Lei do inquilinato
Estou com um sério problema, minha mãe, reside em um imóvel a 30 anos, com contrato verbal com o antigo proprietário. Acontece que este veio a falecer no ano de 1993, onde o advogado apresentou uma promessa de compra e venda do imóvel em seu nome. No ano de 1997 minha mãe foi chamada em audiencia com uma acão revisional de aluguel, estabelecendo assim comum acordo de pagamento, e que a locacão teria validade por um ano, contando como partida a data da citacão, que a locacão nos termos do acordo teria validade por 1 ano, ou seja, até a data de 15.04.1998, e que na hipotese de haver a renovacão, seria discutido o reajuste do aluguel.... Não foi firmado contrato em cartório, apenas ela foi chamada em juizo para o tal reajuste. Passando-se o tempo, sempre em dia com todas as despesas de agua, esgoto, luz, IPTU, impostos, taxas de lixo.... ele enviou uma carta dizendo que apresentaram-se pretendentes na aquisicão do imóvel onde ela reside, convencendo ele a venda do imóvel, e que antes de iniciar quaisquer negociacão, ela teria a prioridade de compra. Acontece que o valor oferecido por este imóvel é exorbitante, fugindo assim das condicões de compra de minha mãe, que já tem 60 anos, é aposentada, meu irmão mais novo mora com ela, tem uma filha que ainda é amamentada no peito, e por fim meu pai também é portador de uma doenca, onde se encontra impossibilitado de trabalho. Descobri também que o imóvel, pertencia ao espolio, e que os herdeiros acusam o advogado de ter usado de má fê, contra pai falecido, se favorecendo como proprietário do imóvel, retirando assim este atraves de alvara judicial. Como faco para ajudar minha família??? procurei os herdeiros e os próprios me falaram para minha mãe não sair do imóvel, pois o processo está suspenso por não haverem conciliacão entre partes. Por favor peco uma ajuda, já consultei alguns amigos de faculdade e os mesmos me falaram que minha mãe não tem direito algum. O que cabe a ela fazer??? Qual lei ou artigo se enquadra para uma pessoa como ela que não tem contrato firmado??? por favor meajudem....
Rosana,
tente uma cobrança extrajudicial, com base nesta lei -
Lei nº 11.382,art. 585- V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
caracterizam-se como titulos executivos, passiveis de execução, entretanto as contas que deveriam estar em nome do locatario.
Valdineia,
dificil é dar um parecer sobre um processo que nao temos como ler todo conteudo, nos do forum nao somos obrigatoriamente advogados, e a maioria dos debates sao de academicos.
Entendo que se houve o pagamento da mora estão te cobrando talves as custas judiciais, e o imovel foi dado em garantia, no meu entendimento estão querendo executar o bem, indepedente do proprietario.
Prezada Ana Bonadimam, boa tarde
Tenho uma dúvida em relação ao contrato de aluguel: Sou locatário de um imóvel desde Outubro 2007 e a vigência do contratoda locação é de 36 meses (a se encerrar em 30/09/2010). Ontem, um funcionário da imobiliária me ligou dizendo que o proprietário deseja vender o imóvel (durante a vigência do contrato de locação) e, que pela lei, dará a preferência de compra para mim (que não exercerei). O fato é que o funcionário da imobiliária me disse que durante o processo de compra e venda, caso o proprietário consiga vender a terceiros, terei 3 meses para desocupar o imóvel. Isso procede? Estive verificando na Lei do Inquilinato e me parece que tanto o proprietário quanto o adquirente não poderá reaver o imóvel até que o contrato termine (30/09/10). Detalhes: nunca atrasei um aluguel que seja ou taxas por mim devidas legalmente. Outro detalhe: Numa das cláusulas do contrato me dá o direito de sair do imóvel depois de 18 meses sem pagar nenhuma multa (Não tem o contrário, ou seja, que o locador pode pedir o imóvel sem pagar multa decorridos os 18 meses). Gostaria de sua ajuda neste caso
Marcelo
vejamos, Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
Para que essa garantia de validade do prazo contratual ajustado seja obtida – afastada a ameaça do rompimento do contrato pela alienação, será necessário que o instrumento do contrato contenha todos os elementos de identificação do locador, do imóvel locado, com referência à sua matrícula no Registro de Imóveis, e, ainda, dados completos do locatário. Para que esse registro seja feito com sucesso é fundamental, ainda, que o imóvel locado esteja matriculado no Registro de Imóveis em nome de quem o está locando, e o exame dessa certidão do respectivo cartório, antecipado, será mais uma garantia para tranqüila execução futura do contato para o locatário.
Proponho que releia o contrato de locação, sempre ha uma clausula, referente a possibilidade da venda do imovel, entao neste caso, apos efetivada a venda o novo proprietario ira te conceder o prazo de 90 dias para desocupação.
Outro item é o registro do contrato de locação no cartório de RGI, as imobiliarias e corretores de imoveis possuem fé publica e via de regra nao registram os contratos de locação no cartório, vc indo até o cartório onde foi registrado o imovel, vc poderá solicitar uma certidao atualizada e verificar se consta o registro do contrato de locação, o que é muito improvavel.
Alugo um imóvel residêncial desde novembro/2004, sem jamais ter atrasado aluguel ou outras despesas. Recebi comunicação de intenção do proprietário de vender o imóvel (valor exorbitante, pelo menos o dobro do valor do imóvel, tem outro imóvel no mesmo prédio a venda p/ comparação, inclusive em melhores condições). Ainda exige pagamento à vista. (pode exigir forma de pagamento? tenho direito a contra-proposta? a partir de quando começa a contar os prazos?) A comunicação foi feita por funcionária de outra imbiliária, o que causou espanto. Se o imóvel é administrado por outra imobiliária, que é onde pago o aluguel, porque outra imobiliária? A onde pago o aluguel nem sabe de proposta de venda. Quais são os meus direitos? Não tinha intenção de sair tão cedo do imóvel, e fui surpreendida com isto. Tenho caução de 5 aluguéis na imobiliária, como fica?
Ana boa noite? Em primeiro lugar obrigado pela resposta! mas a proprietaria se nega a receber a chave, mesmo assim eu tenho que pagar o aluguel apartir do dia que desocupei o ponto? E se eu deixar a chave na casa dela com testimunha tem algum problema ou registro um b.o? Mas uma vez fico agradecido pelas respostas OBRIGADA.
OBS: NAO TENHO FIADOR.
Olá, Aluguei um imóvel no início de janeiro. A situação da minha empresa começou a ficar difícil pouco depois disto e achei melhor buscar outro emprego, para que não ficasse desempregada. Pois bem, o emprego que encontrei é em outro Estado. Me responsabilizo pelo imóvel até final de Junho, quando cumprirei 6 meses vivendo nele. Após isto, preciso alugar outro na outra cidade. Minha pergunta é sobre a multa de rescisão, pois não se vê o valor desta multa em nenhuma publicação. Meu contrato só estipula a multa se já tiver sido renovado por tempo indeterminado. Não fala nada sobre esta situação. Não era de fato minha intenção ficar tão pouco tempo no imóvel, mas não posso recusar uma oferta de emprego por isto. Trata-se de um imóvel que tem sempre uma fila de espera para ele, de tão bom e bem localizado. O locador não terá dificuldade alguma de fazê-lo após minha saída. Estou avisando com mais de 40 dias de antecedência e me dispondo a mostrá-lo durante este período para ajudá-lo o máximo possível. Minhas perguntas:
1) existe algum disposto na lei sobre uma devolução em tão curto espaço de tempo? 2) será válido para mim a lei que diz que transferência de cidade por empregador isenta da multa? Digo isto pois este é um novo emprego, e não uma transferência... 3) Devo fazer a carta por escrito o quanto antes avisando de minha intenção de entregar o imóvel? Já falei com o locador, mas preciso saber se oficializar isto é necessário. Como fazer esta carta? Tenho que reconhecer firma?
