Lei do inquilinato

Há 17 anos ·
Link

Estou com um sério problema, minha mãe, reside em um imóvel a 30 anos, com contrato verbal com o antigo proprietário. Acontece que este veio a falecer no ano de 1993, onde o advogado apresentou uma promessa de compra e venda do imóvel em seu nome. No ano de 1997 minha mãe foi chamada em audiencia com uma acão revisional de aluguel, estabelecendo assim comum acordo de pagamento, e que a locacão teria validade por um ano, contando como partida a data da citacão, que a locacão nos termos do acordo teria validade por 1 ano, ou seja, até a data de 15.04.1998, e que na hipotese de haver a renovacão, seria discutido o reajuste do aluguel.... Não foi firmado contrato em cartório, apenas ela foi chamada em juizo para o tal reajuste. Passando-se o tempo, sempre em dia com todas as despesas de agua, esgoto, luz, IPTU, impostos, taxas de lixo.... ele enviou uma carta dizendo que apresentaram-se pretendentes na aquisicão do imóvel onde ela reside, convencendo ele a venda do imóvel, e que antes de iniciar quaisquer negociacão, ela teria a prioridade de compra. Acontece que o valor oferecido por este imóvel é exorbitante, fugindo assim das condicões de compra de minha mãe, que já tem 60 anos, é aposentada, meu irmão mais novo mora com ela, tem uma filha que ainda é amamentada no peito, e por fim meu pai também é portador de uma doenca, onde se encontra impossibilitado de trabalho. Descobri também que o imóvel, pertencia ao espolio, e que os herdeiros acusam o advogado de ter usado de má fê, contra pai falecido, se favorecendo como proprietário do imóvel, retirando assim este atraves de alvara judicial. Como faco para ajudar minha família??? procurei os herdeiros e os próprios me falaram para minha mãe não sair do imóvel, pois o processo está suspenso por não haverem conciliacão entre partes. Por favor peco uma ajuda, já consultei alguns amigos de faculdade e os mesmos me falaram que minha mãe não tem direito algum. O que cabe a ela fazer??? Qual lei ou artigo se enquadra para uma pessoa como ela que não tem contrato firmado??? por favor meajudem....

179 Respostas
página 7 de 9
JBorges
Há 15 anos ·
Link

Olá, sou locador de um imóvel comercial , açougue (período de três anos), “sem cobrança de fundo de comércio” fez agora um ano e desejo demolir o imóvel e fazer uma radical transformação para alugar a uma loja de departamento. Sou obrigado a cumprir o prazo? Qual a penalidade neste caso?, Como fazer para obter o imóvel? Grato pela ajuda. Jborges

WAV
Há 15 anos ·
Link

Sou proprietario de um imovel que esta alugando desde 2005 e hoje recebi um telefonema do inquilino dizendo que o forro de gesso de um dos banheiros tinha caido. Quem deve pagar peço reparo do forro do banheiro?

roseli nascimento
Há 15 anos ·
Link

Olá,td bem? Estou com um problema sério,digamos um tanto qt constrangedor. Moro há 6 meses em uma casa com contrato firmado para um ano,não estou conseguindo pagar os alugueis no vencimento do dia 18,sempre atraso 10 ou 12 dias que é qd os clientes me pagam,mas pago! Acontece que por causa disso, a dona da casa se acha no direito de invadir o quintal e insultar a mim e minha familia,dizendo que não construiu casa para vagabundos morarem e ficarem "gozando!" em cima dela.....se não bastasse mora um casal na parte de cima que ficam escutando conversa e fazendo fofoca,como esses inquilinos sempre pagam em dia ela dá todo aval para eles,minha vida se tornou um inferno,pq qd como menos se espera,ela chega no quintal sem prévio aviso,fazendo o maior escandalo...o que eu faço? Preciso saber que providências tomar,para resolver td da melhor maneira e evitar brigas! obrigado desde já!

NORMA VAZ
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde! Estou precisando de orientação. Aluguei meu imóvel para a irmã da minha amiga há mais ou menos dois anos, tipo acordo de valheiros, sem contrato, há alguns meses resolvi fazer um contrato mas eles não assinaram nem me devolveram, hoje eles estão com três alugueis atrasado e ainda descobri que estão sete meses sem pagar condomínio. Se eu não consegui resolver isso na conversa, como devo proceder legalmente? Caloteiros tem algum amparo da lei? Gostaria de receber os atrasados e tira-los do meu imóvel. Desde já obrigada.

