já passei por duas perícias do inss e foram negadas, o que fazer?

Há 17 anos ·
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Boa noite, desde abril/2008 que estou sentido dores no punho direito, onde a mão fica inchada e uma sensação de caimbra, desde então procurei um ortopedista no qual pediu um ultra-som do punho direito, onde foi diagnosticado sinais de tentinopatia, de posse deste resultado passei por 20 seções de fisioterapia e muitos remédios, dos quais não melhorou em nada. O médico disse que eu teria que me afastar, pois a área que eu trabalho vai acabar prejudicando cada vez mais o braço. Eu trabalho na central de reclamações de um banco, do qual digito todo tipo de reclamações. O meu médico me deu uma carta me encaminhando ao médico do trabalho junto com o laudo, do qual fui encaminhada para o inss. Fiz a primeira perícia no dia 01/08/2008 , do qual foi indefirida, a médica do inss, que por sinal era muito grossa , disse que nmeu exame era insuficiente, e que não significava nada. Voltei no meu ortopedista no qual me disse que eu terei que contratar um advogado, pois o inss não vai me afastar, e pediu que eu fizesse um outro exame. Fiz uma eletroneurografia, do qual a conclusão foi: eletroneurografia compatível com síndrome do túnel do carpo sensitiva leve à direita no estudo realizado. Quando foi no dia 22/008 fiz uma nova perícia, do qual foi indeferida novamente, pois a médica alegou que não tenho problema algum, a única coisa que perguntou foi se estava fazendo algum tratamento, então respondi que além das 20 seções de fisioterapia estou fazendo acumputura, a mesma disse que era para continuar, e que eu tinha que voltar a trabalhar. Indignada eu fiquei sabendo que podia entrar com uma ação contra o inssjunto ao juizado especial federal . Quando foi no dia 01/09 eu compareci no juizado que fica na avenida paulista, do qual foi protocolado o auxílio doença. benefício em especie/ voncessão/ conversão, e foi marcada uma perícia no dia 17/12/208 com um ortopedista do próprio juizado. Só que já estou sem receber a dois meses, e estou preocupada com a demora, ou seja, será que até dezembro em não vou receber nada? E quanto o inss, eu devo marcar uma terceira perícia? Obrigada, e espero que alguém me ajude, pois estou preocupada.

49 Respostas
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A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ nedda fernandes.

Você não vai protocolar perícia e sim uma Ação de reconhecimento de incapacidade laborativa com concessão ou restabelecimento de benefício (Auxílio-Doença).

Se esta Ação versar sobre doença comum (não ocupacional), deve ser protocolada no JEF.

Porém se o requerimento for de reconhecimento de incapacidade laborativa por acidente do trabalho/doença ocupacional, esta deve ser endereçada à Justiça Comum Estadual.

Quanto a antecipação de tutela:

Esta serve para reativar o pagamento do benefício, podendo ser de imediato ou após a realização da perícia e manifestação do INSS, depende do covencimento do Juiz quanto a existência da incapacidade.

Quanto aos atrasados, estes só serão discutidos quando do Julgamento do Mérito.

Espero tê-lo ajudado.

nedda fernandes
Há 17 anos ·
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Oi Cibele eu acho que realmente a tutela antecipada foi negada devido vc ter nesta ultima péricia a doença reconhecida.Ai logico que o Juiz entene que da pra vc se manter até dezembro.Mais vc acha que no meu caso o Juiz vai entender que o meu pedido foi endeferido e que meu caso é cirurgico e não tenho como operar sem dinheiro?Eu nem estou pensando tanto nos atrasados e sim no que vai ser daqui pra frente.Se o juiz indeferir a tutela vou ter que dar um jeito ou de voltar a trabalhar mesmo estrupiadaou enfrentar a cirurgia sem beneficio.O advogado me falou que as vezes estes processos levam anos .

abraços

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oí Nedda , você deve seguir os conselhos do A. H. Zanatta, ou seja, protocolar uma Ação de reconhecimento de incapacidade laborativa com concessão ou restabelecimento de benefício (Auxílio-Doença) o mais rápido possível, e quando você for a Justiça, leve todos os exames, comunicados do inss, seus documentos e etc.

