Lei do inquilinato
Estou com um sério problema, minha mãe, reside em um imóvel a 30 anos, com contrato verbal com o antigo proprietário. Acontece que este veio a falecer no ano de 1993, onde o advogado apresentou uma promessa de compra e venda do imóvel em seu nome. No ano de 1997 minha mãe foi chamada em audiencia com uma acão revisional de aluguel, estabelecendo assim comum acordo de pagamento, e que a locacão teria validade por um ano, contando como partida a data da citacão, que a locacão nos termos do acordo teria validade por 1 ano, ou seja, até a data de 15.04.1998, e que na hipotese de haver a renovacão, seria discutido o reajuste do aluguel.... Não foi firmado contrato em cartório, apenas ela foi chamada em juizo para o tal reajuste. Passando-se o tempo, sempre em dia com todas as despesas de agua, esgoto, luz, IPTU, impostos, taxas de lixo.... ele enviou uma carta dizendo que apresentaram-se pretendentes na aquisicão do imóvel onde ela reside, convencendo ele a venda do imóvel, e que antes de iniciar quaisquer negociacão, ela teria a prioridade de compra. Acontece que o valor oferecido por este imóvel é exorbitante, fugindo assim das condicões de compra de minha mãe, que já tem 60 anos, é aposentada, meu irmão mais novo mora com ela, tem uma filha que ainda é amamentada no peito, e por fim meu pai também é portador de uma doenca, onde se encontra impossibilitado de trabalho. Descobri também que o imóvel, pertencia ao espolio, e que os herdeiros acusam o advogado de ter usado de má fê, contra pai falecido, se favorecendo como proprietário do imóvel, retirando assim este atraves de alvara judicial. Como faco para ajudar minha família??? procurei os herdeiros e os próprios me falaram para minha mãe não sair do imóvel, pois o processo está suspenso por não haverem conciliacão entre partes. Por favor peco uma ajuda, já consultei alguns amigos de faculdade e os mesmos me falaram que minha mãe não tem direito algum. O que cabe a ela fazer??? Qual lei ou artigo se enquadra para uma pessoa como ela que não tem contrato firmado??? por favor meajudem....
Prezado Jaime,
Bom dia!
Sou locatário. Durante 6 meses (eu já morava nesse prédio), a síndica deixou de pagar a conta de água e esgoto à CEDAE e deixou de repassar uma taxa para associação dos moradores. Quando descobriram, ela fugiu. Fizeram um acordo com a CEDAE e com a associação para pagar a dívida em várias parcelas. Essas parcelas começaram a vir na boleta da administradora do meu imóvel para eu pagar. Pergunta: Eu devo pagar esse acordo? Isso não seria despesa extraordinária, visto que todos os meses paguei normalmente o condomínio, com o rateio da água e esgoto e a taxa a associação?
Abração, Daniel.
