, pois o inss não vai me afastar, e pediu que eu fizesse um outro exame. Fiz uma eletroneurografia, do qual a conclusão foi: eletroneurografia compatível com síndrome do túnel do carpo sensitiva leve à direita no estudo realizado. Quando foi no dia 22/008 fiz uma nova perícia, do qual foi indeferida novamente, pois a médica alegou que não tenho problema algum, a única coisa que perguntou foi se estava fazendo algum tratamento, então respondi que além das 20 seções de fisioterapia estou fazendo acumputura, a mesma disse que era para continuar, e que eu tinha que voltar a trabalhar. Indignada eu fiquei sabendo que podia entrar com uma ação contra o inssjunto ao juizado especial federal . Quando foi no dia 01/09 eu compareci no juizado que fica na avenida paulista, do qual foi protocolado o auxílio doença. benefício em especie/ voncessão/ conversão, e foi marcada uma perícia no dia 17/12/208 com um ortopedista do próprio juizado. Só que já estou sem receber a dois meses, e estou preocupada com a demora, ou seja, será que até dezembro em não vou receber nada? E quanto o inss, eu devo marcar uma terceira perícia? Obrigada, e espero que alguém me ajude, pois estou preocupada.
Após a realização da perícia médica judicial, o laudo médico será entregue ao juiz que posteriomente remterá cópia ao seu advogado e ao procurador do INSS, para que os mesmos possam se manifestar sobre o laudo ou propor acordo ou contestar. O prazo para a autarquia (INSS) é de 30 dias após citação/intimação.
Neste caso, verifique se o INSS já foi citado para se manifestar sobre o laudo ou contestar o pedido. Pois o próximo passo, se não houver dúvidas do juiz, será a sentença, que conforme o laudo poderá ser procedente ou improcedente.
Portanto, após sentença vc ficará sabendo o resultado e se vai ou nao receber os atrasados e quem sabe, não sei qual o pedido, poderá até se aposentar por invalidez, dependendo naturalmente do laudo médico.
Obrigada José por sua resposta. Através do número do meu processo eu entrei no site do jfsp onde verifiquei que no dia 01/09/2008 houve a distribuição automática, no dia 02/09teve a expedição mandato citação e intimação inss e no dia 09/09/2008 ocorreu a citação e/ou intimação . Agora a minha dúvida é que a perícia que o jfsp marcou ainda vai ser no fia 17 de dezembro, será que antes disso o juíz pode liberar algum valor, ou vou ter que aguardar mesmo até dezembro? Só uma observação, eu não contratei nenhum advogado, pois fui informada que junto ao juizado especial não precisava ter um advogado, será que posso me prejudicar caso não tenha nenhum advogado no caso? No papel que o jfsp me entregou têm a informação que se quiser no razo de 10 dias, apreente quesitos e nomeie assistenta técnico. Aguardo mais esclarecimentos.
Boa tarde! Estou querendo alguns esclarecimentos sobre auxílio doença. Dia 25/09/2008 completa 30 dias que fiz a segunda perícia junto ao inss do qual foi negada. Em contato com 135 fui informada que só posso marcar uma nova perícia quando completar um mês que fiz. Eu quero saber se é correto isso, e também a minha perícia junto ao juizado especial federal só está marcada para o dia 17/12/2008, como não estou recebendo mais pela empresa, eu quero saber se têm alguma possibilidade do juíz liberar algum valor. Obrigada
P/ Cibele Minervino da Silveira.
Referente a penúltima postagem.
Quanto ao fato de contratar, ou não, um advogado:
Entendo que devas estar assessorada por especialista.
Você pode demandar contra o INSS sem advogado, mesmo sem conhecimentos técnicos e sem experiência desde que não haja incidentes que exija habilidades do profissional. Caso isso ocorra, você terá dificuldades por falta de conhecimento técnico, mas isso não quer dizer que, sem advogado, você vai perder a demanda.
Quanto a questão:
"... será que antes disso o juíz pode liberar algum valor"
Resp.
Se houve pedido de antecipação de tutela e, esta sendo deferida, esta seria a única possibilidade, não de liberar algum valor, mas de que o benefício (Auxílio-Doença) fosse concedido provisoriamente, se o Juiz se convencer, de pronto, de que há incapacidade.
Não havendo pedido de antecipação de tutela ou, se havendo, e o Juiz optar por decidir somente após a manifestação do INSS, bem como a perícia judicial, neste caso, não resta alternativa, só esperar.
Quanto a apresentar quesitos e nomear assistente técnico, se não foi feito, creio não ser mais possível, transcorridos os 10 dias.
Referente a última postagem:
Se você requereu auxílio-doença, houve períca e o benefício foi indeferido, você tem 30 dias para entrar com PR (Pedido de Reconsideração) que nova perícia é marcada. Sendo esta também indeferida, você terá outras 3 opções, a saber:
1ª) Interpor recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias (inviável por não ter resultado prático).
