Lei do inquilinato
Estou com um sério problema, minha mãe, reside em um imóvel a 30 anos, com contrato verbal com o antigo proprietário. Acontece que este veio a falecer no ano de 1993, onde o advogado apresentou uma promessa de compra e venda do imóvel em seu nome. No ano de 1997 minha mãe foi chamada em audiencia com uma acão revisional de aluguel, estabelecendo assim comum acordo de pagamento, e que a locacão teria validade por um ano, contando como partida a data da citacão, que a locacão nos termos do acordo teria validade por 1 ano, ou seja, até a data de 15.04.1998, e que na hipotese de haver a renovacão, seria discutido o reajuste do aluguel.... Não foi firmado contrato em cartório, apenas ela foi chamada em juizo para o tal reajuste. Passando-se o tempo, sempre em dia com todas as despesas de agua, esgoto, luz, IPTU, impostos, taxas de lixo.... ele enviou uma carta dizendo que apresentaram-se pretendentes na aquisicão do imóvel onde ela reside, convencendo ele a venda do imóvel, e que antes de iniciar quaisquer negociacão, ela teria a prioridade de compra. Acontece que o valor oferecido por este imóvel é exorbitante, fugindo assim das condicões de compra de minha mãe, que já tem 60 anos, é aposentada, meu irmão mais novo mora com ela, tem uma filha que ainda é amamentada no peito, e por fim meu pai também é portador de uma doenca, onde se encontra impossibilitado de trabalho. Descobri também que o imóvel, pertencia ao espolio, e que os herdeiros acusam o advogado de ter usado de má fê, contra pai falecido, se favorecendo como proprietário do imóvel, retirando assim este atraves de alvara judicial. Como faco para ajudar minha família??? procurei os herdeiros e os próprios me falaram para minha mãe não sair do imóvel, pois o processo está suspenso por não haverem conciliacão entre partes. Por favor peco uma ajuda, já consultei alguns amigos de faculdade e os mesmos me falaram que minha mãe não tem direito algum. O que cabe a ela fazer??? Qual lei ou artigo se enquadra para uma pessoa como ela que não tem contrato firmado??? por favor meajudem....
Olá, me mudei para São Paulo e por isso aluguei minha casa na cidade que residia, mas precisei retornar e por isso aluguei uma casa na mesma cidade. Meu imovel proprio esta alugado a 1 ano, agora quero que o inquilino saia da casa para que possa voltar e deixar de pagar o aluguel da outra casa, mas no contrato especifica que só posso reaver o imovel após 3 anos, imaginava que tanto para inquilino como proprietario a lei fosse a mesma, após 1 ano posso pedir o imovel de volta. A imobiliaria alega que nem pagando multa ao inquilino posso tira-lo do imovel antes dos 3 anos. Com a nova lei, isso muda? Tenho alguma alternativa? Obrigada pela atenção.
Olá, Ana Bonadiman
Se possível, gostaria de ser informado sobre os meus direitos a seguir: Aluguei um apto em dezembro de 2009 com vencimento de contrato em 2011. O proprietário tem interesse na venda do mesmo, tenho 30 dias para manifestar o interesse na compra e caso não queira comprar, qual é prazo para desocupação do mesmo? No aguardo de sua resposta, Abraço. André
Boa tarde ! O meu irmão alugou um imóvel no nome dele e eu estou como fiador deste imóvel, ele vem atrasando o aluguel há dois meses, a funcionária da imobiliária diz que, já que ele não está podendo pagar o aluguel, ela está cobrando de mim e diz que se até o final da tarde, o luguel não for pago, ela vai no advogado para executar o meu nome, haja vista que não possuo bem algum em registrado em meu nome. Como ficaria esta situação, com essa novas alterações na lei do inquilinato? E se no caso de eu de manifestar a minha vontade de me exonerar das obrigações contratuais, a partir de quando isso poderá surtir efeitp?
Boa Noite, Gostaria de tirar uma dúvida....
O inquilino revestido do direito de preferência poderá fazer a aceitação de forma expressa ou tácita?