MARAUJO
Há 15 anos ·
Link

Ana Bonadimam, bom dia gostaria muito que vc me orientasse sobre um problema sério que estou tendo com um dos meus inquilino, aluguei a casa para uma familia com 7 pessoas, porém o contrato de aluguel é verbal, por encomodos referente a barulhos e desrespeito por parte deles pedi a casa, porém depois que eu solicitei a saida deles da casa eles começaram a procurar confusão comigo que sou proprietária da mesma, o morador vem até minha porta tirar satisfações por qualquer coisa, fica provocando e até mesmo chegaram ao ponto de me agredir pelo fato de ter reclamado eles por ter deixado sujeira deles em minha porta, chamei até uma viatura para resolver a situação, eles estam se negando também a pagar a conta de agua uma vez que é dividida e gostaria de saber se posso pedir o desligamento junto a empresa controladora do fornecimento, a conta de luz eles também não estão pagando e a empresa ainda não veio fazer o corte, gostaria de saber se posso tbm pedir pra eles desligarem o fornecimento, preciso muito de uma orientação de como devo proceder com esse inquilino que desde o dia que entrou no meu quintal só vem me dando problemas?

Grata, Marcia

Elizabeth Rodrigues
Há 15 anos ·
Link

Olá, boa tarde !

Desde ja agradeço sua atenção e peço desculpas pelo incomodo .

Alugamos uma casa a 5 meses , mas começamos a morar nela a 4 meses pq não deu para mudar antes . Mesmo nestas condições pagamos esse 1 mês sem morar na casa , mais 3 meses de aluguel adiantado . E com 3 meses morando na casa veio uma pessoa querendo tirar fotos da casa , pessoa essa que se quer tinha registro para trabalhar e tb não era da imobilíaria que alugamos , eu não permiti as fotos . E a1 semana essa mesma pessoa veio aqui com uns possíveis compradores , fiquei muito chateada pq no momento do contrato o dono da imobiliaria nos garantiu que o ímovel não estava mais a venda e que poderíamos morar tranquilamente , mesmo contra minha vontade marquei um horário para essa pessoa vir mostrar a casa , no qual ela descumpriu e eu não deixei ver a casa . Mas ficamos sofrendo pressão do proprietário , da esposa com ligaçãoes e até vieram aqui dizendo para deixarmos entrar que seria somente desta vez . A casa tem piscina a qual encontramos totalmente suja e abandonada , pagamos para limpar e temos 1 pessoa que limpa e cuida toda semana e até capa compramos . Fizemos uma churrasqueira , compramos tb o motor da piscina ao qual o dele estava ja queimando e ele apenas falou para levarmos para engraxar . Fizemos tudo isso para o nosso beneficío em ficarmos os 12 meses de contrato , ligamos net , tv a cabo , e principalmente o valor da nossa mudança para cá , que saiu alto e para simplismente ela ja querer anular esse contrato.

Minhas dúvidas são as seguintes :

Ele primeiro enviou possíveis compradores antes de nos notificar a venda . Ele pode fazer dessa forma e nos notificar depois . para ver se queremos comprar ? Se posso entrar com um processo por danos morais , do que melhorei na casa e nas despezas que tive inclusive a valor da mudança para cá , visando em um contrato de 12 meses . Se ele tem que devolver fora os 3 meses de adiantamento , tb o dinheiro subsequentes aos meses que faltarem para cumprir os 12 meses de contrato ?

Muito obrigada pela atenção , Deus abençoe .

Elizabeth

NORMA VAZ
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde! Faz dez dias que solicitei um esclarecimento de vcs e ainda não obtive resposta, gostaria de saber se ainda vou obter reposta. Obrigada.

Titinha
Há 14 anos ·
Link

olá, gostaria da ajuda dos colegas entrei com uma açao de despejo cc cobrança, acabou de ser distribuido, ocorreu que o locador escutou conversas que o locatária vai mudar de cidade e quer que eu faça alguma medida, mas nao consigo ver nada juridicamente possivel. alguém pode ajudar? obrigada

DoraSCer
Há 14 anos ·
Link

Preciso de ajuda para tomar algumas decisões. O locatário de imóvel comercial de que sou locadora saiu do imóvel avisando-me quatro dias antes de sua saída, isto é, sem dar aviso prévio de 30 dias. Pagou o aluguel, IPTU e taxa de condomínio dos dias do mês até o dia da mudança. Alugou outro imovel e me alegou que não queria pagar dois aluguéis no mesmo mês. Tenho algumas perguntas: (1) Posso processá-lo pelo Juizado Especal de Pequenas Causas? Há prazo para eu entrar com ação? Já fazem três meses que o fato ocorreu. (2) mesmo que perca ele vai recorrer e tentar o possível para não pagar. Já fechou sua conta bancária e não tem nada em seu nome. Eu o conheço bem e sempre dizia que não vale a pena processar ninguém porque processos estendem-se por anos e acabam custando muito caro para quem os move. Pergunto: se ele não pagar, tenho então que entrar na justiça comum e contratar advogado? Atenciosamente DoraSCer

Deia Oliveira
Há 14 anos ·
Link

Bom dia! Aluguei a uns 3 anos uma casa direto com a proprietária(sem contrato), depois ela passou o imóvel para uma administradora e eu tinha que ir pagar direto na administradora,e fizemos um contrato. Após uma briga, ela retirou seu imóvel desta e passou para outra muito distante da minha casa e tb preciso ir pagar o aluguel na própria administradora, e não posso! Como devo proceder?

