Eu Única herdeira. Mãe pode vender imóvel?
B noite, minha mãe quer vender um apt e sou a única herdeira. Preciso concordar/assinar p essa venda? Muito obrigada
Olá. Em vida a sua mãe pode fazer o que quiser com o imóvel, vc só terá direito de herdar qdo ela falecer. e a sua assinatura seria no caso dela passando a vc uma procuração com poderes especiais no caso dela se encontrar inválida. Vc somente especificou que o imóvel é da sua mãe, no caso, vc teria que assinar se o imóvel fosse de seus pais e no caso um deles já faleceu, ai sim, porque vc tem direito da parte do falecido, mas sendo só dela não pode assinar.
Esse Marcos começa ate bem mas ai resolve chutar o pau da barraca.
"Vc somente especificou que o imóvel é da sua mãe, no caso, vc teria que assinar se o imóvel fosse de seus pais e no caso um deles já faleceu, ai sim, porque vc tem direito da parte do falecido"
Mostre isso no código. Digamos que o pai tivesse falecido a semana passada e a mae resolva vender hg... Digamos como é que seria lavrada essa escritura de compra e venda...? Onde no código tem essa previsão?
O cidadão! Vamos lá: Digamos que a mãe era casada o marido faleceu, e ela queira vender o imóvel qd ela for ao cartório fazer a transferência é óbvio que o oficial de cartório vai indagar cadê seu marido? Ora! Se o marido é falecido a venda, a transferência so vai ocorrer após o inventário concluído. Diferente sera se o marido faleceu e não deixou bens a inventariar, mas deixou uma apólice de seguros onde a única beneficiária foi a esposa, a esposa saca a apólice compra uma casa depois de uma semana resolve vender te pergunto ela pode vender ? A filha tem alguma participação nessa venda? A filha deve assinar concordando com a venda ou o oficial de cartório vai lavrar a escritura de venda so com a assinatura da mãe?
Antonio Marcos a Angela nos diz que a mãe dela quer vender um apartamento. Pois bem: sendo esse apartamento da mãe da Angela então a proprietária vende na hora que bem entender e gasta o dinheiro como quiser.
Não existe herança de pessoa viva; tudo o que a Angela tem por enquanto é a expectativa de herdar algo da mãe quando a mãe morrer. Simples assim. Não há necessidade de você meter os pés pelas mãos.
O cartório lavrará a escritura de venda constando como vendedor o proprietário que constar da matrícula. Se for apenas a mãe da Angela ótimo, só ela assina. Se for a mãe e o pai da Angela e aventando-se a possibilidade do pai ser falecido a venda acontece apenas após inventário, partilha e registro. E nesse caso mãe e filha terão cada uma um quinhão no imóvel podendo esse imóvel ser vendido no todo com a assinatura de ambas as proprietárias ou cada proprietária vender sua parte à outra ou a terceiro que a compre.
Só vende propriedade imóvel quem é dono dela e só é proprietário quem consta do registro do imóvel.
Entendeu? Filho não tem direito a patrimônio de pai vivo.
Olá Senhor (a) 'fave', Obrigado pelo comentário: Vc mesmo colocou: "Se for a mãe e o pai da Angela e aventando-se a possibilidade do pai ser falecido a venda acontece apenas após inventário, partilha e registro. E nesse caso mãe e filha terão cada uma um quinhão no imóvel podendo esse imóvel ser vendido no todo com a assinatura de ambas as proprietárias ou cada proprietária vender sua parte à outra ou a terceiro que a compre.". A parte que indaguei do pai ser falecido, mas especificado pela herdeira foi o que entendi. No começo do meu comentário explicitei que a mãe poderia fazer o que quiser em vida, agora a parte que comentei, caso fosse o pai dono ou tivesse o bem em seu nome, foi nesse sentido em que vc argumentou tb. É isso. abc