Digo, meu inquilino recusou a proposta faltando 10 dias para o final do prazo. O próprio entrou em contato com o futuro comprador e informou sua recusa. Entrei em contato com o futuro comprador e acertei valores.
No último dia do prazo (dos 30 dias do direito de preferencia) meu inquilino, apresentou uma carta de aceitação autenticada inclusive pelo cartório.
Ocorre que, o valor acertado com o futuro comprador é superior ao oferecido ao inquilino.
Diante disso, que posição devo tomar?
alugei um imovel 1/4 na minha cidade,no valor de 800,mes... contrato esse de seis meses,a propietaria me fez eu pagar 1800,00 referente a uma calsão e um aluguel antecipado....efetuei o pagamento,só que depois de dois meses fui demitido,agora a propietaria me cobrou o valor do mes que venceria dia 15/09/2010 eu ja paguei...minha duvida e quando eu sair serei,resacido dos valores que efetuei... ( 800,00 de uma calsao + 800 referente a um mes adiantado)
ola alugamos um apartamento por um período de de 1 ano , ficamos desempregados por esse motivo, comunicamos verbal mente a proprietária do imovel, que até entanto parecia entender. Falamos que iamos pagar . ela procurou o tribunal querendo todo o valor mas nao temos condições la foi proposto para ela dividir o valor em 6 x ela nao aceitou e rasgou o papel da conciliação estamos pagando normalmente os outros meses ficaram esses 2 pendentes que pois ela nao aceitou a negociar oque poderemos fazer? ela procurou novamente o tribunal e agora disse que tem 6 meses sem pagar e isso nao procede o valor da divida é 1.1ooo ela esta cobrando 3.700 e os recibos de deposito esta com ela estamos somente com os últimos depositados .
Moro num imóvel com contrato de 36 meses, renovado automaticamente, sendo que este mes recebi uma açao judicial para desocupação do imóvel para uso da proprietaria prazo ate 20/11/2010. A imobiliaria alega que meu contrato não foi renovado automaticamente, o mesmo venceu em janeiro de 2008. Como não foi renovado se estou pagando o aluguel (adiantado) todos esses anos e nunca fui chamada a imobiliaria, isso não seria o correto de ser feito? A proprietária não tem o valor do deposito ( 3 meses) para devolução, e meu prazo esta se acabando, como posso alugar outro se não tenho o valor para fazê-lo. Não fui comunicada pela imobiliaria que a mesma queria o imóvel, alegam que a proprietaria fez tudo sem o conhecimento da administadora da imobiliaria. Pela nova lei e a antiga, isso é caracterizado QUEBRA DE CONTRATO? Quais são os meus direitos? Obrigada.
algum advogado que tenha prática na área de locação, por gentileza me auxiliem. quando o locatário aluga um imóvel residencial, sendo que o mesmo não foi pintado, inclusive 3 moradores anteriores não o pintaram, quando findar o contrato de locação terá vínculo obrigacional de pintá-lo????? por favor, me apresente bases legais. grata
Tenho a seguinte duvida. Meu Contrato de aluguel venceu hoje dia 12/12/2010. E não tenho interesse em renovar, porem, não informei a proprietária minha intenção mesmo porque só decidi pela não renovação ontem dia 11/12/2010. Agora a proprietária alega que devo pagar o aluguel normalmente, pois não comuniquei a minha intenção de sair do imóvel. Isto procede? Tenho mesmo que pagar o aluguel mesmo deixando o imóvel? Eu imaginava que o certo seria eu pagar os dias que fiquei no imóvel seguindo o seguinte calculo: O valor do aluguel dividido por trinta vezes a quantidade de dias que fiquei no imóvel. Gostaria de saber também quantos dias tenho para desocupar o imóvel. Ou se a partir do termino do contrato tenho que sair imediatamente do imóvel? E caso eu fique alguns dias até encontrar outro imóvel devo pagar todo o mês?