Abraços

nedda fernandes
Há 17 anos ·
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Vou fazer isso mesmo segunda-feira estarei no juizado para protocolar.Assim que sair alguma coisa volto a postar para deixar vcs informados.

Abraços

nedda fernandes
Há 17 anos ·
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Olha só uma reportagem que estava lendo no jornal o estado do paraná.Um dos mandachuvas do INSS fala sobre os indeferimentos das péricias medicas.

Casos como esses são muito comuns. Segundo Barboza, dos 500 pedidos feitos diariamente nas onze agências da gerência de Curitiba, espalhadas pela capital, Região Metropolitana e Paranaguá, entre 100 e 150 são negados. Ele explica que o auxílio-doença só é concedido quando existe a incapacidade para o trabalho. A pessoa pode estar doente, mas isso não significa que precisa ficar afastada do trabalho. Além disso, o benefício também não é concedido às pessoas que já estavam incapacitadas antes de começar a contribuir para o INSS.

Barboza diz ainda que atestados, receitas e exames ajudam o médico perito a analisar o caso, mas o profissional tem o direito de discordar do que mostram os materiais. “Existem muitos exames adulterados e atestados falsos”, comenta. Se o segurado não concordar com a avaliação feita pelo médico, pode fazer um pedido de reconsideração ou entrar com um recurso e a avaliação é feita por outro profissional. O segurado também pode apresentar novos papéis que ajudem a comprovar a necessidade do auxílio.

Barboza diz que muita gente que não tem direito acaba procurando o INSS porque está desesperadas com a falta de trabalho. Para ele, já ajudaria se o seguro-desemprego fosse ampliado. “Ele acaba em três meses, sem que muitos trabalhadores consigam arranjar um emprego.”

Outra situação comum são as pessoas com depressão e lesão por esforço repetitivo (LER) que querem se aposentar. Mas essas doenças não justificam o afastamento do trabalho. Barboza afirma que a depressão, na maioria dos casos, melhora com o uso de medicamentos depois de dois ou três meses de tratamento e a LER também tem tratamento e cura. Essa situação também acaba gerando problemas para os peritos, já que alguns segurados tornam-se agressivos após ficarem sabendo que o pedido foi negado.

Após uma greve de quase uma semana o governo federal prometeu tomar medidas para aumentar a segurança nas agências. As pessoas podem agendar perícias médicas pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Needa,

O atual sistema previdenciário abriga todos os tipos de peritos médicos. Tem os honestos, os que estão envolvidos em fraudes e também os omissos, que cometem várias infrações éticas. Não há comprometimento com o quesito “QUALIDADE” nas perícias médicas.

LPM (Laudo Médico Pericial) emitido com omissões do real quadro clínico do periciando, ou omissões referentes à exames de diagnósticos por imagens.

Casos de médicos que tenham atuados como auxiliares em procedimentos cirúrgicos, ou médico ou ex médico do trabalho realizando nossas perícias médicas.

Casos de altas médicas absurdas que foram parar na mídia, e logo depois aparece um porta voz, alegando que foi apenas um erro de digitalização do perito médico.

Somente teremos garantido os nossos direitos, fiscalizando o procedimento médico pericial, denunciando quando forem constatados casos de fraudes, omissões, e infrações éticas.

O procedimento médico pericial tem que ser transparente!

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Corrigindo erro de digitação;

Caso de altas médicas absurdas, que foram parar na mídia, e logo depois aparece um porta voz, alegando que foi apenas um erro de digitação do perito médico.

