Respostas

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    G

    Gustavo Barbosa_1 Segunda, 22 de setembro de 2008, 9h44min

    DILEMA:

    fazer vários recursos, ainda que quase identicos, para ter mais "força" na hora dos examinadores analisarem?

    ou, se for copiar, não fazer, e apenas aguardar?

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    J

    Jeronimo Ollé Segunda, 22 de setembro de 2008, 9h45min

    Bom Aline_1, a questão 70 pode ser passível de recurso sim.
    O enunciado da questão é omisso qto ao tempo da aposentadoria por invalidez.
    Neste caso, se a aposentadoria por invalidez não ultrapassar 5 anos se dá a SUSPENSÃO do contrato de trabalho, mas se ultrapassar 5 anos, aí sim se dá a RESCISÃO do contrato.
    Nesta questão da pra pensar em entrar com recurso.

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    A

    Aline_1 Segunda, 22 de setembro de 2008, 11h04min

    Olá Colegas

    Estou no 10º período entrei com mandado de segurança para fazer a prova mas acertei apenas 44 .Estou montando o recurso e identifiquei uma nova questão.Posso estar com um entendimento quivocado logo solicito a opinião de todos quanto a esta questão. É a 38 da Prova Fogo

    QUESTÃO 38
    “A respeito da capacidade processual, assinale a opção correta.”

    Resposta Oficial
    D- Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    NULIDADE
    É evidente que em se falando do ramo jurídico não existe a figura do “achismo”.Todo o alegado deve ser comprovado legalmente pois o alegado não comprovado é inválido.Logo é obvio que quem apenas se “acha” pensa estar, pressupõe ou imagina que esta no exercício de seus direitos não terá capacidade para estar em juízo como dita a opção “D”.
    Uns exemplos deste entendimento são: os incapazes, os interditados, os ébrios, os doentes mentais, os menores enfim. Estes em determinadas situações “acham” que estão no exercício de seus direitos, (e até podem estar) porém a luz da legislação isso não significa que de fato podem estar em juízo.
    O fato de “achar” algo não legitima ninguém a estar em juízo. Apenas a lei fará a previsão se de fato determinada pessoa possa ou não estar em juízo. Este enunciado deveria substituir ao termo achar por se encontrar. Pois quem é de fato encontrado em determinada situação obviamente por uma questão de lógica estará no estado em que se verificou ou encontrou.
    Ou seja quem se encontra no exercício regular se encontra de fato isto é algo indiscutível. Porém quem se “acha” de fato pode não estar afinal não é algo concreto que se possa analisar trata-se apenas de uma suposição , palpite um “achismo”. Uma vez que se verificou VÍCIO GRAVE no enunciado da questão esta deverá ser fatalmente anulada.

    Grata

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    Jeronimo Ollé Segunda, 22 de setembro de 2008, 11h33min

    Aline_1, no caso da questão 38, quando diz "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", não é no sentido de a própria pessoa estar achando que é capaz, mas sim toda pessoa que se encontrar naquele exercício de seus direitos entende, mas não por "achismo".
    Mas vamos continuar as buscas por novas questões.... afinal, qto mais.... é melhor né.

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    Aline_1 Segunda, 22 de setembro de 2008, 12h04min

    Jeronimo Ollé
    entendo o objetivo era utilizar o se "achar" no sentido de se encontrar porém como a palavra emana duas vertentes ..... queria que eles considerassem isso.. (milagre) vamos tentar !!!!!
    grata

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    V

    Ve Segunda, 22 de setembro de 2008, 21h40min

    Boa Noite,

    Oi pessoal, como vocês estou na expectativa... fiz 48 pontos. Em Brasilia, o cursinho www.fortium.com.br divulgou o recurso das questões:
    29, 58, 59, 63, 67 e 93

    Boa sorte!

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    J

    Joyce Uchôa Terça, 23 de setembro de 2008, 9h49min

    Bom dia,


    Oi pessoal o LFG na correção da prova afirma que são passíveis de recurso apenas as questões :24,58,65,70,74, 93 e 96. Então vamos todos entrar com recursos para que possam ser anuladas o maior número de questões possíveis.

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    A

    Aline_1 Quarta, 24 de setembro de 2008, 7h44min

    Ve !!!!

    Não consegui acessar o site que vc recomendou :(
    Vc poderia postar a fundamentação da questão 29??
    Grata

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    V

    Ve Quarta, 24 de setembro de 2008, 10h58min

    Oi Aline_1,

    Segue a fundamentação da questão 29:

    RECURSO DA QUESTÃO Nº 29

    A questão 29 traz como correta a seguinte assertiva “é possível que a pessoa que necessite dos alimentos não venha a pedi-los, mas a renúncia do direito a alimentos não é permitida”.

    Nesse prisma, o enunciado refere-se à disciplina dos alimentos do Código Civil, sem fazer distinção se é da obrigação resultante de parentesco ou não.

    É bem verdade que a renúncia não é possível quando a obrigação decorre de vínculo de parentesco (CC, art. 1707). Mas, de acordo com a jurisprudência, a renúncia é possível entre cônjuges (AJ, 278:871, 276:379; RT 731:278, 696:99, 563:210, 587:56, 640:174, 704:114, 713:28; RSTJ 47:241), fato esse que torna a falsa a alternativa apontada.

    Boa Sorte..

