CITAÇÃO DE ICMS

Há 17 anos ·
Link

Estou trabalhando em um escritório de advocacia, e a Dra. a qual presto meus serviços está passando por uma fase complicada e necessita muito de minha ajuda neste momento, e ela é conveniada com a OAB e em decorrência do convênio de assistencia judiciária firmado com a defensoria pública em que foi nomeada para a defesa de uma empresa. A mesma encontra-se sobrecarregada e eu gostaria muito de ajudá-la a colocar em ordem o que a preocupa muito - seu dever com o direito, mas para isso peço ajuda... Será que algum Dr. ou Dra. poderia me ajudar? Gostaria de ter um modelo cabível para este caso, assim a mm neste momento não precisaria se preocupar tanto. Pois já teria uma ajuda profissional tendo apenas que ler e colocar seus toques finais. Agradeço profundamente e se alguém puder me ajudar um deles é uma empresa que já encerrou suas atividades, não conhecemos os donos e a empresa não existe mais no local, o estado entrou com uma ação de execução fiscal, arrolaram-se os bens dos sócios, tenho uma síntese:

Data Acontecimento

27/02/75 - Mudança de endereço e saída de Lycius; novo sócio Paulo R. de M. 23/10/75 - Saída do sócio Paulo R. M.; restaram Fábio E. R. M. JR; José Carlos A. C.; Fábio E. R. M.; capital com partes iguais.

01/11/79 - Entrada de José W. B.

09/10/80 - Mudança de endereço da filial

fev/82 - Cobrança do ICMS até a presente data.

01/12/82 - Citação

06/12/82 - Fim do prazo da citação, com intimação e execução por não pagamento

25/01/83 - Mandato de penhora

15/03/83 - Saída do Fábio E.R. M

04/05/83 - Carta precatória

02/08/83 - 1.252.204,58 e demais honorários (sócios Fábio E R M, José W B)

15/07/83 - Penhora de bens da Av. Pres. Wilson, nº 3.609, no valor de 2.376.000,00 – retirado na casa de um dos sócios

03/07/84 - Pedido de substituição dos bens de penhora

03/07/84 - CR$ 3.500.000,00 (avaliação de novo bem para penhora – máquina e seus acessórios)

30/08/85 - Pedido de Falência na JUCESP com base em sentença proferida em 16/08/85

20/11/86 - Pedido negado por insubsistência da declaração de quebra

08/12/86 - Retiram Fábio E.M.Jr e José W B, entrando José Lucia P e Célia Neri S P

10/04/87 - Falência decretada

06/05/87 - Agravo de decisão e quebra se encontra insubsistente para o ofício judicial.

26/02/88 - Cz$ 35.000,00 venda da máquina acima

22/06/88 - Depósito judicial contra a empresa no valor total de Cz$ 57.902,77

11/08/88 - Transferência do valor da penhora, ainda deve Cz$ 1.456.400,93

02/07/91 - Juiz de Direito informa que aguarda a venda dos bens da falida.

26/07/90 - Valor atualizado do débito é de CR$ 545.545,40 – UFESP's 991,74

26/11/92 - Varal cível da capital pede ao juiz de Direito da vara de execução fiscal – devido à falência, houve bens arrecadados que devem ser devolvidos em silêncio aos falidos.

24/03/92 - Declarado o encerramento da presente ação com base no artigo 132 da lei de falência.

14/12/94 - Determinado o arquivamento dos presentes autos.

30/05/95 - Pedido de arquivamento pelo juízo de direito do poder judiciário – 22a. Vara cível da capital – processo 751/85 – ofício 256/95 – 3a. Seção. NEGADO futuramente.

30/10/95 - Procuradoria do Estado pede apuração do Estado – responder pessoal e solidariamente os sócios pela dívida tributária da empresa em sua respectiva gestão administrativa.

  • José W B (falecido) – espólio; Fábio E Jr, Fábio Eduardo e José L. Pap. 17/11/95 - Feita a citação dos sócios para execução de penhora, porém sócios não foram localizados. Todos os depósitos e investimentos localizados foram penhorados.

10/03/03 - Valor total da dívida R$ 13.794,69

E agora por onde começar... Existe uma lei de que seria necessário que os mesmos tivesem passado por uma por uma ação administrativa, se é verdade e obrigatório para termos um álibe, como poderia descobrir se estes passaram por uma ação adm. pois na pasta fornecida pela defensoria não consta. Realmente não há evidências que o mesmo tenha paga sua dívida, por isso devem, existe uma forma de defendê-los devido à prescrição dos encargos?

E os cálculos de conversão feito pelo estado após dedução de créditos da penhora, são procedentes, após tantas trocas da moeda? Como posso saber?

Daria para se pedir o arquivamento do processo para que os mesmos não precisassem mais fugir do estado. E qual a consequência?

Existiria possibilidade de entrar com um pedido de anistia?

Existiria possibilidade desta citação ter sido prescrita. Como posso saber.

Por Favor me ajudem,

Obrigada,

Rojane

2 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
Link

Rojane,

Até tenho interesse de acompanhar esse caso.Mas vou ajudar como posso, até onde consigo alcançar com meus limitados conhecimentos. Veja, o processo administrativo já houve, que é o processo fiscal cobrando a dívida tributária; resta aí ver casos de decadência e prescrição do tributo ICMS, que é do tipo de lançamento por homologação, cujo auto de infração teria que ser lavrado em até 5 anos contados do fato gerador sob pena de decadência a favor do contribuinte; lançado, mesmo através do auto de infração começa a contar prazo de prescrição a partir da decisão desfavorável nas vias administrativas; esse prazo de 5 anos termina com o protocolo da ação executiva e se extrapolado ocorre a prescrição a favor do contribuinte, mas se não, a ação é interrompida pela citação válida do sujeito passivo, donde recomeça do zero a contagem da prescrição intercorrente, que pelo visto foram arrolados bens para penhora; daí em diante vamos aguardar outras opiniões, talvez melhores que as minhas que se encaixem ao caso.Na minha ótica teria que averiguar os dois processos:o administrativo e o judicial...smj.

Tito Goulart
Há 17 anos ·
Link

O processo administrativo já foi encerrado, tanto que o tributo está sendo exigido pela via judicial. Se há duvidas com relação as mudanças de moeda, deve ser solicitado uma pericia para que confira os dados que originaram o auto e sua posterios exigencia judicial. Mesmo após tantas trocas de moedas, existe para cada estado da federação sua moeda fiscal, sendo assim, basta verificar quais eram os valores devidos nessa moeda, e converter os valores pagos na data do pagamento pelo valor da moeda fiscal vigente. Da trabalho mas é facil de fazer. Quanto ao arquivamento não pde ser pedido porque trata-se de tributo que é um bem indisponivel. O tributo deve ser pago. Pedido de anisita não existe a menos que a lei o conceda, muito provavelmente tenha havido alguma anistia nesse lapso de tempo e o contribuinte ou seu advogado perdeu a chance de corrigir a situação. Por fim pelo desenrolar apresentado não creio que tenha havido prescrição pelo fato do processo não ficar parado por inanição do estado, ele movimentou e isso acaba interrompendo o prazo prescricional como disse o colega anteriormente. Pelo andar da carruagem, voce deve pedir para que o juiz determine um perito judicial do proprio juizo para aferir as contas da fazenda, muiot provavelmente voce tera que contratar um para fazer isso tambem, e certamente a fazenda publica designará seu assistente para comprovar que o que esta sendo cobrado é devido. ok?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos