Direitos do Advogado
Gostaria de saber a opinião dos colegas a respeito do que menciona o Art. 7º, XI, do Estatuto da Ordem, em quaisquer circunstâncias de inobservância de Lei, mas, sobretudo contra os abusos constantes de Guarda de trânsito. Eis a redação do Artigo citado:
Art. 7º São direitos do advogado:
... XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou Regimento.
OBS: O que questiono, principalmente, é a forma GERALMENTE grosseira de abordagem dos profissionais do trânsito, quando dirigem a palavra ao motorista. Quase sempre usando palavras com excesso de ordem e petulância. Na minha opinião, mesmo o motorista estando errado, caso seja advogado, poderá exercer seu direito de advogado, uma vez que nenhum regulamento ou regimento de corporação dá o direito do agente intimidar o cidadão, pelo simples fato de estar fardado e se achar o senhor da verdade.
Gostaria imensamente de ouvir comentários.
Olá Aldo,
Com certeza.
Não precisa ser advogado, todos são iguais perante a lei, e todo abuso é reprovável, mas abusos há de todos os lados, às vezes do policial, do advogado e até do cidadão mais leigo.
Se um agente de trânsito ( servidor público) não trata com urbanidade o motorista, está infringindo um dever da profissão, que é ser urbano, e pode ser advertido caso o fato seja levado aos seus superiores hierárquicos, os quais têm a função de puni-los quando agem de tal forma, claro que antes haverá uma processo dando a ampla defesa.
O advogado, o juiz, o médico, o político quando dirigem são e devem ser tratado como um cidadão "motorista" que deve respeitar as lei de trânsito como todos em geral. E o policial deve urbanidade igual a todos.
a lei 8112/90 dos servidores federais tem preceito nesse sentido. Vejamos. Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor: .... XI - tratar com urbanidade as pessoas;
Um forte abraço.
Olá (Estudante de Direito),
Tudo bem amigo? Inicialmente o cumprimento pela postagem da opinião. E, por oportuno, te informo que sou recem incurso no mundo jurídico (recebi há pouco a carteira da ordem), e sou egresso da Universidade Potiguar (aí de Mossoró).
OBS: Quando me referi ao DIREITO DO ADVOGADO, é pq me referi especificamente ao disposto no Estatuto da OAB, portanto, inerente apenas aos advogados. Não, quis, portanto, superiorizar a classe em detrimento aos demais cidadãos. Mas seu raciocínio é perfeito.
O que comentei acima, aconteceu comigo há poucos dias aí em Mossoró, na Av. Leste Oeste, quando um guarda do PELTRAN me abordou de forma brusca e impetuosa, gesticulando para que eu parasse meu veículo. E, quando parei ele me debochou insinuando que eu teria que ter parado tão logo ele fez o sinal, o que seria impossível para mim. Para minha surpresa, quando parei ele mandou que eu seguisse "Tá bom!!! Agora siga!!!. Mesmo com o gesto, não o questionei, apesar de ter me sentido um palhaço, pois o mesmo ficou rindo de mim, quando dei partida para sair.
Na verdade, sou contra à famosa carteirada, motivo pelo qual sequer disse-lhe que era advogado, mas também confesso que fico p... da vida quando um agente público se comporta dessa forma.
Forte abraço,
Aldo.