2ª) Aguardar 30 dias e entrar com novo requerimento de auxílio-doença.
3ª) Pleitear pela via judicial (providência mais viável e, por vc já tomada).
Portanto, a providência de aguardar 30 dias é correta e você poderá fazê-la independente de ter processo judicial. É possível, em nova perícia, obter sucesso.
Espero tê-lo ajudado
Meu caso é diferente, estou afastada desde janeiro 2007 com transtorno bipolar, mesmo meu medico colocando toda medicação e crises que venho sofrendo nos ultimos 2 anos, onde tenho mudado de medicação constante, a perita deu alta no dia 10/10/08.
Meu medico indignado pediu que eu fizesse reconsideração e colocou no laudo que estou incapaz de responder por minha pessoa e solitita aposentadoria por invelidez.
Pediu a minha familia que procurasse um advogado porque se o INSS não me aposentar terei que entrar desde já com o pedido de aposentadoria via Justiça.
Pergunto: fiz reconsideração e me deram mais 2 meses, devo entrar com advogado logo pra aposentadoria ou devo aguardar.
obrigada
Bom dia Tânia, quanto a sua pergunta eu acredito que você já pode sim procurar a justiça, eu particularmente fui ao juizado especial federal que fica na avenida paulista, enfrente ao metro Trianon Masp, se possível compareça neste local para que você possa conversar e tirar as suas dúvidas, o horário de atendimento é das 9h as 12h, leva todos os seus documentos, laudos, exames, etc, se no momento em que você for estiver faltando algum documento eles vão lhe dar uma lista informando todos os documentos necessários. Eu acho que mesmo você tendo conseguido dois meses você pode entrar com uma ação contra o inss, pois o seu próprio médico já disse que você não têm condições de voltar ao trabalho. No juizado especial federal será marcada uma perícia com o perito da justiça, a minha está marcada para dezembro/2008, e pelo que fiquei sabendo depois que é feita essa perícia é marcada a audiência, isso é claro se forem a meu favor. Neste lugar não é necessário um advogado, mais se você quiser pode contratar um para que lhe oriente melhor, e indcependente de ter um advogado você pode ir a justiça. Boa sorte, e fique com Deus.
Oi Cibele tudo bem??Estou passando pelo mesmo problema que o seu.Já fiz 4 péricias no INSS e todas indeferidas.Mesmo levando laudos,exames que são inumeros, eles pouco se incomodam.Tenho também sindrome do tunel do carpo,tenossinovite de punho e antebraço esquerdo e direito,rompimento de tendão do ombro esquerdo,sindrome do impacto graú II no esquerdo e direito,cisto paralabral no interior da glenoide e fibromialgia.Porem o Périto alega que tenho que procurar a empresa onde trabalho e fazer a reabilitação Profissional.Sendo que é o INSS que é responsavel pela reabilitação.Meu caso é cirurgico não tem mais fisioterapia que resolva,tenho que fazer artroscopia de ombro e punho e mesmo assim o INSS indeferi o pedido.E o pior nesta ltima péricia o infeliz do perito trocou o beneficio b91 para b31 sendo assim perco a minha estabilidade e meu fundo e garantia.Estava vendo que vc compareceu ao Juizado Especial Federal,acho que vou fazer a mesma coisa porque estou a 2 meses sem pagamento e o medico da empresa onde trabalho não autoriza meu retorno.Ai te pergunto como posso entrar numa mesa de Cirúrgia sem um real no bolso??O que o INSS está fazendo é desumano,cruel.Mais em fim vou tomar minhas providências.
um beijo grande e boa sorte!!!
A Cibele esqueci de comentar sobre os atrasados que vc esta tentando receber.Falei com um advogado que esta movendo uma ação contra o Banco Santander onde adquiri a ler/dort e ele falou que mesmo com a tutela antecipada o juiz pode deixar para o final do processo,isso pagar os atrasados ou até mesmo pedir a aposentadoria por invalidez só nofinal.O importante é saber como vamos ficar sem pagamento todo este tempo,nossas contas não esperam,precisamos comer,tomar remedios e em fim não podemos nos manter.Agora é so aguardar e rezar para que o juiz seja um pouquinho mais humano que estes péritos incopetentes do INSS.
Encontrei algumas coisas interessantes sobre as leis que não são cumpridas junto ao inss.Por isso estamos em nossos direitos.
Dispõe a Lei 8.213/91 sobre os benefícios ao trabalhador infortunado:
a) Artigo 86: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97).
b) Artigo 62: “O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez”.
Isso so acontece no Brasil onde ninguem respeita as leis.
