OAB Cesp 2008.2

Há 17 anos ·
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Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??

1083 Respostas
página 30 de 55
Lia_1
Há 17 anos ·
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Luis Filipe, eu só coloco fé na minha peça. Coloquei prescrição quinquenal na prejudicial de mérito, mas coloquei assim:

PREJUDICIAL DE MÉRITO 1. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL Nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF/88, requer-se sejam consideradas fulminadas todas as pretensões do Reclamente, cuja exigibilidade seja anterior a 05/01/2003 [ou seja, contei da data da demissão, e o certo seria da data do ajuizamento, mas, como você disse, eles não deram essa informação].

No mais, acertei tudo da Contestação. A Súmula 265 do TST, as contestações do adicional noturno e disse, quando fui contestar a estabilidade, o inteiro teor dessa OJ, no entanto, não lembro de tê-la colocado. Então, não sei se eles vão descontar um ponto só por isso... Não sei qual é o critério deles de correção. Mas pelo menos 3,5 a 4,0 eu tiro na peça [espero que 4,0, rs]. Já nas questões, errei duas, com certeza. Uma acertei com certeza, e outras duas eu acho que tiro só meio ponto [eu conto por baixo, para não me surpreender... Se eles derem ponto integral, ótimo, mas vou contar com 0,5 ponto nessas duas questões, porque, em uma delas, esqueci de falar que a União pode interpor RO contra decisão que homologa acordo entre as partes. Só falei que as partes não podiam entrar com Recurso, pois segundo a Súmula 259... só era possível atacar por ação rescisória, etc, etc, etc. Sobre o contrato de subempreitada eu coloquei tudo, mas no de locação de mão-de-obra eu falei da terceirização.... Puts! É muita burrice de minha parte].

Se eu passar, vai ser raspando. Digo... SE eu passar...

Lia_1
Há 17 anos ·
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É... se descontarem muito por causa dessa falta de qualificação... ai, ai, ai... vou me sentir muito culpada. Eu pensei em qualificar com os dados que eles colocaram, mas... =[

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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é , eu tb acho que se passar é ali ali

uns 3,5 na peça (se não anularem é o mínimo, omentei tudo)

e 2 nas questões (meio em cada na pior das hipóteses, salvo a 5 que como jpa disse, se eles não descontarem nota das demais já me dou por satisfeito hehehehehe)

Logo, 5.5, o que perfaz 6 nas contas da CESP/OAB

se tudo der certo, vai ser por aí ....

Otavio_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, fiz pra Trabalho.

Não li essa primeira folha mas acho que isso não vai melar não.

Na contestação nao argui prescrição pois o reclamante pleiteava o adicional noturno posterior a alteração que se deu em 2006 e foi demitido no início de 2008.

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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por isso tudo eu acho, se não anularem a peça , eu passo .... é por essa razão que estou um pouco apreensivo ....

amanhã no escritório certo que vão me perguntar como fui ....

só o que falta, não passei pq anularam minha peça ....

Lia_1
Há 17 anos ·
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Gente, eles nunca que vão anular uma peça toda por causa de espaçamento. Pode ficar tranqüilo, amigo. Eles querem ver se sabemos a peça, a fundamentação jurídica, como escrevemos e desenvolvemos o nosso raciocínio jurídico, não se importando muito com espaços. Aliás, uma professora do cursinho dizia que era bom darmos espaçamento, só para não ficar aquela peça ''única'' [''peça em bloco'', como ela chamava]. A peça que não se vê espaços, nada. Ela disse que, se a nossa letra fosse pequena e se achássemos que daria espaço para terminarmos a peça com aquelas míseras 150 linhas, que seria bom deixar espaço, porque cansa a vista do examinador uma peça única. Parece que fica desorganizada...

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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bem, eu argui uma prescrição genérica , não coloquei datas, fiz bem adv msm

modelão,

Dessarte, diante do acima declinado, improcedem os pedidos do reclamante. Todavia, em decorrência do princípio da eventualidade e por excesso de zelo, a reclamada argüi a prescrição do direito de ação e, sucessivamente, a prescrição quinquenal de eventuais parcelas vencidas, a teor do art. 7, inciso XXIX, da Carta Magna.

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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Tb me disseram isso ....

Lia_1
Há 17 anos ·
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Mas Luiz Felipe, vamos perguntar para as pessoas que forem aparecendo no Forum sobre esses espaçamentos. Eu coloquei o endereçamento, pulei uma linha e escrevi AUTOS Nº, daí pulei mais uma linha... e comecei a qualificação das partes. Se o espaçamento anular a peça, ''tô lascada'' também, rs.

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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a prescrição tá na ponta da lingua

Lia_1
Há 17 anos ·
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Olha, tendo em vista que colocamos ao menos a prescrição quinquenal, que a maioria dos meus amigos infelizmente esqueceu, acho que já temos uns méritos a mais com o examinador, rs.

Otavio_1
Há 17 anos ·
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Pensei em arguir prescrição, mas ao analisar melhor a questão vi que o reclamante não pleiteava nada que seria atingido por ela, achei desnecessário. Ele pleiteava o recebimento do adicional que acreditava ser de direito continuar recebendo após a alteração que se deu em 2006, o que a gente sabe que não é verdade. Ele não pedia nada que seria atingido por prescrição. Eu entendi assim...

Lia_1
Há 17 anos ·
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Otavio, pode ser, também. Pode ter pegadinha por todos os lados. Eu não tinha pensado nisso que você falou...

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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bem, pessoal, vou indo tomar uma ceva com alguns futuros doutores e doutoras aqui do RS (espero que num futuro próximo assim como nós)

meu msn é [email protected]

se alguém quiser discutir a prova de trabalho é só adicionar

boa sorte para nós ...

Lia_1
Há 17 anos ·
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Ok. Luis Felipe, boa sorte!

Lia_1
Há 17 anos ·
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Otavio, se quiser falar como foram as suas respostas, agradeço. Principalmente as 3 primeiras... rsrs

Otavio_1
Há 17 anos ·
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Resumindo:

Na diferenciação da subempreitada e locação de mãoo de obra, no tocante ao contrato individual de trabalho, conceituei os dois e falei basicamente da respnsabilidade, que é solidária entre empreiteiro e subempreiteiro (art. 455) e subsidiária para o tomador de serviços em relação ao prestador de serviços (sum. 331).

O depósito recursal serve pra garantir a execução e como não é devido pelo empregado não a que se falar em violação ao duplo grau de jurisdição.

A decisão que homologa o termo de acordo é irrecorrível, só sendo impugnável por meio de ação rescisória, salvo para a Prevdência quanto às suas contribuições, que pode interpor recurso ordinario.

A tutela antecipada concedida antes da sentença é atacável por meio do mandado de segurança (sum. 414)

Lia_1
Há 17 anos ·
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Obrigada, Otavio!

Otavio_1
Há 17 anos ·
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Lia, vc leu as instruçoes. Do que exatamente o Luis Felipe tava falando? Vc lembra d alguma coisa, mesmo por alto?

Lia_1
Há 17 anos ·
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Olha, eu não li nada parecido com que os amigos do Luiz Felipe falaram p/ ele. Eu fiz espaçamento entre o endereçamento e os AUTOS Nº, e depois mais uma linha que eu pulei para a qualificação das partes. Mas parece que os amigos dele falaram sobre a impossibilidade do espaçamento. Eu não li nada sobre isso. Inclusive, se alguém mais souber disso, eu também quero saber. Mas acho que a CESPE nunca que vai anular uma peça toda só por causa de uma ou outra linha que pulemos...

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Há 9 anos
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