OAB Cesp 2008.2
Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??
Luis Filipe, eu só coloco fé na minha peça. Coloquei prescrição quinquenal na prejudicial de mérito, mas coloquei assim:
PREJUDICIAL DE MÉRITO 1. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL Nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF/88, requer-se sejam consideradas fulminadas todas as pretensões do Reclamente, cuja exigibilidade seja anterior a 05/01/2003 [ou seja, contei da data da demissão, e o certo seria da data do ajuizamento, mas, como você disse, eles não deram essa informação].
No mais, acertei tudo da Contestação. A Súmula 265 do TST, as contestações do adicional noturno e disse, quando fui contestar a estabilidade, o inteiro teor dessa OJ, no entanto, não lembro de tê-la colocado. Então, não sei se eles vão descontar um ponto só por isso... Não sei qual é o critério deles de correção. Mas pelo menos 3,5 a 4,0 eu tiro na peça [espero que 4,0, rs]. Já nas questões, errei duas, com certeza. Uma acertei com certeza, e outras duas eu acho que tiro só meio ponto [eu conto por baixo, para não me surpreender... Se eles derem ponto integral, ótimo, mas vou contar com 0,5 ponto nessas duas questões, porque, em uma delas, esqueci de falar que a União pode interpor RO contra decisão que homologa acordo entre as partes. Só falei que as partes não podiam entrar com Recurso, pois segundo a Súmula 259... só era possível atacar por ação rescisória, etc, etc, etc. Sobre o contrato de subempreitada eu coloquei tudo, mas no de locação de mão-de-obra eu falei da terceirização.... Puts! É muita burrice de minha parte].
Se eu passar, vai ser raspando. Digo... SE eu passar...
é , eu tb acho que se passar é ali ali
uns 3,5 na peça (se não anularem é o mínimo, omentei tudo)
e 2 nas questões (meio em cada na pior das hipóteses, salvo a 5 que como jpa disse, se eles não descontarem nota das demais já me dou por satisfeito hehehehehe)
Logo, 5.5, o que perfaz 6 nas contas da CESP/OAB
se tudo der certo, vai ser por aí ....
Gente, eles nunca que vão anular uma peça toda por causa de espaçamento. Pode ficar tranqüilo, amigo. Eles querem ver se sabemos a peça, a fundamentação jurídica, como escrevemos e desenvolvemos o nosso raciocínio jurídico, não se importando muito com espaços. Aliás, uma professora do cursinho dizia que era bom darmos espaçamento, só para não ficar aquela peça ''única'' [''peça em bloco'', como ela chamava]. A peça que não se vê espaços, nada. Ela disse que, se a nossa letra fosse pequena e se achássemos que daria espaço para terminarmos a peça com aquelas míseras 150 linhas, que seria bom deixar espaço, porque cansa a vista do examinador uma peça única. Parece que fica desorganizada...
bem, eu argui uma prescrição genérica , não coloquei datas, fiz bem adv msm
modelão,
Dessarte, diante do acima declinado, improcedem os pedidos do reclamante. Todavia, em decorrência do princípio da eventualidade e por excesso de zelo, a reclamada argüi a prescrição do direito de ação e, sucessivamente, a prescrição quinquenal de eventuais parcelas vencidas, a teor do art. 7, inciso XXIX, da Carta Magna.
Pensei em arguir prescrição, mas ao analisar melhor a questão vi que o reclamante não pleiteava nada que seria atingido por ela, achei desnecessário. Ele pleiteava o recebimento do adicional que acreditava ser de direito continuar recebendo após a alteração que se deu em 2006, o que a gente sabe que não é verdade. Ele não pedia nada que seria atingido por prescrição. Eu entendi assim...
bem, pessoal, vou indo tomar uma ceva com alguns futuros doutores e doutoras aqui do RS (espero que num futuro próximo assim como nós)
meu msn é [email protected]
se alguém quiser discutir a prova de trabalho é só adicionar
boa sorte para nós ...
Resumindo:
Na diferenciação da subempreitada e locação de mãoo de obra, no tocante ao contrato individual de trabalho, conceituei os dois e falei basicamente da respnsabilidade, que é solidária entre empreiteiro e subempreiteiro (art. 455) e subsidiária para o tomador de serviços em relação ao prestador de serviços (sum. 331).
O depósito recursal serve pra garantir a execução e como não é devido pelo empregado não a que se falar em violação ao duplo grau de jurisdição.
A decisão que homologa o termo de acordo é irrecorrível, só sendo impugnável por meio de ação rescisória, salvo para a Prevdência quanto às suas contribuições, que pode interpor recurso ordinario.
A tutela antecipada concedida antes da sentença é atacável por meio do mandado de segurança (sum. 414)
Olha, eu não li nada parecido com que os amigos do Luiz Felipe falaram p/ ele. Eu fiz espaçamento entre o endereçamento e os AUTOS Nº, e depois mais uma linha que eu pulei para a qualificação das partes. Mas parece que os amigos dele falaram sobre a impossibilidade do espaçamento. Eu não li nada sobre isso. Inclusive, se alguém mais souber disso, eu também quero saber. Mas acho que a CESPE nunca que vai anular uma peça toda só por causa de uma ou outra linha que pulemos...