Ilma Aparecida dos Santos
Há 17 anos ·
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Bom dia,meu nome é ILMA estou precisando de ajuda com urgência, estou na faze de conclusão do meu TCC, e preciso de uma resposta:Quando o segurado que teve seu benefício negado por diversas vezes junto ao INSS, já esgotou todos os recursos administrativo possíveis, e ingressa com ação judicial. enquanto aguar a resposta da justiça o que acontece com o contrato de trabalho? poderá ser considerado abandono de emprego? o contrato de trabalho continua suspenso? caso ocorra ou seja ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego e for ingressado com uma ação trabalhista qual deverá ser julgado primeiro? a trabaluista ou a previdênciária? espero com urgência alguem que possa me auxiliar abrigada Ilma!

A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ Ilma Aparecida dos Santos.

O correto é que quando se está de alta médica ou benefício indeferido o trabalhador retorne à empresa que será emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), pelo médico do trabalho.

Se for considerado apto ao trabalho é reconduzido a função imediatamente. Caso não haja aptidão laboral, o médico do trabalho emitirá laudo constatando a incapacidade.

A fase judicial deverá iniciar-se após as etapas acima cumpridas. Aí, você estará amparada pelo relatório do seu médico e também pelo médico do trabalho.

Lembrando que se você for considerada apta ao trabalho, pelo perito Judicial, você poderá sim ter problemas na sua relação de trabalho podendo até ser declarado o abandono de emprego.

O contrato de Trabalho fica suspenso somente enquanto da percepção do Auxílio-Doença.

Lembre-se, você não tem aval do INSS para receber benefício e nem do trabalho para permanecer afastada.

Se confirmada a incapacidade laboral, na perícia Judicial, a relação de trabalho poderá, neste caso, ser minimizada ou contornada.

Quanto a tramitação de dois processos, um na Justiça Federal e outro na Justiça Trabalhista, não guardam relação um com o outro. Cada um será decidido ao seu tempo.

Espero tê-lo ajudado.

nedda fernandes
Há 17 anos ·
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Oi gente!!!Passei hojé em pericia de reconsideração e encontrei varias colegas de trabalho alegando que estava com o beneficio ativo e derrepente o pagamento ficou retido.Ai ficaram sabendo que por terem entrado com ação contra o INSS so poderar ser pago após a conclusão do processo.Sera que isso é correto?Me falaram que enquanto corria o processo a pessoa poderia continuar dando entrada normalmente.Mais não é isso o que esta acontecendo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite Nedda! É muito estranho essa informação de que se houver ação contra o inss junto a Justiça o benefício é interrompido, eu mesma entrei com o processo no dia 01/09/2008, e agora no início de novembro eu recebi o meu benefício normalmente. O que você pode fazer é perguntar a própria justiça especial federal se o inss pode bloquear o benefício, ou até mesmo procurar algum advogado para maiores esclarecimentos. Eu vou procurar obter mais informações. Obrigada

nedda fernandes
Há 17 anos ·
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Para Cibele Minervino da Silveira

Engraçado amiga faço parte de uma comunidade chamada REFÉNS DA LER/DORT e por incrivel que pareça estão descutindo um topico justamente sobre o pagamento bloqueado acho que devido algum tipo de ação contra o INSS.Mais hojé liguei para meu advogado e ele me informou que não sabe nada disso não,enclusive ele falou para mim que ja fez a distribuição da minha ação.Agora sinceramente estou com medo deles bloquearem meu pagamento que tive que fazer um teatro na frente do perito para que ele nessa reconcideração não desse indeferido.

obrigada

miguel_1
Há 17 anos ·
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Se não for o local correto para minha dúvida favor, encaminhar para o local correto.

O caso é o seguinte, uma pessoa, afastou-se da empresa para fazer uma cirurgia, bom ai ela recebeu o auxilio doença por determinado período, mas o INSS, começou a negá-lo, fez todos os recursos, cabíveis, ocorreu ate de o INSS liberar e neggar novamente na ultima perícia, agora o INSS diz que ela esta apta, mas na empresa o médico não a liberou, e a empresa não esta querendo mais ela, pois alega que não tem condições, de trabalhar, sendo que já se encontra com uma ação contra o INSS na federal, e uma outra junto a justiça do trabalho, para tentar receber salários em virtude da empresa estar negando o seu retorno. Com esta ação o contrato de trabalho esta suspenso, assim a empresa não pode dispensa La por abandono de emprego.