Tenho a seguinte duvida. Meu Contrato de aluguel venceu hoje dia 12/12/2010. E não tenho interesse em renovar, porem, não informei a proprietária minha intenção mesmo porque só decidi pela não renovação ontem dia 11/12/2010. Agora a proprietária alega que devo pagar o aluguel normalmente, pois não comuniquei a minha intenção de sair do imóvel. Isto procede? Tenho mesmo que pagar o aluguel mesmo deixando o imóvel? Eu imaginava que o certo seria eu pagar os dias que fiquei no imóvel seguindo o seguinte calculo: O valor do aluguel dividido por trinta, vezes a quantidade de dias que fiquei no imóvel. Gostaria de saber também quantos dias tenho para desocupar o imóvel. Ou se a partir do termino do contrato tenho que sair imediatamente do imóvel? E caso eu fique alguns dias até encontrar outro imóvel devo pagar todo o mês?
Tenho a seguinte duvida. Meu Contrato de aluguel venceu hoje dia 12/12/2010. E não tenho interesse em renovar, porem, não informei a proprietária minha intenção mesmo porque só decidi pela não renovação ontem dia 11/12/2010. Agora a proprietária alega que devo pagar o aluguel normalmente, pois não comuniquei a minha intenção de sair do imóvel. Isto procede? Tenho mesmo que pagar o aluguel mesmo deixando o imóvel? Eu imaginava que o certo seria eu pagar os dias que fiquei no imóvel seguindo o seguinte calculo: O valor do aluguel dividido por trinta, vezes a quantidade de dias que fiquei no imóvel. Gostaria de saber também quantos dias tenho para desocupar o imóvel. Ou se a partir do termino do contrato tenho que sair imediatamente do imóvel? E caso eu fique alguns dias até encontrar outro imóvel devo pagar todo o mês?
Dra Ana , sou inquilino de um imovel desde 2007 ,meu contrato venceu no ano passado , desde o inicio neste mesmo imovel moram um das filhos do proprietario que por sua vez é viciado e casado a pouco tempo , vem me causando transtornos e constrangimentos para mim e minha familia , pago meu aluguel em dia ,não devo nada e não tendo nada a ver com seus problemas pessoais nem damos intimidades para ele nos tratar indevidamente , tivemos varios casos de furtos de pequenos objetos pessoais , nosso veiculo na garagem deste imovel apareceram sempre com pequenos danos e avarias na lataria , ja encontrei varias vezes meu veiculo com a trava da porta aberta , tendo eu que trocar a fechadura e por um alarme isso acontencendo dentro da garagem onde tenho sempre o cuidado de fechar o portão que da acesso à rua , e na caixa geral onde ficam os relogios das imoveis ,ele tirava os lacres das relogios para manipular e fazer gatos para o seu beneficio , nesta mesma epoca pedi para fazer a vistoria do meu relogio ate finalmente realizarem a troca por a concessionaria achar que foi manipulada e outros constrangimentos como xingamento , insinuações se alguem de minha familia reclamar de suas pertubações e atitudes . assim sendo ja fiz varias reclamações a imobiliaria a quem me arrumou este imovel , pessoalmente e alguns casos por escrito fizemos reclamações ao proprio proprietario e sempre se prontificando em resolver e nada , es filho não é ??? , o que devamos fazer , ir a policia ??? , para a justiça pedir danos morai e materiais ??? sair do imovel e ficar por isso mesmo e cair naquele dilema , os incomodados é quem se mude ??? o que fazer ???
Bom, preciso mto da ajuda de vcs! Aluguei um imovel em março de 2010 - porem o contrato de aluguel, nao foi efetuado dentro da nova lei do inquilinato. Estou construindo um imovel e saio do aluguel até fevereiro.
Perguntas:
Estou amparada pela nova lei do inquilinato??? Se estou, a imobiliarai é obrigada a seguir a nova lei?? Como devo proceder?? Sou obrigada a pagar a multa de 3 meses?? Como fica a minha multa rescisória?? A multa é paga de uma só vez??
Obrigada a todos....
Kuka
Se o contrato foi firmado por 30 meses, somente através de ACORDO você poderá reaver o imóvel em menor tempo. E desde que o locatário concorde espontâneamente em desocupá-lo, caso contrário, somente no vencimento e desde que você o notifique de sua intenção de reaver o imóvel com 30 dias de antecedência ao vencimento do contrato.
Consulte pessoalmente um advogado.
Boa Sorte.
