Lei do inquilinato

Há 17 anos ·
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Estou com um sério problema, minha mãe, reside em um imóvel a 30 anos, com contrato verbal com o antigo proprietário. Acontece que este veio a falecer no ano de 1993, onde o advogado apresentou uma promessa de compra e venda do imóvel em seu nome. No ano de 1997 minha mãe foi chamada em audiencia com uma acão revisional de aluguel, estabelecendo assim comum acordo de pagamento, e que a locacão teria validade por um ano, contando como partida a data da citacão, que a locacão nos termos do acordo teria validade por 1 ano, ou seja, até a data de 15.04.1998, e que na hipotese de haver a renovacão, seria discutido o reajuste do aluguel.... Não foi firmado contrato em cartório, apenas ela foi chamada em juizo para o tal reajuste. Passando-se o tempo, sempre em dia com todas as despesas de agua, esgoto, luz, IPTU, impostos, taxas de lixo.... ele enviou uma carta dizendo que apresentaram-se pretendentes na aquisicão do imóvel onde ela reside, convencendo ele a venda do imóvel, e que antes de iniciar quaisquer negociacão, ela teria a prioridade de compra. Acontece que o valor oferecido por este imóvel é exorbitante, fugindo assim das condicões de compra de minha mãe, que já tem 60 anos, é aposentada, meu irmão mais novo mora com ela, tem uma filha que ainda é amamentada no peito, e por fim meu pai também é portador de uma doenca, onde se encontra impossibilitado de trabalho. Descobri também que o imóvel, pertencia ao espolio, e que os herdeiros acusam o advogado de ter usado de má fê, contra pai falecido, se favorecendo como proprietário do imóvel, retirando assim este atraves de alvara judicial. Como faco para ajudar minha família??? procurei os herdeiros e os próprios me falaram para minha mãe não sair do imóvel, pois o processo está suspenso por não haverem conciliacão entre partes. Por favor peco uma ajuda, já consultei alguns amigos de faculdade e os mesmos me falaram que minha mãe não tem direito algum. O que cabe a ela fazer??? Qual lei ou artigo se enquadra para uma pessoa como ela que não tem contrato firmado??? por favor meajudem....

179 Respostas
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Janaina Figueiredo
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Informei por telefone, nossa relaçao sempre foi por tel, correio ou e-mail, ao Locador no dia 07/05 que desocupariamos o apartamento por motivos de transferência de trabalho, do meu marido, o locatário. Estou errada, tenho a partir da data que ifnormei 30 dias para entregar as chaves, ok? Pois é, saímos no dia 31/05 do apartamento, mesmo com meu marido moribundo, quis cumprir contrato e mobilizei nossa família que veio de longe nos ajudar na mudança. Quando meu marido se recuperou de sua doença, começou a providenciar pintura e etc. sendo que nào deu tempo de entregar a chave no dia 07/06, ele termina de ser pintado hoje. Tenho, por conta deste atraso, pagar todo o mês de maio? Não tenho direito aos 30 dias sem pagar para desocupar? Não teria que pagar somente pelos dias excedidos da data acordada, que seria a partir do dia 07/06?

Adriane Almeida
Há 16 anos ·
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Boa noite

Meu pai tinha uma casa desocupada que tentava alugar sem o intermédio de uma imobiliária. Foi procurado por uma pessoa que dizia estar precisando de um imóvel urgentemente pois estava vindo com a famíla para a cidade e a mobília já estava a caminho. Acreditando na boa índole do rapaz ele permitiu que se mudassem para a casa para posteriormente efetuar o contrato, após combinar verbalmente o valor do aluguel. Duas semanas após foi entregue o contrato ao inquilino para que ele preenchesse e assinasse conforme combinado. Desde então estamos tentando pegar o contrato, no entanto o inquilino sempre se esquiva com alguma desculpa. Não atende mais o telefone ou manda seus filhos dizerem que não está. Já se passaram quatro meses e ele, com esposa e três filhos, estão morando na casa que pertence ao meu pai sem ter feito qualquer tipo de contrato ou pagar alguma coisa como forma de aluguel. Na verdade desistimos de tentar firmar um contrato de aluguel pois não confiamos na idoneidade do indivíduo e queremos que desocupem a casa o quanto antes. O que devemos fazer para retirá-los do imóvel? A lei nos ampara neste caso?

