arrimo de familia
Uma mãe tinha 02 filhos homens e uma filha mulher. O filho (homem), que ajudava no sustento da casa, faleceu e o outo filho está atualmento servido ao Exército. A filha é casada e mora com o marido e não trabalha. Pergunda: O filho que está servido ao Exército pode ser considerado arrimo de familia, para fins de dispensa de incorporação, mesmo não sendo filho único?
§ 8º Serão considerados arrimos de familia para os efeitos deste artigo: 1) filho únicode mulher viúva ....... segue
filho - considerar só filho homem ou mulher também
Luís, se vc se encaixa nesse caso, adquiriu condição de arrimo, conforme o Regulamento da Lei do Serviço Militar. Procure ler a referida legislação pesquisando no Google.
Se vc estiver prestando o serviço militar inicial, pode solicitar a sua desincorporação, provando o alegado em sindicância instaurada para este fim. Poucos sabem, mas se o militar do efetivo variável for pai, com filho registrado, deve ser licenciado, inclusive a pedido.
Espero ter ajudado. Abração. Eduardo ([email protected])