OAB Cesp 2008.2
Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??
Otavio, você qualificou o Marcelo Soares conforme os dados do problema? Eu coloquei só ''já qualificados nos autos em epígrafe'', uma vez que se tratava de contestação e que coloquei acima da qualificação da Reclamada assim: ''AUTOS Nº'' [ou seja, fiz referência ao númeo dos autos, onde o Reclamante estava devidamente qualificado]. Será que descontam muito se só fiz assim? Na prática, errado eu sei que não está. Agora, saber o que a CESPE quer da gente já são outros quinhentos, rs...
Bem, eu qualifiquei, mas não vejo prob em não qualificar... Eu fiz a pataquada de pular umas cinco linhas antes de colocar "Processo nº" e depois escrevi espaço- 10 linhas. rsrs. Onde é que eu tava com a cabeça? Minha peça num ficou lá muito organizada, mas acredito que a fundamentação esteja correta. Minha letra por sinal ficou horrível. Mas estou convencido de que não se anulça uma peça por causa disso...
Oi Ve!
Nossa eu tb achei a prova mto difícil! Difícil no sentido de ser mto, mas mto trabalhosa para ser feita em 5 horas. Infelizmente eu sei que pra mim não vai ser dessa vez, pois minha estratégia não deu certo e acabei não conseguindo terminar a peça. Mas estou torcendo por vc, afinal vc me ajudou mto com suas dicas! É f....viu, eu quase não dormi essa noite, uma sensação de fracasso....horrível! Tanta dedicação, tanto esforço....tá sendo difícil arrumar forças pra pensar em outra prova, mas espero que amanhã essa fossa tenha passado e eu esteja pronta pra próxima!!!
Bom, eu ouvi dizer, ainda na faculdade, que se vc passasse na 1ª fase e não passasse na 2ª, precisaria fazer somente a 2ª de novo. Essa informação procede??? Alguém sabe me dizer???
Obrigada gente, e boa sorte pra todos!!!!
A peça da OAB. 2008.2 de Trabalho foi mais ou menos assim:
Marcelo contratado como vigilante noturno, pela Empresa Chuva de Prata Ltda em 20/04/2000, recebendo adicional noturno. E. 20/12/2006 passa a laborar em horário diurno, quando deixa de perceber adicional noturno. Eleito como membro de conselho fiscal de sindicato de sua categoria em setembro de 2007; em 05/01/2208 é demitido sem justa causa, pleiteia em juízo:
1)Reintegração ao trabalho pela estabilidade provisória do Dirigente Sindical, art. 543 $ 3º da CLT e 8º, VIII da CF;
2)Adicional noturno, por ter laborado nessa jornada ininterruptamente por mais de 5 anos.
3)Nulidade de alteração de sua jornada de trabalho;
Minhas respostas:
1- Membro de Conselho Fiscal não tem estabilidade provisória, conforme entendimento pacífico dos tribunais. (livro de Sérgio Pinto Martins), OJ 365. Entretanto eu não coloquei a súmula, mas sim uma jurisprudência de um Ministro do TST, não sei se vala alguma coisa.
2 - A nulidade da alteração da jornada de trabalho pode ser alterada, desde que seja mais benéfica ao trabalhador. A jornada noturna é uma exceção, sendo considerada prejudicial a saúde do trabalhador. Eu citei nessa questão. também a súmula 265 "A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno"
3 - Essa questão, o correto seria colocar a súmula 265 "A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno", pois o Reclamante não possui direito adquirido.
Algumas considerações: Temos que levar em consideração que o importante é contestar todos os pedidos, organização da peça, direcionamento, pontuação e ortografia. Por outro lado, na avaliação da Cespe, a fundamentação está sendo colocada em primeiro lugar, o que eu acho um absurdo. Dai-me os fatos que eu lhe darei o direito.
Um abraço e boa sorte a todos!!
Galera existe prescrição na peça trabalhista???? A verba requerida foi o adicional noturno que deixou de receber com a alteração do contrato de trabalho e isso ocorreu em 20/12/2006. Antes dessa data ele recebia normalmente o adicional. Reclamando no meu entendimento a partir da alteração. Na minha opinião acho que não existe prescrição nesse caso. Abraço.
Prova de TRABALHO
PEÇA: contestação Não coloquei porescrição quinquenal pois o período q ele estava pedindo p mim não estava prescrito. 1- contestei e o TST não entende como estabilidade ao conselho fiscal...achei um julgado no livro... 2- contestei o adicional noturno, qie não tinha direito- Súmula 265 TST 3- Q por ser melhor p o empregado o trabalho diurno pq o noturno causa prejuízos á saude.... achei um julgado tb.
Bom, foi isso q fiz... rssssss mas tô com medo rssssssss
bjus
Até agora eu não vi ninguém falando sobre a 4ª questão da prova de Direito do Trabalho acerca de um PARECER. Eu entendi que era isso que eles estavam pedindo, inclusive porque, no enunciado, fazia-se menção da sua condição como advogado da empresa. Ademais, na 1ª página - instruções - mencionava-se que poderia haver identificação como ADVOGADO, tanto na peça, como nas questões. No aguardo de manifestações!!!!!!