Rosa Helena
Há 16 anos ·
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mOREI EM UMA CASA DE ALUGUEL POR 8 ANOS,ALUGUEL SEMPRE EM DIA DURANTE ESSES 8 ANOS...MAS A PROPRIETARIA RESOLVEU VENDER A CASA E FALOU QUE EU TINHA 1 MES PRA DESOCUPAR A CASA,FIZ O QUE ELA PEDIU SAI DA CASA,AGORA ELA FALOU QUE POR EU TER MORADO 8 ANOS NA CASA EU TENHO QUE REFORMAR A CASA TODA...SENDO QUE A CASA MANTIVVE ELA COMO FOI ME ENTREGUE.ELA FEZ A REFORMA E QUER QUE EU PAGUE AGORA,ME NEGUEI A PAGAR ..ELA ME LEVOU PRA JUSTIÇA. O QUE POSSO FAZER PRA ME DEFENDER? ELA PODERIA TER ME TIRADO DA CASA ASSIM? E A LEI ME PROTEGE ONDE NESSE CASO? ME AJUDEM!

Marisa Moraes
Há 16 anos ·
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sou inquilina de uma casa há 1 ano. quando entrei deveria arrumar o teto do banheiro da suite. o problema é que há infiltração pelo telhado entõa todo trabalho feito internamente em 3 meses é perdido por causa das chuvas. entrei em contato com a imobiliária e eles também me deram razão. Não estamos usando esse banheiro por quase um ano e ainda temos que evitar o quarto ligado a esse banheiro por causa do cheiro de mofo. Tenho 3 filhas pequenas que já estão com problemas respiratórios devido ao mofo. Alugamos uma casa com 3 quartos e só podemos usar 2. O proprietário já foi avisado mas até agora nada fez e o valor do aluguel também já foi atualizado. Quais são os meus direitos? Há como processar o proprietário por isso, ou força-lo a fazer a obra do telhado. Já enviei 3 orçamentos para ele. O problema é na inclinação do telhado, portanto deverá ser feito na casa toda.

Eliana
Há 16 anos ·
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Olá Tatiana

Estando em contrato ou nao, é um encargo do inquilino, pois dará tb segurança, visto que no caso de um incendio, a seguradora indenizará o proprietario, e vc nao terá que dispor de um valor que poderá nao ter, minha sugestão é efetuar o pagamento do seguro e fazer paralelamente o seguro de seus moveis.

Abcs

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Adriane,

deve entrar com ação de despejo e imissão de posse. O contrato verbal é valido e reconhecido pela lei do inquilinato. 8.245/91 - Contrate um adv.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Rosa Helena

deve ter a vistoria de entrada para comparar com os gastos da vistoria de saida, é responsavel pelos danos causados, salvo os decorrentes de uso normal.

Nao teve seu direito de preferencia na compra do imovel, pois é concedido o prazo de 30 dias para que vc de uma resposta.

E somente o novo proprietario poderia pedir a desocupação, lhe concedendo o prazo de 90 dias para sair.

Contrate um adv.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Marisa

comunique que fará o reparo e cobrará via judicial, uma vez que é responsabilidade do locador, este além de custear as despesas da reforma ira arcar com as despesas da ação.

Daniel Pimenta
Há 16 anos ·
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Prezada Ana,

Bom dia!

Gostaria, se não for lhe incomodar, tirar algumas dúvidas com você:

1 - Sou locatário de um apartamento desde agosto de 2004. O contrato venceu em Fevereiro de 2007, sendo renovado automaticamente por tempo indeterminado correto?

2 - O proprietário me enviou uma notificação extrajudicial, onde pede, de acordo com o artigo 46, parágrafo 2º da Lei 8245/91, a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias corridos, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie. Só que segundo o artigo 61, eu tenho na verdade 6 meses para sair e que esse pedido de desocupação deverá ser emitido por Juiz, correto? Tentei negociar com o locador que eu sairia dentro de 30 dias caso não precise pintar o apartamento, mas como ele está irredutítivel, não sairei do apartamento e esperarei o pedido do Juiz e sairei dentro de 6 meses, correto? Sei que nesse caso terei que entregar o apartamento exatamente como consta o laudo de vistoria.

3 - Está vazando água do meu apartamento do de baixo. O pedreiro teve que quebrar a parede e o teto do meu banheiro no próprio fim de semana para identificar o vazamento. Informei somente dois dias depois à administradora do proprietário o ocorrido e a mesma me solicitou para passar todos os dados por e-mail, inclusive o valor da mão-de-obra e do material a ser utilizado. Pergunta: Esse conserto é responsabilidade do proprietário?

