Desespero de uma mãe
Estou com uma dúvida que está tirando meu sono. Minha filha só tem apenas 10 meses, eu e o pai dela não estamos mais juntos. Ele está morando na mesma cidade que eu porém na casa só tem uma cama(Não tem fogão, geladeira e nada do tipo que posso ter estrutura pra ficar com ela) a mãe dele mora em outra cidade que fica bem longe da minha e pra piorar eu não conheço a mãe dele. Será que se eu entrar na justiça e pedi pro juiz não liberar a ida dela pra outra cidade eu consigo obter uma boa resposta ? Estou desesperada só de pensar na minha filha em um ambiente que eu não conheço, tem tanta maldade acontecendo no mundo hj em dia
Nossa que ótimo saber disso. Vou procurar informações com alguém que entenda por aqui por perto pra resolver isso o mais rápido possível. Muito obrigada, estava aqui angustiada, sem comer e sem conseguir pensar em mais nada que não fosse isso. Irei dormir bem mais tranquila, muito obrigada pela ajuda.
Samara com dez meses não é provável que a criança passe a noite na casa dele. Porém algumas horas é quase certo que consiga. Independente da sua condição financeira ser melhor do que a dele pobreza não desabona os genitores. Só se fala em pernoites a partir dos dois ou mais provável três anos.
E a guarda unilateral (exceção) ou compartilhada (regra) não muda muita coisa: mesmo em guarda compartilhada a criança continua morando com você e o pai continua tendo direito às visitas.
E para esclarecimento: Numa ação de alimentos o autor é a criança representada pela mãe e o réu é o pai. Numa ação de visitas a criança não é parte do processo o que faz com que muitos juízes decidam que as ações são independes, ok?
Samara, bom dia, veja esta matéria, a sua condição influencia, sim:
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu a uma mãe a guarda de uma criança de oito anos de idade, por poder oferecer a ela as melhores condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
O caso trata de uma ação de guarda de menor com pedido de tutela antecipada proposta pelo pai contra a mãe da criança, sob a alegação de que ele ofereceria melhores condições para exercê-la, pedindo, assim, que fosse regularizada a guarda já existente.
A mãe contestou, sustentando que a guarda da filha sempre ficou a seu cargo e que possui, também, as melhores condições para exercê-la. Requereu, por fim, a condenação do pai nas penas da litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para conceder a guarda da menor ao pai e, quanto à regularização de visitas, ficou estabelecido que a mãe poderia visitar a filha todo final de semana, a partir das 8h de sábado com término às 18h de domingo. Estabeleceu, ainda, que as férias escolares seriam divididas em períodos iguais para ambos, bem como a comemoração do dia dos pais e das mães e do aniversário da menor.
Inconformada, a mãe apelou e o Tribunal de Justiça do Acre garantiu a guarda da criança à mãe, ao entendimento de que "a guarda é de ser transferida à mãe, quando esta, com base nos elementos informativos dos autos, apresentar melhores condições para satisfação dos interesses da criança ainda em tenra idade".
No STJ, ao analisar o recurso do pai, a ministra Nancy Andrighi destacou que, neste processo, não se está tratando do direito dos pais à filha, mas sim, e sobretudo, do direito da menina a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.
Segundo a relatora, as partes devem pensar de forma comum no bem-estar da menor, sem intenções egoísticas, para que ela possa usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a materna quanto a paterna, porque toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para a ministra, se a decisão do TJAC atesta que a mãe oferece as melhores condições de exercer a guarda da criança, deve a relação materno-filial ser preservada, sem prejuízo da relação paterno-filial, assegurada por meio do direito de visitas.
Assim, ficou definido, nos termos do voto da ministra, que melhores condições para o exercício da guarda significam, para além da promoção do sustento, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho, afeto, saúde, segurança e educação, considerado não só o universo genitor-filho como também o do grupo familiar em que está a criança inserida.
Samara a guarda vai ser sua ou compartilhada mas o domicílio da criança continua com você. Guarda compartilhada não é residência alternada. Só em raríssimos casos a mãe perderia a guarda, ainda que a mãe estivesse numa favela e o pai numa mansão. O que eu deixo bem claro é que a pobreza dele não vai impedir as visitas. Por enquanto muito provavelmente sem pernoites mas acostume-se com a ideia, ok?