Muito obrigada!!
Claudia,
deve receber as propostas por escrito, pode contestar por escrito também uma proposta sem fundamento.
Quanto ao fato de ter recebido a proposta de outra imobiliaria, nao é comum, entretanto pode ser feita, o problema deste locador é pagar a multa do contrato de adm. com a imobiliaria que administra a locação.
A caução de 5 vezes o valor do aluguel é crime previsto na lei do inquilinato, o maximo pertido é 3x depositados em caderneta de poupança, que deverá ser devolvido integralmente e corrigido.
Se nao se manifestar no prazo de 30 dias, ou recusar a proposta após a venda do imovel, o novo proprietario te concederá o prazo de 90 dias para desocupação.
Denuncie, as imobiliarias ao CRECI, por má adm. aqui estes órgãos te darão suporte que precisa.
Aline,
1) existe algum disposto na lei sobre uma devolução em tão curto espaço de tempo?
Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
2) será válido para mim a lei que diz que transferência de cidade por empregador isenta da multa? Digo isto pois este é um novo emprego, e não uma transferência... Resposta - nao Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
3) Devo fazer a carta por escrito o quanto antes avisando de minha intenção de entregar o imóvel? R- deve
Já falei com o locador, mas preciso saber se oficializar isto é necessário. Como fazer esta carta? Tenho que reconhecer firma?
Eu...., moradora no end.........comunico que na data tal........ deixarei o imovel, e desde já peço a rescisão contatual, local/assinatura/data, e entrega com ciente de quem receber,pode elaborar em duas vias e receber o ciente na que ficar com vc. já negociando a multa. Nao se faz necessario reconhecer firma.
Claudia,
neste caso do Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.
Boa Tarde,
Sou estagiária e gostaria de tirar algumas dúvidas.
Trata-se de uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis.
O Autor (condomínio) entrou com uma ação de cobrança em face de MARIA (inquilina). Como não tinha colocado a fiadora no pólo passivo, o Autor, emendou a inicial.
Houve a perda do objeto pois o imóvel foi desocupado.
Sendo assim, a ação e prosseguiu e resultou na seguinte sentença.
“ .....JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO, PROSSEGUINDO-SE PARA A SATISFAÇÃO DE LOCATIVOS E ENCARGOS”
Minha dúvida: Geralmente nas sentenças o juízes condenam com relação a ação de cobrança, então, entramos com CUMPRIMENTO DA SENTENÇA com a tabela dos alugueres em atraso incluindo os juros e correção monetária.
Nesse caso o juiz só mandou prosseguir. O senhores entendem que é devido entrar com cumprimento de sentença, ou seja, executar?
Obrigada Dani
Bem sou inquilino de um imovel que o contrato vencera no més que vem ,e o fôrro de gesso do imovel caiu e estragando moveis utensilios causando a maior molhação dentro de casa serei indenizado pleo dano ocorrido ,sendo que retirei muitas fotos e o telhado esta completamente danificado,fui comunicar a proprietaria e ela não apareceu lá para ver ,paguei a reforma e farei o devido desconto, e tb ela no més de Março foi na minha porta fazer escandalo por um atraza de 02 dias no aluguel e entrei com uma ação criminal contra ela por isso ela não deve ter ido lá. Como deverei proceder .Obrigado
LWSP
entendi que já comunicou por escrito, em duas vias, com base no vencimento do contrato da vistoria de entrada e o calculo das benfeitorias.
Comunique o dia da saida e a vistoria de saída, por escrito em duas vias recebendo o ciente, ou via ar.
Caso nao seja atendido, nao ouver acordo, peça o reembolso via judicial.
Digamos que meu financiamento está pré aprovado e tudo está sem pendência...
Mesmo assim, o proprietário pode vir a rejeitar a minha proposta por não querer esperar 60 ou mais meses?
Estou com a compra garantida mesmo sendo financiamento?
Se o meu contrato estiver vencido, o que muda na história do direito de compra?