    Ve

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    Cris Quarta, 24 de setembro de 2008, 15h01min

    A questão 85, de acordo com o caderno água, deveria ser a assertiva "A", contudo, de acordo com o artigo 121, § 3° derruba o enunciado da CESPUNB, senão vejamos:

    “Os irmãos Leo, com 18 anos de idade, Lúcio, com 17 anos de idade, e Lino, com 11 anos de idade, roubaram dinheiro do caixa de uma padaria>
    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que

    A) Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida socioeducativa de internação até completar 21 anos, idade em que a liberação será compulsória.
    B) Lúcio e Lino praticaram ato infracional e responderão a procedimento junto à Vara da Infância e Juventude, podendo ser aplicada, para ambos, medida socioeducativa de internação.
    C) Leo não será processado criminalmente por sua conduta, visto que os demais autores do fato são menores de idade e, nesse caso, as condições de caráter pessoal se comunicam.
    D) Leo, Lino e Lúcio serão processados criminalmente pelos seus atos, caso fique demonstrado que todos quiseram praticar o fato e possuíam plena capacidade de entender o caráter ilícito dele.”

    Ora, evidente está que a questão 85 deverá ser anulada, eis que nenhuma alternativa está correta.

    Como podemos observar, o parágrafo 3° do artigo 121 do ECA é taxativo:

    “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.”

    Em nenhuma hipótese o período de INTERNAÇÃO EXCEDERÁ TRÊS ANOS. Se Lúcio, na época estaria com 17 anos, e de acordo com a questão “A”, Lúcio, excepcionalmente ficaria subemtido a medida SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO até completar 21 anos, a questão está incorreta, visto que se passaram 4 (quatro) anos.

    Poderia sim, ficar submetido aos regimes de semi-liberdade ou de liberdade assistida, mas JAMAIS DE INTERNAÇÃO, SENÃO VIOLARIA O PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO SUPRAMENCIONADO QUE PROÍBE EXCEDER OS 3 ANOS PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    Portanto, sugiro que analisem esta questão, eis que está TOTALMENTE INCORRETA.......

    Vamos recorrer!!!!!

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    M

    MAURICIO PINTO Quarta, 24 de setembro de 2008, 16h32min

    Para quem tiver interesse, o link do Fraga, sem necessitar fazer cadastro, é:
    http://cursofraga.com.br/enviacadastrorecurso.php

    Se alguém quiser as correções do LFG em formato .wmv para assistir sem necessitar estar conectado, me solicitem: [email protected].

    Abraços
    e boa sorte a todos

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    Aline_1 Quinta, 25 de setembro de 2008, 8h46min

    Colegas
    Se puderem recorram de todas as questões possíveis
    quanto mais pessoas protocolarem mais atenção a CESPE disponibilizará
    a estes recursos.

    Ontem protocolei o meu recurso aqui em SC
    Vamos mostrar que também estamos corretos em nosso raciocínio
    Não podemos desistir agora!

    Todas as questões passíveis de recurso devem ser arguidas

    Boa sorte a todos

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    J

    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 23h04min

    Postei vários recursos nesse link, quem estiver precisando pegue lá, só não vale fazer mandar igual, esses já foram todo enviados para a OAB...

    Boa sorte a todos.....

    jus.com.br/forum/discussao/96582/oab-20082-recurso-urgentes/#Comment_279765

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    J

    Junior costa Sexta, 26 de setembro de 2008, 11h23min

    Questão: 85
    Opção: D - Caderno TERRA.

    Alguém por favor, entre com esse recurso, já que eu já fiz os meus + achei pertinente argumentar essa questão aqui, pode só colar e enviar pra CESPE e depois não esquecer de protocolizar na OAB de sua cidade.

    De acordo com o art. 121, § 5, ECA(compulsoriamente), Lúcio poderá sim, excepcionalmente, ficar submetido a medida socioeducativa de internação até completar 21 anos, idade em que a liberação será compulsória. No entanto, isso somente aconteceria se o julgamento de Lúcio ocorresse quando este já estivesse com 18 anos, no entanto, se este estivesse sido julgado com 17 anos, teria que ser liberado aos 20 anos, de acordo com o art.121, § 3 (até 3 anos preso). Portanto, a questão deixa omissa essa informação de suma importância para a análise precisa da mesma, neste caso, não há nenhuma alternativa correta. Portanto, em razão da questão não conter infomações precisas para a questão esteja totalmente correta.

    Diante do exposto, requer a anulação dessa questão.

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    Clê Sexta, 26 de setembro de 2008, 12h51min

    Concordo. Não basta vir ao fórum discutir as questões passiveis de anulação.
    Os recursos tem que ser interpostos em massa, para ficar claro a quantidade de equivocos dessa aplicada.
    Recorram, ultimo dia!!!!!!!!!!!

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    Fabrício Mariot Sexta, 26 de setembro de 2008, 13h37min

    Ei pessoal,
    vamos recorrerrrr, é último dia hj...
    Não podemos esquecer que devemos imprimir e protocolar, seja direto na seccional ou postar por sedex...
    Muita gente está esquecendo desse detalhe...
    Atentem-se.....
    Abraços e rumo à 2. Fase....

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    Anderson Luz Sábado, 27 de setembro de 2008, 13h47min

    Olá muito boa tarde para todos, fiz uma consulta em sites e verifiquei que as seguintes questões podem ter sido recorridas:

    11, 24, 25, 27, 34, 58, 63, 65, 75, 83, 85 e 93.

    Desta forma até quem fez 38 pontos e não marcou nenhuma destas questões no gabarito, sendo todas anuladas podem passar.

    sendo assim, seria interessante que as pessoas que fizeram os recursos e estão presentes neste fórum, postem as questões dos recursos dizendo se foi feito realmente.

    Fiz 48 e espero em DEUS que irei passar, por este motivo estou me preparando para segunda fase, (com curso e livros), pois tenho fé que tudo vai dar certo.

    boa sorte para todos e até a segunda fase.

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