Minha dúvida é seguinte, a empresa não a recebe de volta pois diz que não tem condições, e o INSS diz que a mesma tem condições, bom e nesse meio tempo ela esta sem receber.

E mais, teria como liberar o recebimento do FGTS?

agradeço a atenção.

andréia parlandim dos santos
Há 17 anos ·
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oi, eu estou com um cisto no punho,e gostaria de saber se posso me afastar pelo aucilio doença.Sabendo que isso aconteceu depois que eu entrei na empresa aonde eu trabalho.E nesse momento estou de aviso previo que medidas eu tenho que tomar sobre essa situação.agradeço a atençao

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite Andréia, em primeiro lugar você precisa procurar um médico ( ortopesdista) , no qual vai solicitar os exames necessários, como por exemplo, ultra-som, eletroneuromiografia, ressonância magnética e etc. De posse desses exames o seu médico vai verificar o que pode ser este cisto. Se for identificado por exemplo tendinite, sindrome do túnel do carpo ou qualquer outra doença ocupacional você deve solicitar ao seu médico um laudo específico ao inss, no qual você vai solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidente, ou seja, se foi diagnosticado que o seu problema foi ocasionado por causa da sua função a empresa é obrigada a emitir a cat, pois trata-se de acidente de trabalho, pois você adquiriu a doença no local de trabalho. Se a empresa se negar em emitir a cat, você pode procurar o sindicato da sua categoria, ou o ministério do trabalho, ou até mesmo o seu médico. Procure também o centro de referência ao trabalhador ( SUS) mais próximo de você, pois neste local você vai passar com um médico do trabalho, no qual vai lhe passar as orientações. Mais procure ajuda o mais rápido possível. Boa sorte

Fernando Fortine
Há 17 anos ·
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Preciso de uma informação:

Minha esposa teve de parar de trabalhar para cuidar do pai dela, que tem um problema na perna , dizem que é no nervoi Ciatico e o mesmo não consegue se locomover só e anda de cadeira de Rodas. Fui informado que éla pode marcar uma pericia no INSS e passar o pai dela e confirmado a impossibilidade do mesmo para se locomover e enfim se locomover a mesma pode solicitar uma ajuda de custo para éla , ja que a mesma teve de parar de trabalhar. Gostaria de saber se realmente isso existe , e se é verdade como devo proceder

JOAO MAURILIO DA COSTA
Há 17 anos ·
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Há mais de quatro anos venho sentindo dores nas pernas, e há dois anos foi constatato que tenho NECROSE AVASCULAR NA CABEÇA DO FEMUR, e fui submetido a PROTESE TOTAL DE QUADRIL- BILATERAL, ficando afastado por 22 meses. apesar de levar atestado médico constanto que nao tenho mais condições para voltar ao trabalho, pois estou encapacitado para o mesmo, no ultimo dia 02/04/2009, tive alta, e o perito me disse que se eu achasse que nao dava pra trabalhar era pra entrar com novo pedido de afastamento. gostaria de saber se esse pedido a melhor forma seria a PERICIA JUDICIAL, solicitanto minha Aposentadoria por invalidez, uma vez que tenho atestado de 03 ortopeditas dizendo que estou encapacitado para o trabalho. obrigado.

ednei soares
Há 16 anos ·
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oi estou afastado da minhas atividades desde abril de 2008, meu beneficio venceu dia 30/10/2009, marquei a pericia e foi remarcada para o dia 14/12/2009 . Ontem quando eu cheguei para passar pelo perito, a atendente pegou o meu telefone e falou que ia ligar pra remarcar, pois o INSS esta com falta de médicos.O problema é que estou a 45 dias sem receber. Gostaria de saber se tem um meio juridico pra resolver essa situação ou se terei que esperar a boa vontade do INSS ?

