Desespero de uma mãe
Estou com uma dúvida que está tirando meu sono. Minha filha só tem apenas 10 meses, eu e o pai dela não estamos mais juntos. Ele está morando na mesma cidade que eu porém na casa só tem uma cama(Não tem fogão, geladeira e nada do tipo que posso ter estrutura pra ficar com ela) a mãe dele mora em outra cidade que fica bem longe da minha e pra piorar eu não conheço a mãe dele. Será que se eu entrar na justiça e pedi pro juiz não liberar a ida dela pra outra cidade eu consigo obter uma boa resposta ? Estou desesperada só de pensar na minha filha em um ambiente que eu não conheço, tem tanta maldade acontecendo no mundo hj em dia
Para o seu conhecimento, aqui foi o caso de um pai, onde o Tribunal estabeleceu a guarda unilateral da criança a seu favor, fundamentado no melhor interesse do menor.
DECISÃO 06/08/2020 07:45
Terceira Turma considera melhor interesse da criança e mantém decisão que deu guarda unilateral ao pai A partir do início da vigência da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro como o modelo prioritário. Entretanto, no momento de decidir sobre o tipo de guarda, o juiz deve analisar as especificidades que envolvem a relação entre pais e filhos e, sobretudo, considerar o princípio constitucional do melhor interesse da criança – que pode levar, inclusive, ao estabelecimento da guarda unilateral.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou a guarda unilateral de uma criança para o pai. Entre outros elementos, a corte local levou em conta a recusa da mãe em se submeter a tratamento psicoterápico; os registros de intensa disputa entre os pais em relação aos interesses da filha e, ainda, as declarações de profissionais no sentido de que a criança preferia ficar com o pai, pois sofria com o isolamento e o tratamento inadequado na companhia da mãe.
A despeito de a jurisprudência do STJ entender que a guarda compartilhada deve ser instituída independentemente da vontade dos genitores ou de acordo entre as partes, o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que "o instituto não deve prevalecer quando sua adoção for negativa aos interesses da criança ou lhe seja, inclusive, penoso ou arriscado".
No caso, o pai ajuizou ação com o objetivo de obter a guarda da filha sob a alegação da prática de atos de alienação parental por parte da genitora.
Guarda e visitas Em primeiro grau, embora tenha fixado a guarda compartilhada, o juiz determinou que a criança ficasse morando com o pai e estabeleceu regime de visitas maternas, condicionando a ampliação das visitas à submissão da mãe a tratamento psicoterápico.
Ambos apelaram da sentença, mas o TJSP acolheu apenas o recurso do pai, estabelecendo a guarda unilateral da criança a seu favor.
Por meio de recurso especial, a mãe alegou que, nos termos dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada não está condicionada à possibilidade de convívio amistoso entre os pais. Segundo ela, as duas únicas exceções à guarda compartilhada seriam quando um dos pais não a deseja e quando um deles não é capaz de exercer o poder familiar.
Novo paradigma O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que a Lei 13.058/2014 rompeu paradigmas seculares, propiciando novos parâmetros para a aplicação dos modelos de guarda. No caso do formato compartilhado, explicou, há a possibilidade de que a família, mesmo não tendo vínculo conjugal, exista na modalidade parental.
Entretanto, o ministro lembrou que a aplicação da lei se submete à interpretação dos princípios constitucionais, sobretudo da cláusula de supremacia do melhor interesse do menor.
Em relação aos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, o relator apontou que a guarda unilateral será mantida quando houver a inaptidão de um dos pais – situação que poderá ocorrer de inúmeras formas, que não passam, necessariamente, pela perda do poder familiar.
"O magistrado, ao analisar hipóteses como a ora em apreço, de aplicação da guarda compartilhada, não pode se furtar a observar o princípio do melhor interesse do menor, que permeia toda e qualquer relação envolvendo conflitos dessa natureza", declarou.
Villas Bôas Cueva considerou que esse princípio foi elevado à condição de metaprincípio por possuir função preponderante na interpretação das leis, em decorrência da natureza específica e vulnerável do menor.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Eu não quero entrar com a guarda unilateral pq quero que ela cresça com ele presente. O meu problema é se caso o juiz libere a ida dela pra outra cidade que fica tão distante da minha e que permita que ela fiquei com ele sem ele ter uma boa estrutura em casa pra ficar com ela por dias, pois ela já almoça e janta.
