Dúvidas Família

Desespero de uma mãe

Há 5 anos ·
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Estou com uma dúvida que está tirando meu sono. Minha filha só tem apenas 10 meses, eu e o pai dela não estamos mais juntos. Ele está morando na mesma cidade que eu porém na casa só tem uma cama(Não tem fogão, geladeira e nada do tipo que posso ter estrutura pra ficar com ela) a mãe dele mora em outra cidade que fica bem longe da minha e pra piorar eu não conheço a mãe dele. Será que se eu entrar na justiça e pedi pro juiz não liberar a ida dela pra outra cidade eu consigo obter uma boa resposta ? Estou desesperada só de pensar na minha filha em um ambiente que eu não conheço, tem tanta maldade acontecendo no mundo hj em dia

47 Respostas
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Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Samara, perdão, não entendi, você está preocupada com a hipótese de ela ir parar na residência da mãe dele? É isso? Sim, se esse for o caso, provavelmente você consiga impedir, basta procurar um advogado da área de família ou a defensoria pública.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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A minha preocupação é dele levar ela pra outra cidade. Pois não conheço o local e fica muito longe da minha cidade. Posso entrar com um pedido de não liberar a ida dela pra outra cidade sem a minha permissão??

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sim, Samara, você pode, por acaso, já fizeram algum pedido judicial?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Você deve propor uma ação de guarda unilateral, se for o caso.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Dei entrada em pensão alimentícia. Nesse caso o juiz vai determinar visitas e passeios, é isso ??

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sim, mas dependendo do que seja determinado pelo juiz, proponha a guarda unilateral, há diversos entendimentos nos Tribunais destacando a inviabilidade da guarda compartilhada quando os pais vivem em cidades diferentes.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Muito obrigada pela atenção. Me ajudou muito Tenha uma boa noite!

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Qual é a distância das cidades?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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A distância é de mais de 3hrs pra chegar

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Samara, você tem toda chance, quando sair a decisão, me informe, mas você pode até se antecipar.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Como assim antecipar ??

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Requerer a guarda unilateral e juntar aos autos do processo, o pai terá o direito de visitação.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Nossa que ótimo saber disso. Vou procurar informações com alguém que entenda por aqui por perto pra resolver isso o mais rápido possível. Muito obrigada, estava aqui angustiada, sem comer e sem conseguir pensar em mais nada que não fosse isso. Irei dormir bem mais tranquila, muito obrigada pela ajuda.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Samara, qualquer dúvida, pode escrever, mas fique tranquila.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Tá ok. Muito obrigada E pode deixar que irei escrever quando tudo for resolvido. Muito sucesso pra vc!

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Igualmente, tudo de bom!

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Samara com dez meses não é provável que a criança passe a noite na casa dele. Porém algumas horas é quase certo que consiga. Independente da sua condição financeira ser melhor do que a dele pobreza não desabona os genitores. Só se fala em pernoites a partir dos dois ou mais provável três anos.

E a guarda unilateral (exceção) ou compartilhada (regra) não muda muita coisa: mesmo em guarda compartilhada a criança continua morando com você e o pai continua tendo direito às visitas.

E para esclarecimento: Numa ação de alimentos o autor é a criança representada pela mãe e o réu é o pai. Numa ação de visitas a criança não é parte do processo o que faz com que muitos juízes decidam que as ações são independes, ok?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Samara, bom dia, veja esta matéria, a sua condição influencia, sim:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu a uma mãe a guarda de uma criança de oito anos de idade, por poder oferecer a ela as melhores condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

O caso trata de uma ação de guarda de menor com pedido de tutela antecipada proposta pelo pai contra a mãe da criança, sob a alegação de que ele ofereceria melhores condições para exercê-la, pedindo, assim, que fosse regularizada a guarda já existente.

A mãe contestou, sustentando que a guarda da filha sempre ficou a seu cargo e que possui, também, as melhores condições para exercê-la. Requereu, por fim, a condenação do pai nas penas da litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para conceder a guarda da menor ao pai e, quanto à regularização de visitas, ficou estabelecido que a mãe poderia visitar a filha todo final de semana, a partir das 8h de sábado com término às 18h de domingo. Estabeleceu, ainda, que as férias escolares seriam divididas em períodos iguais para ambos, bem como a comemoração do dia dos pais e das mães e do aniversário da menor.

Inconformada, a mãe apelou e o Tribunal de Justiça do Acre garantiu a guarda da criança à mãe, ao entendimento de que "a guarda é de ser transferida à mãe, quando esta, com base nos elementos informativos dos autos, apresentar melhores condições para satisfação dos interesses da criança ainda em tenra idade".

No STJ, ao analisar o recurso do pai, a ministra Nancy Andrighi destacou que, neste processo, não se está tratando do direito dos pais à filha, mas sim, e sobretudo, do direito da menina a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

Segundo a relatora, as partes devem pensar de forma comum no bem-estar da menor, sem intenções egoísticas, para que ela possa usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a materna quanto a paterna, porque toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para a ministra, se a decisão do TJAC atesta que a mãe oferece as melhores condições de exercer a guarda da criança, deve a relação materno-filial ser preservada, sem prejuízo da relação paterno-filial, assegurada por meio do direito de visitas.

Assim, ficou definido, nos termos do voto da ministra, que melhores condições para o exercício da guarda significam, para além da promoção do sustento, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho, afeto, saúde, segurança e educação, considerado não só o universo genitor-filho como também o do grupo familiar em que está a criança inserida.

Samara Miranda
Há 5 anos ·
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Boa tarde! Obrigada pela ajuda. Estou a conversar com um advogado pra esclarecer todas as minhas dúvidas. Mas obrigada pela atenção

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Samara a guarda vai ser sua ou compartilhada mas o domicílio da criança continua com você. Guarda compartilhada não é residência alternada. Só em raríssimos casos a mãe perderia a guarda, ainda que a mãe estivesse numa favela e o pai numa mansão. O que eu deixo bem claro é que a pobreza dele não vai impedir as visitas. Por enquanto muito provavelmente sem pernoites mas acostume-se com a ideia, ok?

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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