Olá. Morei 3 meses alugando o quarto em uma casa (contrato verbal), com uma mulher que sub locava os quartos (ela tem o contrato de aluguel com o proprietário e sub-loca os quartos pra outras pessoas, verbalmente). O combinado seria dividir as despesas mensais em 3 pessoas, pois morávamos em 3 pessoas. Tive vários problemas bem constrangedores: Ela desligava o disjuntor pra me deixar no escuro, desligava o modem da internet que eu tinha assinatura em meu nome, trancava a porta do banheiro pra impedir meu acesso, queria impor horário pra eu tomar banho, certa vez começou a bater na porta do banheiro enquanto eu tomava banho gritando que a partir daquele dia eu teria só até as 23h00 para tomar banho, senão jogaria minhas "merdas" fora. Ela se referiu às minhas coisas usando este termo baixo mesmo! Eu me mudei pra lá no dia 11/09 e perguntei se ela queria valor adiantado, ela disse que não, que o vencimento das contas seria todo dia 10 de cada mês. Depois ficava gritando dizendo que eu não pagava as contas (mas ainda não havia chegado o próximo dia 10, conforme combinado). Sempre paguei tudo em dia. Pedi as contas de água e luz pra verificar e ela se negou a me mostrar. E enlouqueceu dizendo que tratou comigo um valor fixo, bem acima do combinado, incluindo todas as despesas. Este não tinha sido o combinado. Reclamei pra ela e ela disse que poderia cobrar o valor que ela bem entendesse. Mas o combinado era de dividir em 3 aluguel e despesas (luz, agua). Por fim, no dia 07/12 deixou um recado na geladeira dizendo que eu tinha até 10/12 pra sair da casa, senão teria que pagar uma multa diária. Saí da casa no dia 11/12, paguei a multa que ela estabeleceu sem fundamento algum, pis o proporcional por dia (incluindo alguel e despesas) é bem inferior ao valor que ela me cobrou. Tenho os recibos dos 2 primeiros meses. Para receber o recibo do terceiro mês, fui obrigada a apelar e dizer que procuraria os meus direitos se ela se negasse a me dar o recibo, afinal o cheque nominal já havia sido descontado fazia pelo menos 4 dias! Inclusive, este último recibo ela digitou em computador que "alugou sem vínculo algum" pra mim e mandou entregar, por terceiros, no meu trabalho. Não assinei o recibo, pois discordo daquela frase. O que devo fazer? Quero saber se posso reaver este valor e quais são meus direitos. Quero ver as contas tb, que não me foram aprsentadas. Me senti muitíssimo invadida e agredida moralmente inúmeras vezes. Além disso até um pertence meu, que ela queria comprar de mim e que não o vendi pra ela, desapareceu de dentro do meu quarto ainda antes da mudança. Ainda estou pagando as prestações deste pertence. Perguntei pra ela se o tinha pego. Ela negou.
Att., Antônia
ALGUEM ME AJUDE POR FAVOR
Bom, preciso mto da ajuda de vcs! Aluguei um imovel em março de 2010 - porem o contrato de aluguel, nao foi efetuado dentro da nova lei do inquilinato. Estou construindo um imovel e saio do aluguel até fevereiro.
Perguntas:
Estou amparada pela nova lei do inquilinato??? Se estou, a imobiliarai é obrigada a seguir a nova lei?? Como devo proceder?? Sou obrigada a pagar a multa de 3 meses?? Como fica a minha multa rescisória?? A multa é paga de uma só vez??
Obrigada a todos
Boa tarde, sou inquilina em uma sala comercial, e após as últimas chuvas, apareceram goteiras através das lampadas não só na sala que aluguei, mas em mais 4 salas, nós inquilinos estamos com o mesmo problema. Chamamos 3 profissionais para ver o que acontecia lá no telhado e 2 não quiseram nem pegar o serviço. Apenas 1 disse que as telhas tipo brasilit, estão todas soltas e com o vento afasta as telhas causando esse problema também na parte eletrica.
Minha pergunta é: QUEM DEVE PAGAR A CONTA, NÓS INQUILINOS OU O PROPRIETÁRIO?
Grata