Dúvidas Herança

Eu Única herdeira. Mãe pode vender imóvel?

Há 5 anos ·
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B noite, minha mãe quer vender um apt e sou a única herdeira. Preciso concordar/assinar p essa venda? Muito obrigada

13 Respostas
Antonio Marcos
Há 5 anos ·
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Olá. Em vida a sua mãe pode fazer o que quiser com o imóvel, vc só terá direito de herdar qdo ela falecer. e a sua assinatura seria no caso dela passando a vc uma procuração com poderes especiais no caso dela se encontrar inválida. Vc somente especificou que o imóvel é da sua mãe, no caso, vc teria que assinar se o imóvel fosse de seus pais e no caso um deles já faleceu, ai sim, porque vc tem direito da parte do falecido, mas sendo só dela não pode assinar.

Hen_BH
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Há 5 anos ·
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Você por enquanto não é herdeira de nada, uma vez que sua mãe está viva.

Só herdará algo se ela deixar bens ao morrer. E ela pode torrar tudo em vida.

ISS//
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Há 5 anos ·
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Esse Marcos começa ate bem mas ai resolve chutar o pau da barraca.

"Vc somente especificou que o imóvel é da sua mãe, no caso, vc teria que assinar se o imóvel fosse de seus pais e no caso um deles já faleceu, ai sim, porque vc tem direito da parte do falecido"

Mostre isso no código. Digamos que o pai tivesse falecido a semana passada e a mae resolva vender hg... Digamos como é que seria lavrada essa escritura de compra e venda...? Onde no código tem essa previsão?

Antonio Marcos
Há 5 anos ·
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ISS, Como fica então o serviço cartorário, eles não teriam que exigir as documentações, Atestado de òbito, Parentesco com Certidão de nascimento, etc, antes de lavrar à Escritura, é feito tudo no supetão?Se vc conhece algum cartório assim me fala , por favor!!! Abc

ISS//
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Há 5 anos ·
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· Editado

O cidadão! Vamos lá: Digamos que a mãe era casada o marido faleceu, e ela queira vender o imóvel qd ela for ao cartório fazer a transferência é óbvio que o oficial de cartório vai indagar cadê seu marido? Ora! Se o marido é falecido a venda, a transferência so vai ocorrer após o inventário concluído. Diferente sera se o marido faleceu e não deixou bens a inventariar, mas deixou uma apólice de seguros onde a única beneficiária foi a esposa, a esposa saca a apólice compra uma casa depois de uma semana resolve vender te pergunto ela pode vender ? A filha tem alguma participação nessa venda? A filha deve assinar concordando com a venda ou o oficial de cartório vai lavrar a escritura de venda so com a assinatura da mãe?

ISS//
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Há 5 anos ·
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Olha o tamanho da bobagem que vc escreveu "Vc somente especificou que o imóvel é da sua mãe, no caso, vc teria que assinar se o imóvel fosse de seus pais e no caso um deles já faleceu, ai sim, porque vc tem direito da parte do falecido"

Antonio Marcos
Há 5 anos ·
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Art. 1849 CC "O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. Ver Art. 1789 tb do CC. Onde está a 'bobagem ISS? Está explicito no código!!!

fauve
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Há 5 anos ·
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· Editado

Antonio Marcos a Angela nos diz que a mãe dela quer vender um apartamento. Pois bem: sendo esse apartamento da mãe da Angela então a proprietária vende na hora que bem entender e gasta o dinheiro como quiser.

Não existe herança de pessoa viva; tudo o que a Angela tem por enquanto é a expectativa de herdar algo da mãe quando a mãe morrer. Simples assim. Não há necessidade de você meter os pés pelas mãos.

O cartório lavrará a escritura de venda constando como vendedor o proprietário que constar da matrícula. Se for apenas a mãe da Angela ótimo, só ela assina. Se for a mãe e o pai da Angela e aventando-se a possibilidade do pai ser falecido a venda acontece apenas após inventário, partilha e registro. E nesse caso mãe e filha terão cada uma um quinhão no imóvel podendo esse imóvel ser vendido no todo com a assinatura de ambas as proprietárias ou cada proprietária vender sua parte à outra ou a terceiro que a compre.

Só vende propriedade imóvel quem é dono dela e só é proprietário quem consta do registro do imóvel.

Entendeu? Filho não tem direito a patrimônio de pai vivo.

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Advocacia Tomasia e Silva
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Há 5 anos ·
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Prezado Antônio Carlos, sigo o voto do Relator "ISS".

ISS//
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Há 5 anos ·
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A bobagem reside no fato de vc fazer elucubrações vc pega artigos e sai postando sem se ater ao que foi apresentado.

Imagem de perfil de Advocacia Tomasia e Silva
Advocacia Tomasia e Silva
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Há 5 anos ·
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Vero!

Antonio Marcos
Há 5 anos ·
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Já vi que sou voto vencido!!! Abc a todos

Antonio Marcos
Há 5 anos ·
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Olá Senhor (a) 'fave', Obrigado pelo comentário: Vc mesmo colocou: "Se for a mãe e o pai da Angela e aventando-se a possibilidade do pai ser falecido a venda acontece apenas após inventário, partilha e registro. E nesse caso mãe e filha terão cada uma um quinhão no imóvel podendo esse imóvel ser vendido no todo com a assinatura de ambas as proprietárias ou cada proprietária vender sua parte à outra ou a terceiro que a compre.". A parte que indaguei do pai ser falecido, mas especificado pela herdeira foi o que entendi. No começo do meu comentário explicitei que a mãe poderia fazer o que quiser em vida, agora a parte que comentei, caso fosse o pai dono ou tivesse o bem em seu nome, foi nesse sentido em que vc argumentou tb. É isso. abc

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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