Daniel Pimenta Sem dúvida, vc já pagou a sua cota. Se alguma irregularidade houve por parte da síndica, que implique em despesas extraordinárias, como essa, os proprietários que devem pagar. Portanto, vc como inqulino não tem que participar desse rateio. Essas despesas devem ir para o locador, ele tem a obrigação de lhe garantir morar no imóvel dele locado por vc, sem nenhum encargo além das despesas ordinárias. Um abraço, Jaime
Olá, alguém pode me ajudar? Tenho um imóvel alugado a 4 meses. Ele está só no contrapiso e tem muro (só cerca de madeira). O imóvel foi vistoriado. A pouco tempo a inquilina começou a exigir que fosse colocado piso e q fosse feita cerca de ferro, alegando q o piso solta poeira e q a casa ficaria mais segura com cerca de ferro, além de outras coisas q só ela via na casa (nenhum outro morador nos 17 anos q a casa vem sendo habitada reclamou de nada). Eu disse que não poderia fazer nada no momento e ela respondeu q se não forem tomadas providência deixará de pagar o algúel e entrará na justiça. Devo me preocupar? O que devo fazer? Por favor me ajudem.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Comprei um apartamento que se encontrava alugado, no momento que fui visita-lo já deixei claro para o inquilino que caso comprasse iria interromper o contrato, pois também estava morando de aluguel e queria comprar um imóvel para morar. A imobiliária notificou o inquilino antes, sobre o direito de preferencia e eles recusaram. POis bem, comprei o imóvel e eles foram notificados e tiveram 90 dias pra desocupação. Desocuparam antes do prazo e estava tudo bem. No entanto acabei de receber uma notificação judicial desta pessoa pedindo indenização por quebra de contrato. Existe alguma possibilidade de ter que pagar algo nessa situação? Estou toda endividada com a compra e reforma e agora recebo essa paulada. Para mim a pessoa agiu totalmente de má fé, já que em nenhum momento avisou que criaria problemas. Por favor me ajudem. Obrigada
Saudações ah um tempo tive interesse em alugar um imovel e preenchi a proposta e assinei...Passado um tempo desisti desse imovel. Agora a imobiliaria quer me cobrar uma multa por causa da proposta que eu enviei sendo que nao assinei contrato nenhum!! Eles podem me cobrar mesmo assim??? Tem alguma coisa que eu possa fazer??? Essa proposta tem valor juridico??? Eles podem me processar por isso??? Desde ja grato
Boa tarde me chamo sidamayá Tenho um inquilino que mora na casa 11 meses em duque de Caxias R/J,eu precisei Pedi verbalmente o imóvel de volta, porém ele alega que tem direito de ficar na casa até dois meses após o pedido, sem pagar. O contrato e verbal.
Diz que não posso colocá-lo pra fora, mas ele tem casa própria e diz que não pode ir pra lá porque também a alugou a outra pessoa. e para piorar a situação esta morando na casa sem pagar a conta da água já tem 8 meses que ele não paga.
Gostaria de saber o que realmente ele tem direito e o que posso fazer para resolver essa situação.
Boa noite!
Recebi a notificação de que o apartamento que alugo seria posto a venda, e que teria o direito de preferência. Informei o proprietario que não teria interesse em comprar este imóvel devido ao valor elevado pedido, mas lhe disse que tentaria desocupar o imóvel para que ele pudesse realizar a venda.
Consegui recentemente comprar outro apartamento mas, ao consultar o proprietario sobre a devolução do imóvel, fui informado que ele havia desistido da venda e que, por estar desocupando antes do final do contrato, teria que pagar a multa recisória estabelecida no contrato.
Eu jamais teria procurado outro apartamento caso este que alugo não tivesse sido posto à venda e, agora, me é exigido um valor elevado pela multa recisória. Há alguma coisa que posso fazer para contestar esta cobrança?
Obrigado!
Alex43 Vc tendo um contrato por prazo determinado, caso entregue o imóvel antes do prazo, se sujeita à multa pactuada. Nesse caso, ela é devida proporcionalmente ao tempo que resta de contrato. O fato do locador colocar o imóvel à venda não o obriga a sair do imóvel. Somente o comprador se não quiser continuar com a locação pode notificar o inquilino para desocupá-lo no prazo de 90 dias. Um abraço, Jaime
Olá Alex43, Conforme determina a lei, vc foi notificado pelo proprietário locador da venda do imóvel para que pudesse exercer seu direito de preferência na compra do mesmo, em iguais condições ofertadas a terceiros. Evidente que, vc está de posse de cópia da notificação retro mencionada, portanto, desocupe o imóvel, proceda a devolução das chaves e deixe que o proprietário locador te acione na justiça. Vc está coberto e alinhado, afinal vc foi notificado para comprar o imóvel que estava a venda (direito de preferência) e não quis, e como houve a desistência do proprietário em vendê-lo, isso não é problema seu. Não há que se falar em multa contratual. Sds,