Oí Nedda, obrigada por suasorientações. Quanto ao que você mencionou sobre o Juízado Especial Federal, que o juíz que mesmo com a tutela antecipada o juiz pode deixar para o final do processo é verdade, pois no dia 28/10 eu fui ao juízado e solicitei a antecipação de tutela, porém no dia 31/10/2008 houve a resposta que foi indeferido. Na segunda-feira eu fui até lá para saber se tinha alguma informação do porque foi negado o meu pedido, e a resposta foi a seguinte: " Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora,verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários À sua concessão sem a realização de laudo pericial por esse juizado especial para aferir a incapacidade da parte autora, razão pela qual deve ser aguardado o contratidório. Ademais, conforme informado pela parte autora o benefício de auxílio doença encontra-se ativo, com data de alta programada para dezembro próximo futuro. Neste sentido eventuais valores a serem recebidos no momento referem-se ao passado, não restando caracterizada a urgência para a concessão da tutela. Assim, após a oitiva da parte contrária, em audência, poderá ser reapreciado o pedido de liminar. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada."
Ou seja, como eu tenho uma perícia marcada com a justiça especial para o mês de dezembro, e no dia 14/10 eu fiz a 4º perícia e foi me dado até o dia 22/12 , a juíza entendeu que não têm urgência, e que eu posso esperar.
Vou entregar nas mãos de Deus, pois ele pode tudo. Quanto a cat, hoje eu fui até a empresa, no qual disse que segunda-feira eu posso ir buscar o documento, e de posse da cat eu não sei se eu já vou até o inss e peço a transformação de benefício , ou se eu guardo e espero o que vai acontecer junto a justiça especial federal, pois tenho medo que isso posso atrapalhar o processo que já está em andamento.
Abraços
A minha cat vou retirar na segunda-feira e marcar nova pericia medica,o pior é que vou levar 30 dias para poder passar novamente.Ja estava com a guia autorizada da cirurgia e agora tive que cancelar.Quando estiver proximo de marcar a nova péricia vou tentar operar mesmo sem dinheiro.Porque eu não acredito que mesmo operada o perito indefira meu pedido.
Abraços
P/ Cibele Minervino da Silveira.
Você está requerendo a CAT no intuito de mudar o benefício B31 para B91, correto?
Sugiro que você tome esta providência após a decisão no JEF. Conforme você colocou sua dúvida acima, isto vai atrapalhar o processo que tramita no JEF.
O motivo é que os casos de Acidente do trabalho ou doença ocupacional são decididos na Justiça comum Estadual.
Se isto for posto agora, o Juiz vai declarar incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.
Após a decisão do JEF, cadastre a CAT e peça revisão no INSS. Caso indeferido, pleiteie judicialmente.
Espero tê-lo ajudado.
Nedda Fernandes;
Você pode interpor recurso administrativo junto o INSS, pleiteando a alteração da espécie de benefício. Hoje a perícia médica responde diretamente ao NTEP:
Fundamentação Legal:
•Lei nº 8.212, de 24/7/91, e alterações posteriores; •Lei nº 8.213, de 24/7/91, e alterações posteriores; •Lei nº 11.430 de 26/12/2006; •Decreto nº 3.048, de 6/5/99, e alterações posteriores; e •Decreto nº 6.042, de 12/2/2007
Poste seu email, que mando modelo de Recurso administrativo
Atenciosamente,
Para Orlei Araújo Padilha.
Se puder mandar o moelo para mim agradeço muito.
Obrigada
Para : A. H. Zanatta
Oi tudo bem?Obrigada por me auxiliar.Gostaria e fazer uma pergunta. Estava olhando os enereços do Juizado Especial Federal e vi que tem em Santo Andre,onde moro,so que a empresa onde trabalho sempre marca péricia no INSS de São Paulo.Posso entrar com a ação aqui em Santo Andre?Ou faz alguma diferença do de são Paulo para o de Santo Andre.O atendimento é o mesmo?
Obrigada
Boa tarde A. H. Zanatta, e obrigada pelo auxílio, pois eu já estava imaginando que se eu levar a cat para o inss já de imediato, isto vai atrapalhar o processo que tramita no JEF. Porém eu preciso que você me tire mais uma dúvida, no dia 17/12/2008 será a minha perícia junto a justiça especial federal, você acha qye eu posso levar a cat ao inss logo após esta perícia , ou eu terei que aguardar o posicionamento do juíz? outra pergunta: assim que eu conseguir a mudança de benefício a empresa terá que depositar o FGTS desde quando eu me afastei? Pois o meu último dia de trabalho foi no dia 17/06/2008 Pois assim que puder eu quero mudar o benefício B31 para B91.
P/ Cibele Minervino da Silveira.
Entendo ser mais prudente você aguardar. Só após o restabelecimento do benefício é que você deve pedir a revisão na via administrativa. Caso indeferido, pleiteie judicialmente.
Sendo reconhecido o motivo do afastamento como doença ocupacional, o empregador deve depositar o FGTS durante o fastamento.
O fato de o empregador emitir a CAT é um indício de que isto deva acontecer sem maiores problemas.
Espero tê-lo ajudado.