obrigado aguardo uma resposta

Daniela Ri beiro
Há 15 anos ·
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Olá alguém poderia me informar por favor. Eu me afastei dia 02/12/2009. Passei na pericia dia 28/01/2010 e passei na outra pericia dia 23/03/2010 e foi negado. E dei entrada na junta medica, mas vi que iria demorar muito entrei com ação contra o INSS no juizado passei na pericia dia 17/08/2010 e agora falarão que tenho oque esperar a audiência como sera esta audiencia? - eu tenho exame comprovando que estou com tendinite no cotovelo, bursite no ombro, fiz uma cirurgia de sindrome do tunel do carpo. Agora dia 11/07/10 e estou sentindo varias dores no pescoço e a coluna estou pra fazer ressoncia novas e o pior que o medico esta achando que estou com reumatismo. Estou passando em medico novos e fazendo novos exames. E eu estou com atestado medico ate janeiro. A empresa pode me mandar embora? Estou preocupada pois estou totalmente perdida; eu tenho estabilidade? Obrigado aguardo resposta

estou dez meses sem receber. não recebi nada de auxilio doença ate hoje 30/09/2010

Priscila Montes
Há 15 anos ·
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Sou técnica de enfermagem trabalho no hospital em regime de plantões. Em setembro de 2008 comecei a sentir uma forte dor no joelho esquerdo. Procurei o medico que me solicitou uma serie de exames meus primeiros diagnosticam foi de Febre reumática, acontece que mesmo em tratamento continuava a sentir as fortes dores. E minha medica encaminhou-me a outra especialista, por suspeita de, mas uma doença. Assim o fiz, no andamento do caso o INSS me liberou o beneficio por este CID de febre reumática. Mesmo no prosseguir dos dias, continuei a sentir fortes dores. Minha médica solicitou uma serie de exames e me afastou do trabalho novamente. Procurei a empresa que me encaminhou para o INSS alegando que este era de responsabilidade dele, tendo em vista que já havia um beneficio e este novo atestado deveria ser anexado ao anterior. Ao chegar ao INSS me informaram que a empresa deveria me encaminhar, e mandaram eu voltar com tudo. Voltei ao RH da empresa, onde eles na maior pressão psicológica alegando que não iria custear os dias, que eram obrigação do órgão, que eu tentasse novamente a dar entrada no beneficiam que isso que aquilo, enfim voltei ao órgão e este me orientou a procurar a empresa, foi onde uma atendente do órgão me afirmou que eu poderia entrar com um recurso administrativo pedindo uma revisão do meu beneficio, assim o fiz, (neste momento estava muito debilitada, perdi 10 kg, sentia fortes dores e continuava sem diagnostico) e a empresa que eu trabalhava me cobrando providencias sob tal fato. Chegou um momento que não agüentava nem ficar de pé, me ligou do INSS pedindo para comparecer dia e hora no órgão para realização da pericia. Fui, o medico perito relatou que eu não me encontrava inapta para realizar minhas atividades laborais e disse que eu voltasse ao trabalho que provavelmente meu pedido seria rejeitado. Mas minha medica e o medico do trabalho me mandou aguardar em casa, tendo em vista que eu me encontrava bastante debilitada. Enquanto eu aguardava o resultado do recurso, o RH da empresa me cobrava sempre uma posição e me alertavam sobre as faltas que estavam sendo contabilizadas no período de afastamento. O processo durou meses, até por que o INSS entrou de greve. Neste período minha medica já tinha um diagnostico preciso da minha doença e iniciou o tratamento. Quando o processo foi então decidido eu já me encontrava bem. O pedido ao beneficio foi indeferido de fato, não recorri a mas nada. Voltei a trabalhar e tive que pagar todas as faltas computadas. Hoje em dia minha medica diagnosticou Espondilite Anquilosante. Quer dizer que todos os sintomas eram desta grave doença, e o medico perito relatou não haver impossibilidade laborais. Fiquei sem receber durante vários meses hoje em dia este saldo já esta liquidado. Peço a ajuda de vocês a me orientarem de como proceder; tenho direito ao ressarcimento dos dias que estive afastada? Indenizações; danos; atos entre outros. Por favor me orientem!

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