CITAÇÃO DE ICMS
Estou trabalhando em um escritório de advocacia, e a Dra. a qual presto meus serviços está passando por uma fase complicada e necessita muito de minha ajuda neste momento, e ela é conveniada com a OAB e em decorrência do convênio de assistencia judiciária firmado com a defensoria pública em que foi nomeada para a defesa de uma empresa. A mesma encontra-se sobrecarregada e eu gostaria muito de ajudá-la a colocar em ordem o que a preocupa muito - seu dever com o direito, mas para isso peço ajuda... Será que algum Dr. ou Dra. poderia me ajudar? Gostaria de ter um modelo cabível para este caso, assim a mm neste momento não precisaria se preocupar tanto. Pois já teria uma ajuda profissional tendo apenas que ler e colocar seus toques finais. Agradeço profundamente e se alguém puder me ajudar um deles é uma empresa que já encerrou suas atividades, não conhecemos os donos e a empresa não existe mais no local, o estado entrou com uma ação de execução fiscal, arrolaram-se os bens dos sócios, tenho uma síntese:
Data Acontecimento
27/02/75 - Mudança de endereço e saída de Lycius; novo sócio Paulo R. de M. 23/10/75 - Saída do sócio Paulo R. M.; restaram Fábio E. R. M. JR; José Carlos A. C.; Fábio E. R. M.; capital com partes iguais.
01/11/79 - Entrada de José W. B.
09/10/80 - Mudança de endereço da filial
fev/82 - Cobrança do ICMS até a presente data.
01/12/82 - Citação
06/12/82 - Fim do prazo da citação, com intimação e execução por não pagamento
25/01/83 - Mandato de penhora
15/03/83 - Saída do Fábio E.R. M
04/05/83 - Carta precatória
02/08/83 - 1.252.204,58 e demais honorários (sócios Fábio E R M, José W B)
15/07/83 - Penhora de bens da Av. Pres. Wilson, nº 3.609, no valor de 2.376.000,00 – retirado na casa de um dos sócios
03/07/84 - Pedido de substituição dos bens de penhora
03/07/84 - CR$ 3.500.000,00 (avaliação de novo bem para penhora – máquina e seus acessórios)
30/08/85 - Pedido de Falência na JUCESP com base em sentença proferida em 16/08/85
20/11/86 - Pedido negado por insubsistência da declaração de quebra
08/12/86 - Retiram Fábio E.M.Jr e José W B, entrando José Lucia P e Célia Neri S P
10/04/87 - Falência decretada
06/05/87 - Agravo de decisão e quebra se encontra insubsistente para o ofício judicial.
26/02/88 - Cz$ 35.000,00 venda da máquina acima
22/06/88 - Depósito judicial contra a empresa no valor total de Cz$ 57.902,77
11/08/88 - Transferência do valor da penhora, ainda deve Cz$ 1.456.400,93
02/07/91 - Juiz de Direito informa que aguarda a venda dos bens da falida.
26/07/90 - Valor atualizado do débito é de CR$ 545.545,40 – UFESP's 991,74
26/11/92 - Varal cível da capital pede ao juiz de Direito da vara de execução fiscal – devido à falência, houve bens arrecadados que devem ser devolvidos em silêncio aos falidos.
24/03/92 - Declarado o encerramento da presente ação com base no artigo 132 da lei de falência.
14/12/94 - Determinado o arquivamento dos presentes autos.
30/05/95 - Pedido de arquivamento pelo juízo de direito do poder judiciário – 22a. Vara cível da capital – processo 751/85 – ofício 256/95 – 3a. Seção. NEGADO futuramente.
30/10/95 - Procuradoria do Estado pede apuração do Estado – responder pessoal e solidariamente os sócios pela dívida tributária da empresa em sua respectiva gestão administrativa.
- José W B (falecido) – espólio; Fábio E Jr, Fábio Eduardo e José L. Pap. 17/11/95 - Feita a citação dos sócios para execução de penhora, porém sócios não foram localizados. Todos os depósitos e investimentos localizados foram penhorados.
10/03/03 - Valor total da dívida R$ 13.794,69
E agora por onde começar... Existe uma lei de que seria necessário que os mesmos tivesem passado por uma por uma ação administrativa, se é verdade e obrigatório para termos um álibe, como poderia descobrir se estes passaram por uma ação adm. pois na pasta fornecida pela defensoria não consta. Realmente não há evidências que o mesmo tenha paga sua dívida, por isso devem, existe uma forma de defendê-los devido à prescrição dos encargos?
E os cálculos de conversão feito pelo estado após dedução de créditos da penhora, são procedentes, após tantas trocas da moeda? Como posso saber?
Daria para se pedir o arquivamento do processo para que os mesmos não precisassem mais fugir do estado. E qual a consequência?
Existiria possibilidade de entrar com um pedido de anistia?
Existiria possibilidade desta citação ter sido prescrita. Como posso saber.
Por Favor me ajudem,
Obrigada,
Rojane
Rojane,
Até tenho interesse de acompanhar esse caso.Mas vou ajudar como posso, até onde consigo alcançar com meus limitados conhecimentos. Veja, o processo administrativo já houve, que é o processo fiscal cobrando a dívida tributária; resta aí ver casos de decadência e prescrição do tributo ICMS, que é do tipo de lançamento por homologação, cujo auto de infração teria que ser lavrado em até 5 anos contados do fato gerador sob pena de decadência a favor do contribuinte; lançado, mesmo através do auto de infração começa a contar prazo de prescrição a partir da decisão desfavorável nas vias administrativas; esse prazo de 5 anos termina com o protocolo da ação executiva e se extrapolado ocorre a prescrição a favor do contribuinte, mas se não, a ação é interrompida pela citação válida do sujeito passivo, donde recomeça do zero a contagem da prescrição intercorrente, que pelo visto foram arrolados bens para penhora; daí em diante vamos aguardar outras opiniões, talvez melhores que as minhas que se encaixem ao caso.Na minha ótica teria que averiguar os dois processos:o administrativo e o judicial...smj.
O processo administrativo já foi encerrado, tanto que o tributo está sendo exigido pela via judicial. Se há duvidas com relação as mudanças de moeda, deve ser solicitado uma pericia para que confira os dados que originaram o auto e sua posterios exigencia judicial. Mesmo após tantas trocas de moedas, existe para cada estado da federação sua moeda fiscal, sendo assim, basta verificar quais eram os valores devidos nessa moeda, e converter os valores pagos na data do pagamento pelo valor da moeda fiscal vigente. Da trabalho mas é facil de fazer. Quanto ao arquivamento não pde ser pedido porque trata-se de tributo que é um bem indisponivel. O tributo deve ser pago. Pedido de anisita não existe a menos que a lei o conceda, muito provavelmente tenha havido alguma anistia nesse lapso de tempo e o contribuinte ou seu advogado perdeu a chance de corrigir a situação. Por fim pelo desenrolar apresentado não creio que tenha havido prescrição pelo fato do processo não ficar parado por inanição do estado, ele movimentou e isso acaba interrompendo o prazo prescricional como disse o colega anteriormente. Pelo andar da carruagem, voce deve pedir para que o juiz determine um perito judicial do proprio juizo para aferir as contas da fazenda, muiot provavelmente voce tera que contratar um para fazer isso tambem, e certamente a fazenda publica designará seu assistente para comprovar que o que esta sendo cobrado é devido. ok?