Lei do inquilinato
Estou com um sério problema, minha mãe, reside em um imóvel a 30 anos, com contrato verbal com o antigo proprietário. Acontece que este veio a falecer no ano de 1993, onde o advogado apresentou uma promessa de compra e venda do imóvel em seu nome. No ano de 1997 minha mãe foi chamada em audiencia com uma acão revisional de aluguel, estabelecendo assim comum acordo de pagamento, e que a locacão teria validade por um ano, contando como partida a data da citacão, que a locacão nos termos do acordo teria validade por 1 ano, ou seja, até a data de 15.04.1998, e que na hipotese de haver a renovacão, seria discutido o reajuste do aluguel.... Não foi firmado contrato em cartório, apenas ela foi chamada em juizo para o tal reajuste. Passando-se o tempo, sempre em dia com todas as despesas de agua, esgoto, luz, IPTU, impostos, taxas de lixo.... ele enviou uma carta dizendo que apresentaram-se pretendentes na aquisicão do imóvel onde ela reside, convencendo ele a venda do imóvel, e que antes de iniciar quaisquer negociacão, ela teria a prioridade de compra. Acontece que o valor oferecido por este imóvel é exorbitante, fugindo assim das condicões de compra de minha mãe, que já tem 60 anos, é aposentada, meu irmão mais novo mora com ela, tem uma filha que ainda é amamentada no peito, e por fim meu pai também é portador de uma doenca, onde se encontra impossibilitado de trabalho. Descobri também que o imóvel, pertencia ao espolio, e que os herdeiros acusam o advogado de ter usado de má fê, contra pai falecido, se favorecendo como proprietário do imóvel, retirando assim este atraves de alvara judicial. Como faco para ajudar minha família??? procurei os herdeiros e os próprios me falaram para minha mãe não sair do imóvel, pois o processo está suspenso por não haverem conciliacão entre partes. Por favor peco uma ajuda, já consultei alguns amigos de faculdade e os mesmos me falaram que minha mãe não tem direito algum. O que cabe a ela fazer??? Qual lei ou artigo se enquadra para uma pessoa como ela que não tem contrato firmado??? por favor meajudem....
Lamento, mas a informação do CIDINHO está equivocada. A lei prevê a hipótese que aludi acima. Não se pode confundir notificação para exercer o direito de preferência, com a notificação para desocupar o imóvel. Ambas decorrem da lei, a primeira hipótese é prevista no art. 27 e a segunda éstá prevista no art. 8º da lei 8245/91.
Certamente, mas a previsão do artigo 8º da Lei 8245/91 se refere a imóvel alienado durante a locação, o que não é o caso. Estamos diante de uma desistência de alienação, após ter sido o locatário notificado. Desocupe o imóvel, e ingresse com uma ação de indenização em face do proprietário locador, que pertubou sua locação, a ponto de providenciar outro imóvel para se mudar. Manobras como esta é comum no mercado imobiliário. Sds,
Não concordo com essa orientação, pois temos o dever de aqui opinar dando aos consulentes a melhor orientação possível. A orientação dada pelo Cidinho, não encontra amparo na lei. Repito, o locatário foi notificado para exercer o seu direito de preferência e não para desocupar o imóvel. Assim, se o desocupou sem que que fosse pedido, deve arcar com as consequências. O fato de o locador desisitir da venda não dá ao locatário o direito de qualquer reclamação, já que não manifestou interesse na aquisição do imóvel.
Jaime
Estou um apto ha quase 8 meses, com contrato de 12 meses com caução de 3 meses Todos reparos estruturais não são reembosados e ignoram meus avisos sobre vicios que só se nota durante a moradia.
Agora apareceu uma infiltraçao no banheiro vindo do vizinho de cima que faz gotejar agua suja no box, aparece mofo e pinga direto na parte eletrica. A imobiliaria e o proprietario dizem que nao tem como tomar providencias, posso rescindir o contrato sem ter que pagar multa?
CIDINHO "D" O meu objetivo foi o de não deixar que o consulente tomasse uma decisão contrária à lei. O que afirmei é o que prevê a lei. Entretanto, se vc quer mudar o que prega a lei, terá que insistir na sua tese perante os tribunais até que seja acolhida e a jurisprudência a consagre. Seja mais humilde e reconheça que está errado. Leia atentamente a questão posta e o que diz os artigos citados. Um abraço, Jaime
bbarch Uma vez notificado o locador, dando-lhe prazo para sanar o problema, sob pena de rescisão do contrato, vc pode rescindi-lo. Entretanto, como vc já está a oito meses num contrato de 12 e tendo que esperar o prazo dado na notificação, o contrato estará quase no final. Talvez seja mais aconselhável vc suportar esses meses que restam e deixar o imóvel sem ter que se envolver numa discussão que pode acabar na justiça. Um abraço, Jaime
Jaime, a lei prega????? O âmbito é jurídico e não religioso!!!! Se quer pregar vá para uma igreja. Não sou o último biscoito do pacote, nem tão pouco o último oásis do deserto. Cidadão, no direito 2 + 2 são 4, mas, pode ser 5, 6, 7 ..... (tese por tese, fico com a minha) o consulente locatário foi perturbado na sua posse direta sobre o imóvel locado, portanto, prejudicada foi a continuidade contratual, não ensejada por ele, passível de rescisão contratual c/c perdas e danos, pelo locatário. Consulte, pois a jurisprudência predominante aponta para este entendimento, até mais.
Cidinho, Vc está confundindo notificação para desocupar o imóvel com notificação para o exercício de prelação. O locador apenas cumpriu a sua obrigação legal de ofertar o imóvel ao locatário. Tendo o locatário procurado um outro imóvel para alugar, o fez por sua conta e não forçado pelo locador. Mais claro que isso, é impossível. Vou encerrar o assunto, pois não adianta bater em rancho tapera. Um abraço, Jaime
Não estou confundido nada!!!! Verifique a natureza juridica de ambos institutos, confuso está vc. A posse direta do locatário foi perturbada. O locador, por meios escusos, tenda mascarar uma "denuncia vazia". O consulente deve continuar sua locação até o término contratual, caso queira, se não, desocupe o imovel locado e ingresse com ação indenizatória por quebra de contrato fraudulenta. Rancho tapera gera JURISPRUDENCIA, até mesmo, entre desembargadores. Boa Sorte!!!!
Sou locatário de um imóvel para fins comerciais. O contrato de locação atualmente está por tempo indeterminado. Há aproximadamente 4 semanas fui contatado pela imobiliária que comunicou-me (apenas verbalmente) da intenção de proprietário de vende-lo e disseram-me que eu teria a preferencia da compra. Eu Disse que não teria interesse na compra e após 1 semana foi colocada placa de "vende-se" no imóvel. Tendo em vista o transtorno perante meus clientes com relação a placa de "vende-se" e a insegurança quanto ao tempo de minha permanencia no imóvel (já que pode ser vendido a qualquer momento), resolvi procurar novo imóvel e consegui uma sala comercial, na qual o contrato passará a vigorar a partir de agora. Minha questão é a seguinte: tenho mesmo que favorecer o locador do antigo imóvel com o aviso prévio de 30 dias ou posso desocupa-lo imediatamente? Caso o aviso prévio seja necessario terei que arcar com 2 alugueis este próximo mês: este mais um mês (30 dias) ref. ao aviso prévio da antiga locação e o da nova locação. É realmente isso que ocorre na transição de uma locação por outra ? Grato.
Tav, bom dia:
A comunicação de venda, e o exercício (ou não) do direito de preferência, devem ser formalizados por escrito, e protocolados.
A comunicação foi para que voce exercesse um direito seu, o de comprar (ou não) o imóvel, e não para desocupá-lo. Ao tomar conhecimento da intenção de venda, poderia, se desejasse, averbar o contrato de locação à margem da matrícula no Registro de Imóveis do imóvel que está alugando, e assim, os eventuais compradores saberiam que esse imóvel está reservado para locação, pelo tempo determinado no contrato.
Caso não faça essa averbação, o novo proprietário, se desejar utilizar o imóvel, deve lhe comunicar por escrito, e lhe conceder um prazo de 90 dias para desocupação.
Caso rescinda unilateralmente a locação, poderá estar sujeito à multa prevista em contrato (se não houver multa, o juiz poderá estipular), e para o caso de locações com o contrato vigente por tempo indeterminado, voce escapará da multa, se comunicar 30 dias antes (na prática é tudo desembolso de dinheiro, mas voce terá o imóvel à sua disposição até o dia marcado para devolver).
Alugar um novo imóvel é uma iniciativa exclusivamente sua, não é possível vincular esse ônus à locação anterior !!
Bem, alugue um apartamento há 5 anos , venho pagando certinho , mas estou sem contrato , e agora a dona do imovel , entrou c uma ação de juizado especial informando q tem um debito de dois meses de aluguel ,e pedindo o apartamento, gostraiade saber como posso comprovar , pois o pagamento foi feito deposito na conta do proprietario, e eu n tenho mas o compovantes , pq ele fi apagado , posso pedir em juizo o extrado do banco da conta q foi depositada , p comprovar , e outra se ela n conseguir provar posso etrar com danos morais....