[email protected]
Há 14 anos ·
Link

moro numa casa a 5 anos nunca atrasei o aluguel, mais o dono pediu a casa.quanto tempo posso ficar na casa

Marcelo Morel
Há 14 anos ·
Link

Olá, Inicialmente, para conseguir ser o mais claro possível, tentarei contextualizar a situação. Sou inquilino em um condomínio onde a própria construtora é a proprietária de todos os apartamentos (chamaremos de CONST. E IMOB SC LTDA.), ou seja, o contrato de locação do imóvel é firmado com a própria construtora dentro das condições por ela "imposta", inclusive no que diz respeito à cobrança e reajuste dos valores de condomínio, sendo este administrado por uma prestadora de serviço dessa construtora (que chamaremaos de PRESTADORA SC LTDA.), estando exatamente nesta cláusula (abaixo) a minha dúvida: CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas ordinárias de condomínio (Art. 23, item XII) ou despesas de manutenção são acertadas pelo preço de R$ 100,00(exemplo), que será efetuada e administrada pela PRESTADORA SC LTDA. pessoa jurídica com sede e foro nesta capital à Rua Fulano de Tal, 11 - Bairro Tal, CNPJ 00.000.000/0001-00, neste ato representada pela Sra. Sicrana de Tal, brasileira, casada..., denominada Prestadora. Esse valor será reajustado mensalmente em 130% do índice de reajuste do IPC-FGV e que devem ser pagos juntamente com o aluguel e os impostos e outras, constituindo todos eles como encargos previstos no Art. 9º item III. Como o preço está definido e ajustado, a locadora fica desobrigada a atender ao previsto no parágrafo 3º do Art. 23 da lei 8.245. Então pergunto: 1) Pode a imobiliária ou prestadora de serviço reajustar o valor de condomínio acima de qualquer índice (130% do IPC-FGV), sedo exatamente estes índice a referência legal para reajustes? 2) Pode este reajuste ser feito mensalmente? 2) Pode ela, arbitrariamente, se desobrigar de atender a qualquer art., parágrafo, inciso... de uma lei, sendo esta a que rege todos os contratos de inquilinato no país, inclusive esse contrato? Desde já fico grato pela ajuda.

Atenciosamente, Marcelo Morel

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

Alan, Em princípio, o locador notifica o locatário para desocupar o imóvel em 3o dias. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

Marcelo Morel Os absurdos e impropriedades contidos no texto supra, são de tal monta que só posso pensar que se trata de uma brincadeira. Um abraço, Jaime

Eletrônica
Há 14 anos ·
Link

Tenho um contrato que vence em MAIO, porém a dona do imóvel solicitou que desoculpe o mesmo. O vencimento é dia 05 de cada mês, eu saí do imóvel dia 20. Por se tratar da proprietária "pedir" o imóvel antes do prazo, devo pagar 15 dias? posso cobrar dela uma multa por pedir o imóvel antes do período contratual?

Marcelo Morel
Há 14 anos ·
Link

Olá Jaime, Bem que gostaria mesmo que fosse brincadeira. Infelizmente não é. Então, gostaria de saber se é juridicamente ilegal, e o que posso fazer, de imediato e a longo prazo, para resolver esse caso?

Muito obrigado,

Marcelo Morel

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

Marcelo Morel, Caso vc não seja advogado contrate um para analisar esse contrato e depositar as cotas em juízo e pedir anulação das cláusulas abusivas. As despesas condominiais são rateadas entre as unidades pelo valor dos gastos e não por percentual préfixado, principalmente nesse caso que constitui um abuso tal índice. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

Eletrônica Quando uma das partes não pretende continuar com a locação, deve notificar a outra para da entrega do imóvel no prazo de 30 dias ou no prazo do fim do contrato. Se a locadora o notificou em abril ela está correta, se vc saiu antes ela até pode cobrar a o aluguel do mês e vc não pode cobrar dela multa, nesse caso.

Um abraço, Jaime

Audemir Barbosa da Silva
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Prezados, se o Wanderley tem tantos dúvidas sobre contrato de locação, agora me fez criar uma também: É LEGAL INSERIR CLÁUSULA DE REAJUSTE DE 10% SOBRE O FATURAMENTO? A LEI NÃO DIZ QUE TEM QUE SER COM BASE NOS ÍNDECES OFICIAIS?

Obrigado, Audemir.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

Audemir, Vc de novo com essa questão de percentual. Já respondi essa pergunta. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos