Pensão Alimentícia para esposa que não ganha o suficiente para se manter.
Boa noite a todos.
Sou casada no regime parcial de bens desde 2002, tenho um filho de 08 anos desse casamento e mais 02 filhos menores de outro homem, no qual meu atual marido os declara como seus dependentes no imposto de renda. Meu esposo tem de outro casamento um filho de 18 anos e uma filha de 20 anos que cursa universidade e trabalha. Trabalho e ganho liquido R$ 560,00, meu marido ganha R$ 2800,00 brutos. Ele paga R$ 200,00 de faculdade de direito, pois tem bolsa parcial. Meu filho com ele estuda em colégio particular, temos plano de saúde como dependentes dele do seu trabalho, ele paga R$ 300,00 de aluguel, não temos casa própria, nem bens. Estamos nos separando e vou entrar com pedido de pensão alimentícia para meu filho e eu, pois o que ganho não é suficiente para manter o mesmo padrão, ele não quer acordo amigável, se nega a dar qualquer coisa e diz que vai pedir a guarda do filho para eu não ter direito a pensão, e vai me cortar o plano de saúde, no qual preciso muito pois tenho laudos médicos que atestam tendinite crônica em ambos os braços. A pergunta é: O que a justiça me garante, quais são meus direitos? E quanto aos meus outros filhos constarem cm dependentes dele? Têm algum direito? Sei que meu filho terá direito a pensão, mas e eu? Já ouvi dizer que por ele ter melhor condição que eu, deve me ajudar. Por favor se algum advogado de família puder me orientar, agradeço muito.
Mas tenha fé e creia que DEus esta contigo sempre. Deus não da a cruz maior do que a pessoa possa suporta-la, não conto minha história aqui nesse fórum pq ficaria exposta e isso não acho legal, mas passei pelo fogo e apesar de sair tosqueada não me queimei, a luta foi e esta sendo grande ainda, mas a vitória com certeza é certa. Entendo sua situação e tb digo que quem esta dentro da situação é que sabe onde a pedra aperta, na minha história pessoas da família me julgaram e me julgam até hj, isso sem saber da história, entrego nas mãos de Deus, pois só ele sabe o que eu passei e se passei foi pq ele assim permitiu e me deu forças para lutar e conseguir a vitória. Eu tb procuro me policiar em julgamentos, uma vez julguei uma pessoa que estava com depressão, que era coisa de rico, frescura e tals...alguns anos depois eu cai numa depressão que pensei iria morrer, ai então eu pensei, " fácil é julgar quando não se esta no lugar do outro". Que Deus te abençõe e do mesmo jeito que foi na minha vida e esta sendo ele será na sua, ele terá a solução que vc precisa, mesmo o homem ( ser humano) não tendo e não sabendo como resolver, ele resolve. Um abç forte e continue essa guerreira, vc é a mesma de antes, só os anos passaram, essa força esta dentro de vc e ninguém poderá tira-la. Abç
Adriana voce nao é a primeira a achar que sou homem. Mas sou MULHER SIM.... em todo caso o quero deixar claro aqui, é que tentar qualquer um pode... voce pode tentar esta pensao a qualquer tempo, mas conseguir é outra historia. Acho dificil. E se voce duvida de mim, é só procurar no diario oficial as decisoes de juizes para mulheres em idade apta ao trabalho... nao é facil arrancar $$$ dos outros... mesmo filhos de pais... veja o caso de execucoes de pensao alimenticia que se arrastam no judiciario. So estou falando para voce por os pes no chao.
Alexis desculpe mas tenho que intervir, não em favor da Adriana, mas cada caso é um caso, ela tem um histórico, sempre trabalhou e esta doente, enfim ate´com auxílio doença, o que seria confirmado a doença mesmo. Agora ele não ganha tão mal assim, pelo que ela disse que ele ganha o filho com certeza terá a pensão, que não será nenhum salário mínimo pelo que ele ganha, ela se provar que esta necessitando e a possibilidade dele terá direito sim, aliás até que se restabeleça sua saúde ou até vitalícia se for o caso. Muitas mulheres vão empurrando com a barriga um casamento falido por medo de passar por necessidades, basta ela provar que necessita e que ele tem possibilidades de pagar, ai entra o tipo de vida que ele tem, carro, vai morar com a mãe, ja não vai pagar aluguel, os pais tem boa condição de vida, ele ganha bem, enfim... acho difícil o homem ter possibilidades e o juiz não deferir em favor de uma esposa que necessita e prova a necessidade. Abç a todas vcs.
DIARIO OFICIAL: 12 DE ABRIL DE 2010:
655.01.2008.000905-0/000000-000 - nº ordem 165/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. C. C. X D. M. - Fls. 170/172 - Sentença nº 351/2010 registrada em 25/03/2010 no livro nº 126 às Fls. 133/135: Como é de entendimento reiterado na doutrina e jurisprudência presunção decorrente da intempestividade da contestação não é absoluta, não estando o Juiz obrigado ao acolhimento do pedido se outro for o seu convencimento. A alegação da autora de necessita de alimentos do réu não merece prosperar, pois é pessoa jovem, com saúde e apresenta ter condições para o trabalho. Dessa forma, deve administrar o seu próprio sustento. O acordo que as partes firmaram no momento da separação do casal a título de pensão alimentícia, por um período, teve a finalidade de restabelecimento da alimentanda, que, na presente data, já ocorreu com a admissão em um emprego. Cumpre ressaltar que a pensão que foi estabelecida foi pelo período de um ano, para não fomentar o ócio. A requerida tem condições de trabalhar, tanto que o faz de acordo com suas condições técnicas. O ex-marido não pode ser escravo eterno de dívida alimentar, como se em decorrência de casamento desfeito resultasse na obrigação vitalícia de sustento da mulher, quando se deve estimular o trabalho não como opção. Se os alimentos decorrentes de parentesco, em regra, não são vitalícios, com muito mais razão, os alimentos entre cônjuges, verificada a possibilidade de trabalho, não se mostram como devidos. Nesse sentido: “Exoneração de alimentos em relação a ex-mulher. Descabe fixação de alimentos para a ex-mulher quando esta, com pouco mais de quarenta anos, sendo apta ao trabalho, e, tendo recebido pensão por já passados três anos da separação judicial do casal. Trabalho é obrigação e não opção. Inaceitável a acomodação na expectativa de pensão alimentícia. Indemonstrada a necessidade dos alimentos, mas a conveniência, imperioso extinguir a relação obrigacional” (TJRS, 7ª Câm.Civ., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Apelação Cível Nº 598154607, j. em 07/10/1998). Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor atribuído à causa, entretanto, isento-a do pagamento da sucumbência por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Nos termos do provimento 14/08 o valor do preparo é de R$ 269,05(cód. 230-6), mais porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00(cód. . 110-4), o que totaliza o recolhimento em R$ 274,05.
Poder recorrer da decisão judicial se for o caso. pois é pessoa jovem, com saúde e apresenta ter condições para o trabalho. Dessa forma, deve administrar o seu Não é caso da nossa amiga consulente Alexis, ela esta com problema de saúde e necessitando de auxílio. Quando me separei o juiz me perguntou no momento da assinatura se eu gostaria de requerer uma ajuda para mim, veja só e eu tinha na época 33 aninhos só, mas passando por necessidades tb, então cada caso é um caso. Abç
Desculpe Adriana, nao estou querendo ser rude. Sei que existem muitos homens FDP - com perdao da palavra. Como mulheres tambem. Nao sou advogada. Sou lutadora como voce. Mas palavras bonitas, estimulos que me dizem o quero ler nao resolvem o problema, pq. a realidade é outra. Quase sempre a justica é injusta. É só ler os demais topicos e ver como funcionam os tramites. Procuro sempre ser realista.
leilson bacchi resposta a sua pergunta seu pai ja paga pensao para seu irmao e voçe pergunta se sua mae pode entra com pedido tambem acho que se procurar um bom advogado com serteza sim mais voçe deveria procurar uma igreja ou um serviço do que ficar atras de pensao do seu pai que se voçe falou que ele ja deveria estar aposentado tenha mais deus no coraçao e coragem para trabalhar.
rott aqui as pessoa pedem auxílio para suas questões e com certeza não se interessam muito pelos seus comentários, afinal se conselho fosse tão bom ninguém daria e sim vendiam. Procurar uma igreja? vc que joga pedra no coitado e ele que tem que procurar uma igreja é!!! Não julgueis para não ser julgado. Boa noite. Abç a todos. Muito ajuda quem não atrapalha.
Não sabia? ainda mais vc, uma menina informada, curiosa, bem relacionada, inteligente!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk brincando, vá numa mensagem qq ai de alguém e clique lá em baixo em mensagem inadequada, ai vai ver lá o que vc acha inadequado na mensagem, tem vários itens, inclusive que a pessoa menciona nomes de pessoas e outras cossitas mas, leia com atenção. Quando alguem se sente ofendido pelas respostas ou ve que algo esta errado e não de acordo com o fórum, clica em mensagem inadequada e escreve o que acha inadequado, pode copiar e colar dos ja citados e enviar, os moderadores vão averiguar e se realmente estiver desacordo com as normas ele podem banir o usuário. Boa noite amiga. Abç
Amiga eu ja estou pregada aqui na cadeira desde que cheguei do trampo, ou seja das 20 hrs, portanto ja estou até com cãimbras nas partes mais fofas do meu corpichio rsrsrsr kkkkkkkkkkkkkk então vou jantar o que ainda não fiz e depois mimi, amanhã acordo muito cedo amiga, 6:00 hrs ja estará tarde pra mim. UM abç e fica para outra hora ok!! Me aguarde rsrs. Abç forte da Mary
Tenho 35 anos e ela 34. Somos casados há 15 anos, temos uma filha de 14, e vamos nos separar, chegamos num consenso. Gostaria de saber qual a porcentagem do meu salario,que será para pensão? Horas extras, participação nos lucros, 13º e ferias tambem sofrerão esses descontos? Minha ex parou de trabalhar faz 3 meses, pediu a conta, sou obrigado a pagar pensão à ela, mesmo a separação sendo consensual?
Caso algum amigo tiver esse conhecimento, aguardo retorno.
Obrigado.