Penso que o extrato bancário voce não conseguirá pedir, pois trata-se de sigilo bancário. Porém, penso que é possível solicitar ao Banco, via judicial se necessário, uma 2ª via do comprovante de depósito, ou mesmo um documento oficial, assinado pelo banco, confirmando o depósito na conta. Restará, então, conseguir provar que aquele dinheiro depositado naquela conta referem-se aos alugueis que lhe estão sendo cobrados !!
Procure estar totalmente seguro !!
Toda e qualquer reinvindicação pode ser aceita pelo Judiciário. Se vai alcançar exito, é uma outra história !!
Estou precisando de uma orientação. Moro em um aptº alugado com contrato de 30 meses e só termina em Dezembro 2011, em Março a administradora mandou um email Prezado Locatário
Conforme vem sendo noticiado pela imprensa, os aluguéis tiveram um aumento bastante significativo nos últimos 12 meses, baseado no fato de não haver no mercado imóveis suficientes para atender à demanda, já que existem mais pessoas querendo alugar imóvel do que os oferecidos à locação.
Aliado a isto, nos últimos 3 anos os índices que serviram de reajuste para os aluguéis estiveram bem aquém da inflação, havendo ano em que o reajuste do aluguel foi de zero %.
Assim, o aluguel do imóvel ocupado por V.Sa., atualmente no valor de R$ 833,52 encontra-se bem aquém do valor do mercado que hoje é de R$ 1.500,00
Logo, vimos à presença de V.Sa. e com vistas a manter a boa relação existente até aqui pleitear uma revisão no aluguel ora pago para R$ 1.150,00 a partir de 01/04/2011, com próximo reajuste só em 01/04/2012, cujo valor entendemos estar razoável diante do valor do mercado.
Respondi esse email dizendo que esse reajuste estava bem antes da data de reajuaste que no caso seria só em Junho e se eles podiam começar a contar essa reajuste só em Maio, eles concordaram, só que para minha surpresa recebi uma ligação de uma imobiliaria dizendo que o proprietario desse imovel ia ciolocar o aptº para venda eles tiveram na meu aptº para avaliar e ontem dia 20/09 recebi a carta dizendo se eu estava interessada em comprar e eu teria 1 mes para responder e depois eles iam marcar visitas para as pessoas interessadas possam ver o imovel. A minha duvida é eu assinei um Termo aditivo com esse reajuste e nele diz que o proximo reajuste anual do imovel somente será aplicado em 01/05/2012, ficando inalterado o indice previsto no contrato de locação. O que devo fazer, porque se eu soubesse que o proprietario estava pensando em vender o imovel eu não tinha concordado com esse reajuste, quais os meus direitos, moro com minha mãe de 86 anos que operou o joelho( colocou protese total) em 11/08, estou realmente preocupada.
Desculpe um texto tão grande, mas eu queria explicar tudo direitinho.
abraços
Kristal
Boa tarde,
Moro em um pequeno apartamento locado há quase 17 anos (contrato escrito de 1 anos que foram renovados durante o período), o ultimo contrato venceu em 02/03/2014, porém ao procurar a imobiliária responsável para a regularização (renovação) do mesmo, fui surpreendido com a informação de que não seria feito, pois o locador irá reformar o imóvel. O proprietário reside no andar de cima e todos os dias nos vemos e conversamos, porém o mesmo nunca me disse algo referente. Ou seja: nunca fui informado (nem verbal ou formalmente) da decisão dos mesmos. Não há danos no imóvel, pois durante todo este período cuidei como se fosse meu e tudo o que me era permitido fazer para melhorar e conservar, eu o fiz (está perfeito, só falta pintar - quando entrei o recebi sem pintura, porém o devolverei da mesma forma - pois foi pintado há um ano e meio atrás). Não houve acordo, porém para evitar confusão, estou sendo "obrigado" a procurar outro para alugar e para isto solicitei o prazo de 3 meses (dos quais pagarei um e os demais ficarão por conta do depósito/caução de 2 meses de aluguel vigente desde o primeiro contrato de 08/1997). Creio que este prazo não será aceito, pois o advogado da imobiliária ficou de dar-me uma resposta desde 09/03/14 e até o presente momento não o fez. Continuo a conversar normalmente com o proprietários e os mesmos não citaram nada à respeito (estou fingindo que nada aconteceu e acho que eles também). Com base no que li no fórum (respostas a outras perguntas) entendi que isto não poderia ser feito desta forma ou eu estou enganado? Estou em negociação para alugar um apartamento da COHAB em um bairro próximo, mas estou um pouco temeroso, pois temo que haja alguma irregularidade nisto e eu e minha família poderíamos correr risco de ser obrigados desocupar de imediato ou de uma hora pra outra (assim como estamos sendo agora). O que vocês me dizem?