Vamos resumir: 1A criança é um BB a guarda tem 99,9% de ficar com vc 2 As visitas provavelmente será na sua residência ate por volta de uns dois anos 3 após 2 ou 3 anos o pai poderá pedir que leve a criança em finais de semana para passar esses dias na casa do pai 4 juiz nenhum vai impedir que a criança tenha contato e conviva com genitores paternos 5 nos dias que a criança estiver com o pai e responsabilidades dele e ele leva para sorveteria praia casa dos avós tios shopping etc e etc. Até que vc prove que o pai ou familiares dele pratiquem violência contra a criança nada será feito
Minha experiência em vara de família é que a partir de uns cinco meses (idade de creche) até começar os pernoites a criança fique algumas horas com o pai, longe da mãe. Com dez meses o usual, ao menos onde eu atuo, são visitas de uma tarde inteira com o pai. Já vi juiz determinar que um bebê de três meses (que não mamava no peito) fosse entregue ao pai e avó algumas horas por semana.
Oi boa noite! Então como eu já tinha dado entrada na pensão alimentícia eu procurei me informar se poderia entrar com regulamentação de visita. Mas me informaram que não ia adiantar muito pois o juiz iria determinar dias pra ele pegar ela e sobre o que ele iria fazer a parti do momento que estivesse sobre a responsabilidade dele eu não poderia interferir.
Samara, boa tarde, ninguém lhe prometeu nada, estou em SP, não tenho qualquer interesse financeiro nisso, você é muito consciente disso, não tem interesse em prejudicar ninguém, enfim, tudo o que eu passo para você como orientação, são possibilidades fundamentadas, tudo de acordo com a jurisprudência, enfim, se assim decidir, tente, se há possibilidade, não desista, não perca a esperança.
Aqui está mas uma decisão, ela concede a pernoite a partir dos dois anos, ela é atual, de 19/08/2020
DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE VISITAS. ALIMENTOS. Partilha do imóvel que serviu de residência ao casal corretamente realizada. Provas dos autos a indicar que, embora o compromisso de compra e venda seja anterior às núpcias, parte do preço do financiamento de ambos os imóveis foi solvido durante o casamento. Reconhecimento do direito à partilha dos direitos adquiridos na constância do casamento, segundo inteligência do art. 1.661 do CC. Irrelevância do esforço comum no pagamento das parcelas do preço durante o casamento, pois a comunicação dos aquestos decorre diretamente da lei. Regime de visitas progressivas corretamente fixado pelo juízo a quo. Filho menor atualmente com menos de um ano e meio de idade, com maior dependência da figura materna. Previsão de pernoite a partir dos dois anos de idade que atende ao melhor interesse do menor. Arbitramentos dos alimentos deve se nortear pelo binômio necessidade-possibilidade das partes. Necessidades do menor presumidas, mas cuja provisão é dever de ambos os genitores. Redução dos alimentos para 22% dos rendimentos líquidos do alimentante, no caso de emprego formal. Verba destinada ao sustento de um só filho. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1023886-57.2019.8.26.0224; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/08/2020; Data de Registro: 19/08/2020)
Elcio pernoites a partir de dois anos é até generoso para o pai. O que eu mais vejo são pernoites a partir dos três anos. Mas nesse processo que você postou como ficaram as visitas? Porque o que eu mais vejo também é que o bebê com menos de dois ou três anos passe algumas horas com o pai e a família paterna sem ser na casa da mãe. E o que a Samara quer é que pai não leve a criança antes dos dois anos e sim constranger o pai a visitar a criança na casa dela.
Pois é jurisprudência e orégano tem para todos os gostos. Nessa decisão há uma omissão pois não régulo as visitas até os 2 anos e ate os dois anos como fica a relação pai e filho? Vai esperar completar 2 anos ai pega a criança e chama o cara que ela nunca viu e diz : " esse é seu pai a partir de hg todo final de semana vc vai para casa do deste homem e sem a mamae" tem lógica?
Gente, não quero lutar pra minha filha ficar longe do pai até os dois anos não. Até pq cresci sem a figura de um pai por perto e não quero que ela passe pelo mesmo. Só acho que as leis já deveria ter mudado de tantas desgraças que vem acontecendo no nosso mundo. "Ah mas ele é pai e tem direito" concordo, porém O que mais vemos hj em dia é pai, vô, tios estuprando. Infelizmente não posso dizer que confio nele pois não devemos confiar em ninguém. E pra piorar a minha situação eu não conheço o local que ele quer levar ela pra passar o fds, não sei se são pessoas de confiança. É só uma preocupação que tenho que acho que qualquer mãe teria se estivesse em meu lugar.