Aluno Aprendiz
Estudei em uma escola Agrícola do Governo Federal (Escola Média de Agricultura da Região Cacaueira-EMARC.), por 2 anos. Curso de Técnico em Agropecuária de 1975 a 1976.
Recentemente o INSS publicou uma Resolução Normativa sobre este assunto de N° 27 de reconhece este tempo como aluno aprendiz.
Pergunto-Quais os encaminhamentos para solicitar a Averbação deste período ?
Everaldo, obtenha junto a escola uma Certidão de Aluno-Aprendiz onde conste que tenha havido RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA À CONTA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno (alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda com execução de encomendas para terceiros, entre outros). A certidão deverá ser na forma da lei 6226/75, alterada pela lei 6864/80 e decreto 85850/81. De posse da certidão, e completado o tempo para aposentadoria, agende data no INSS e compareça com todos os documentos para requerer a aposentadoria. Não há necessidade de prévia averbação do tempo. O importante é conseguir a certidão nos moldes exigido pelo INSS. Estou na mesma situação, mas estou com dificuldade para conseguir a certidão na forma da lei. Impetrei Mandado de Segurança em face da Escola e aguardo decisão judicial.
Meu pai também encontra-se na mesma situação, uma vez que foi aluno-aprendiz no periodo de 1969 a 1974, em Escola Agrícola. Portanto, o que reza o Decreto 5870 e o Normativo nº 27 que o aluno-aprendiz é computado o tempo de serviço para aposentadoria.
Por que o INSS não reconhece? E se existem açoes com soluções em ultima entrancia? Se existe alguma jurisprudencia que trata do assunto, dando provimento ao fato?
Certo dos esclarecimentos!
A Certidão por Tempo de Contribuição, sobre período de aluno aprendiz, atualmente é forneceida pelo INSS, sem qualquer indenização ao órgão; Eu estudei no Senai, pedi e o INSS me concedeu a CTC, sem qualquer custo. Posso fornecer todas as dicas de como proceder, fornecendo ,modelo de requerimento, amparo legal, etc, sem qualquer custo. Meu-e-mail: [email protected], sou policial militar em SC e já forneci essas dicas a centenas de pessoas nos últimos 30 dias.... Postei essas informações, também no site www.aprasc.com.br, na seção forum.
Elias de C. Alves
Joinville-SC
Olá, também tenho algumas dúvidas: Fui monitora na época em que estudava na universidade (1981) e também depois tive uma bolsa-trabalho (1982 à 1983), regulamentada pelo DECRETO Nº 69.927, DE 13 DE JANEIRO DE 1972. Também fiz um ano de estágio no labortório do Hospital Central do Exercíto (1985) estágio esse remunerado. Será que algumas dessas atividades pode ser utilizada como tempo de serviço? Agradeço desde já a quem puder orientar-me.
Vc não esclarece se durante os períodos citados, havia ou não, contrato de trabalho, tampouco informa a esfera do executivo a qual pertence o tal decreto;
Qto ao estágio, não paira dúvidas de que vc têm direito a somar o tempo laborado; Adquira uma declaração do estabelecimento ou ajuíze ação trabalhista, pedindo todos os períodos que vc citou, talvez os outros períodos não sejam contemplados na sentença (depende de muitas provas), mas o estágio está esclarecido;
Vc não esclarece se durante os períodos citados, havia ou não, contrato de trabalho, tampouco informa a esfera do executivo a qual pertence o tal decreto. - quanto ao decreto é um decreto federal, no qual possibilita que alunos carentes tivessem uma bolsa de trabalho. No certificado que pedi este ano, na Universidade Federal Fluminense (UFF), consta que eu participei do Programa "Bolsa de Trabalho", regulamentado por esse decreto, fui bolsista entre 1983 à 1986, perfazendo 930 dias de trabalho. Segundo consta, no certificado exerci as funções de bolsista, sem vínculo empregatício e "recebia mensalmente uma ajuda de custo, sendo pago com recurso da própria UFF".
Qto ao estágio, não paira dúvidas de que vc têm direito a somar o tempo laborado; Adquira uma declaração do estabelecimento ou ajuíze ação trabalhista, pedindo todos os períodos que vc citou, talvez os outros períodos não sejam contemplados na sentença (depende de muitas provas), mas o estágio está esclarecido; - o estágio que relatei acima foi realizado no Hospital Central do Exército, RJ. Foi durante todo o ano de 1985 (24 horas semanais). Tenho um certificado da época (1986) informando que fui aprovada no concurso para estágiária no laboratório do Hosp. Central do Exército. Será que esse estágio tem validade? Na época eu ainda fazia faculdade na UFF. Grata pela atenção.
Olá Caro Everaldo.
Eu cursei o Senai em 1980 a 1982 ajustador mec. não era empregado na época será que esses dois anos conta como integral, digo dois anos a mais na carteira. E em 1998 até 2001 fiz um outro curso técnico sem ter nada com a area que atuo será que conta tambem, neste segundo caso eu estava empregado. Se isso contar vai ajudar muito nada nada são 5 anos de Senai suados e danosos. Tem como descobrir para mim Everaldo. Obrigado. Amarildo
Amarildo, faça contato comigo. Os cursos feitos no Senai, Senac ou Escolas Técnicas, até dezembro de 1998, valem como tempo de serviço; Não importa se o aluno era ou não, bolsista, nem que curso foi feito; O amparo legal que possuo, beneficia os alunos, QUE NÃO ESTAVAM EMPREGADOS à época do curso; Meu e-mail é [email protected]
Observando as respostas referente a estágio remunerado com contrato assinado, gostaria de saber se os estágios realizados pelos alunos estudante de ciências contábeis, pode contar como tempo laborado para aposentadoria. Pois fiz estágio na CEF durante 2 anos, será que tenho alguma expectativa de direito desse tempo?
Não confunda Aluno aprendiz com Estágio, Andrea Alves.
Para ser computado como tempo de contribuição e carência o período de estágio ,em acordo com a lei de estágio, é necessário que na época , por conta própria, recolhesse na qualidade de segurado facultativo. Se não o fez na época, não haverá computo deste período para fins de benefícios previdenciários junto ao INSS.
Liguei para a Escola Agricola de Rancharia, onde estudei no periodo de 1980 a 1982 e me informaram que eles emitem a certidão mas que ela vem com os dizeres "Não válida para efeito de aposentadoria junto ao INSS" sob a alegação de que o INSS revogou tal resolução, alguém sabe me dizer algo à respeito, o que devo fazer? Grato
Vinculo de aluno aprendiz fora do período de vigência do Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial) deve ser comprovado - além do vínculo - a remuneração, ainda que indireta.
Remuneração não é necessariamente em virtude da execução de encomendas para terceiros, mas podendo ser também valores recebidos a título de alimentação, fardamento, material escolar , entre outros.
Cursei o 1º do 2º grau em 1981, em uma Escola Pública Municipal, 2º ano em Escola Particular e terminei o 2º grau como Técnico de Contabilidade em outra Escola Pública. Sendo que na última Escola, eu computei o referido tempo como Aluno Aprendiz, mas, no entanto, não consigo computar o tempo de serviço como aluno aprendiz do 1º ano, porque a declaração que obtive é que recebi merenda escolar no período. Por ser Policial Militar, meu comandante indeferiu meu requerimento, com tese de que a escola não era profissionalizante e por isso não sou considerado aluno aprendiz, e outra, na declaração não consta o "Termo Aluno Aprendiz" exigência da corporação.
Após contato novamente com a Diretora do colégio, solicitando uma nova declaração nos moldes de que a corporação exige, fui informado de que não teriam como expedir tal descrição de " Aluno Aprendiz". uma vez que o curso do 1º ano do 2º grau, não foi profissionalizante.
Pergunto; somente é declarado " Aluno Aprendiz" quando a Escola tem do 1º ao 3º ano do 2º grau e o aluno termina os estudos somente nela ? e no caso do aluno fazer o 1° ano em uma Escola Pública e terminar o 2º e 3º ano em outra ? não seria a mesma coisa ?
enfim: O o 1º ano do 2º grau do ensino médio, faz parte do urso Profissionalizante ?
Tenho direito a computar esse período de tempo de 1981, uma vez que fiz o curso profissionalizante ?