4 - Descobri hoje que desde a minha entrada no imóvel eu pago um FUNDO DE RESERVA, que segundo li na Lei do Inquilinato, que esse valor é responsabilidade do LOCADOR. Posso solicitar o reembolso dos valores desde 2004?

Desde já agradeço!

Daniel Pimenta

Jaqueline
Há 16 anos ·
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o inquilino nao quer pagar aluguel alegando que teve gastos com reformas e tem todos recibos do que gastou ...sendo que no contrato diz que se tivesse que comprar material pra arrumar a casa nos contactasse...agora alega que gastou muito vai abater no aluguel e se precisar sair vai quebrar tudo porque ele fez umas melhorias,sendo que o material de construcao gasto foi minha mae que comprou em troca da mao de obra do pai dele...iria ficar sem pagar aluguel sete meses... o que poderiamos fazer pra tirar essa pessoa da casa depois e um ano que vence o contrato,e se a gente pedir a casa e ele falar que nao vai sair: como funciona se a gente pedir pra ele sair agora ...

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Daniel 1 - Sou locatário de um apartamento desde agosto de 2004. O contrato venceu em Fevereiro de 2007, sendo renovado automaticamente por tempo indeterminado correto? Sim 2-Só que segundo o artigo 61, eu tenho na verdade 6 meses para sair e que esse pedido de desocupação deverá ser emitido por Juiz, correto? Sim Tentei negociar com o locador que eu sairia dentro de 30 dias caso não precise pintar o apartamento, mas como ele está irredutítivel, não sairei do apartamento e esperarei o pedido do Juiz e sairei dentro de 6 meses, correto?

*talvez mais, estas ações demoram.

Quanto a pintura, está isento da despesa se o dano ocorreu por deterioração de uso normal.

3 - Está vazando água do meu apartamento do de baixo. O pedreiro teve que quebrar a parede e o teto do meu banheiro no próprio fim de semana para identificar o vazamento. Informei somente dois dias depois à administradora do proprietário o ocorrido e a mesma me solicitou para passar todos os dados por e-mail, inclusive o valor da mão-de-obra e do material a ser utilizado. Pergunta: Esse conserto é responsabilidade do proprietário?

*obrigação do locador.

4 - Descobri hoje que desde a minha entrada no imóvel eu pago um FUNDO DE RESERVA, que segundo li na Lei do Inquilinato, que esse valor é responsabilidade do LOCADOR. Posso solicitar o reembolso dos valores desde 2004? * Deve ser ressarcido se o fundo de reserva cobre despesas extraordinarias que são de obrigação do locador.

Leve seu contrato de locação para analise de um Adv. com certeza encontrará varias falhas de admnistração, que poderão ser contestadas no tramite da ação.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Jaqueline,

entendi que o contrato de locação é por 1 ano. O acordo dos reparos está em contrato. Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: (lei 8.245/91)

    I - por mútuo acordo; 

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; 

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Contrate um adv. quem vai arcar com as despesas da ação de despejo por falta de pagamento e imissão de posse é o inquilino.

Ricardo M.
Há 16 anos ·
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Olá, Drª Ana,

Estou com uma pendência que a Srª poderia me ajudar.

Comprei um imóvel comercial em Março de 2009 que possuia um locatário que não quis renovar o contrato, foi dado o direito de preferência e ela não se manifestou.

Este inquilino se mudou na data de 31 de Maio de 2009.

Porém, deixou de pagar os aluguéis de Abril, Maio, Junho e Julho/2009 e não pagou as reformas para deixar o imóvel como encontrou.

Pergunto: Devo ingressar com uma ação de cobrança no Juizado Especial? Ou uma ação renovatória cujo contrato com a antiga proprietária ainda está vigente (renovação tácita) cumulado com as perdas e danos de todo o período?

Desde já, agradeço!

Ricardo

Um inquilino alugou um imóvel meu comercial que venceu na data

Marcos S. Braga
Há 16 anos ·
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Sou inquilino e houve um curto no chuveiro, que queimou a minha tv, quais sao os meus direitos e o que devo fazer

Marcos
Há 16 anos ·
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Prezada Ana,

Moro em um Edifício onde só moram inquilinos, já que o mesmo só possui um único proprietário e que é uma IMOBILIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, que em sua Convenção de Constituição de Condomínio está regida pela LEI 4591 de 16-12-1964 e está registrada em Cartório. Sendo a Imobiliária também a LOCADORA e assim confundindo-se PROPRIETÁRIA-IMOBILIÁRIA-LOCADORA, pode ela cobrar dos inquilinos Taxa de Administração mensalmente ?? Li vários pareceres de que a Taxa de Administração é de responsabilidade daquele que aluga(LOCADOR) para com a IMOBILIÁRIA, conf. consta também na LEI 8245 em seu art. 22, item VII, não sendo assim um ônus que deve ser imputado ao inquilino. A Imobiliária não deveria assumir esse custo, já que ela é LOCADORA e IMOBILIÁRIA ao mesmo tempo ?? E para fazer face às suas despesas ela já recebe os aluguéis de todos os moradores/inquilinos desse edifício ?? Agradeço antecipadamente pelas exposições de opiniões que aqui se fizerem.

Marcos
Há 16 anos ·
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Ana,

Como responsabilidade do inquilino temos dentre outras :

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

Pergunto:

Ao se trocar as minuterias USADAS de acendimento de luz nos andares do edifício através de presença de pessoas, por outras NOVAS, a responsabilidade de arcar com essa despesa é do proprietário ou do inquilino ?? As usadas estavam funcionando, precisando apenas de regulagem, mas a imobiliária resolveu trocar todas. Penso que isso deveria ser de responsabilidade dos proprietários de cada apto, visto que é um acessório Novo que está sendo colocado no lugar de um USADO, e que beneficia ao proprietário com a valorização de seu imóvel.

Agradeço desde já seus comentários

ElisaBatista
Há 16 anos ·
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É o seguinte, tenho uma loja de aluguel que está alugada já fazem mais de 6 anos com contrato e tudo mais, a loja está situada em uma rua movimentada. O problema é que o inquilino vai sair e o contrato vai vencer final desse mês, eles entraram em contato com a gente falando que tem, por lei , direito de vender o ponto e pelo que sei isso só existe em SHOPPING... e agora? existe isso!? perguntei para a imobiliária e a mesma disse que o advogado falou que sim, que eles podem estar vendendo o ponto.Estou achando um absurdo, gostaria que eles entregassem o imóvel do mesmo jeito que foi entregue.Eu estava planejando abrir uma loja nesse imóvel e agora sendo a proprietária preciso pagar pelo ponto comercial ou tenho direito de não pagar.. nunca vi isso na minha vida . Então... o advogado falou que está na lei no Lei do inquilinato que protege o inquilino que está a mais de 5 anos no imóvel. Obrigada aos que responderam.

carolama
Há 16 anos ·
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Bom dia! Aluguei um imovel em 16/09/2009, em 10/2009, qhegou a primeira conta de luz, informei a imobiliaria q constava duas contas em atraso, pageui a minha e qdo foi no proximo mes, como a imobiliaria nao tinha resolvido a questao, solicitei a segunda via das contas, entreuei a imobiliaria de manha e de tarde o meu relogio foi retirado, a antiga inquilina solicitou junto a Eletropaulo e retirada do relogio, achando q somente tinham cortdo a minha energia por falta de paamento entrei em contato novamente com a imobiliaria e informei ocorrido, fizeram o pagamanto e me informaram q ate as 20h ligariam a energia, pra eu ficar la esperando com as contas pagas, fiquei e a Eletropaulo nao apareceu, resolvi ligar para reclamar, dai a minha surpresa, fui informada q o rapaz da imobiliaria tinha solicitado ligacao nova e q demoraria 3 dias uteis para ser feita a ligacao. Fiquei uma semana sem energia, pq o dia do pedido nao conta, estragou td da minha geladeira, tive q tomar banho, jantar na casa de vizinhos, solicito o cancelamento do contrato com a anuencia da multa contratual. Eles dizem q nao tenho direito a nada. Como devo proceder? Grata

Marcia Marcita
Há 16 anos ·
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Boa noite, comprei uma casa que já estava alugada, e quero que o imóvel esteja desocupado, pois irei fazer algumas obras. Gostaria de saber em quanto tempo o inquilino deve desocupar a casa ???

Marcia Marcita
Há 16 anos ·
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Boa noite. Comprei uma casa que já estava alugada. Preciso do imóvel desocupado, pois irei fazer algumas obras. Gostaria de saber, com a Nova Lei do Inquilinato, em quanto tempo o inquilino deve desocupar o imóvel? Grata

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