OAB 2008.2
Boa noite a todos.
Estou uma pilha de nervos, pois, pelo gabarito do Damásio acertei 53 fora mais duas questões que há duas acertivas. Será que posso confiar? fico feliz ou não. tô muito nervosa.
Boa noite a todos.
Estou uma pilha de nervos, pois, pelo gabarito do Damásio acertei 53 fora mais duas questões que há duas acertivas. Será que posso confiar? fico feliz ou não. tô muito nervosa.
Gente por mais que tenha pessoa com pensamento negativo não podemos levar em consideração, pois o CESPE, no exame de 2006.3 anulou 8 questões, por isso não percamos a esperança....
Vamos trabalhar nos recurso..... e insistir para os conhecidos q não conseguiram o perfil, não desistir do recurso, pois quanto mais recursos melhor....
Força e boa sorte....
Ola pessoal:
Gostariam que olhassem essa noticia:
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=52945
Caso não consigam visualizar:
"A proposta de extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado deverá ser votada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), já foi discutido em audiência pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no dia 13 de março deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ.
Para o autor do projeto (PLS 186/06), a proposta resgata um direito do bacharel em Direito ao exercício de uma profissão a qual se dedicou por pelo menos quatro anos de sua vida.
"A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde", justifica o senador. "
Concordo em número, gênero e grau com o autor do projeto.
Não é uma ou duas provas que irão avaliar a capacidade para exercer a atividade. Na realidade o quê irá determinar se o advogado é capaz é o mercado. Se ele for bom irá ter clientes sempre, irá conseguir fazer nome, patrocionar grandes causas. Se ele for ruim, fica na miséria.
Esse raciocínio serve também para aqueles que acham que tem que ter o exame, eis que existe inúmeros cursos de direito, espalhado pelo País.
Há um ditado que diz: "Um burro carregado de livros, não é um guarda-livros".
Pode ter certeza, os que dedicaram 5 anos de sua vida a este curso, fazendo uma especialização, ou seja, direcionando seus estudos, irá ter sucesso na área que escolher. Niguém é obrigado a decorar códigos, pois estes serão consultados a medida da necessidade.
Oi pessoal!
Alguns colegas são realmente entusiásticos, mas o caminho é esse mesmo, não podemos desistir. Temos que mostrar para o CESPE e OAB's que realmente queremos e podemos ser grandes advogados atuantes no meio jurídico.
Esse é o momento oportuno de mostrarmos que o CESPE, o BAM BAM BAM dos concursos, também erra na elaboração das questões da OAB, por isso temos que "minar" de recursos, pois só assim conseguiremos êxito, no sentido de anular várias questões do certame 2008.2.
Um abraço e boa sorte a todos!!!
Confiram o número de questões anuladas nos últimos exames promovidos pelo Cespe/OAB:
2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
Retificando o ano em q foram 8 questões anuladas...
Olá pessoal, assim como vcs tbém estou nessa luta, e acho que devemos ter acima de tudo esperança e acreditar em uma mudança no sentido de anular algumas questoes, em relação as questoes passíveis de anulação, entre outras aqui já comentadas, quero chamar atenção de todos que interessarem é claro, pra que se atentem as questões de número 13 e a questão de número 70, a primeira, no meu entendimento tem mais de uma resposta correta (Art. 34 CF.) e a segunda, ou seja, a 70 também tem mais de uma, pois tanto pode ser causa de suspensão como causa de rescisão, pois ali no enunciado não esta especificado se é uma aposentadoria por ivalidez temporária ou definitiva, sendo que se for temporária ai sim pode se falar em suspensão, porém se for definitiva essa causa a rescisão do contrato de trabalho que também seria uma alternativa correta, ocorre que no enunciado não diz nem uma coisa nem outra, por isso precisamos lutar em cima dessas questoes também, além das demais é claro.
Um abraço a todos e boa sorte.
1
QUESTÃO 19
Com relação às regras pertinentes ao Poder Judiciário constantes da
CF, assinale a opção correta.
A Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos estados, do DF e dos municípios.
B Cabem ao STF o processo e o julgamento dos mandados de
segurança e dos habeas data contra ato de ministro de Estado,
dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
C O ingresso na carreira da magistratura deve ser feito por
concurso público de provas ou de provas e títulos, e o cargo
inicial será o de juiz substituto.
D Os TRTs não se submetem à regra do quinto constitucional,
diferentemente dos tribunais regionais federais e dos tribunais
dos estados e do DF.
.
A redação do item “A” copia o disposto no inciso I, do Art. 114 da Constituição Federal, modificado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45. Vejamos a redação atual do texto constitucional:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Pela nova redação emprestada ao supramencionado inciso, passaria a ser da competência “ratione materiae” da Justiça do Trabalho o julgamento de lides que envolvessem servidores públicos civis da administração direta e indireta de todos os entes de federação, retirando-a do âmbito da Justiça Federal.
No entanto, em que pese essa nova redação, a competência ainda pertence à Justiça Federal, por força da ADIN n. 3.395-6.
Com efeito, desde a concessão de medida cautelar em sede de ADIN (27.01.2005), o então Ministro Presidente do STF deu interpretação conforme à constituição, deferindo a liminar, com efeitos ex tunc, em relação ao inciso I do Art. 114, senão vejamos:
“Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ausência de prejuízo, concedo a liminar, com efeito ´ex tunc´. Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004. Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a "... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".
Não estão inseridas na competência da Justiça do Trabalho, até o julgamento definitivo de mérito da ADIN n. 3.395-6, lides que envolvam servidores civis públicos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A nulidade da questão nº 19 é manifesta e insofismável. A assertiva “A” é irremediavelmente falsa, o que invalidada completamente a questão sob análise.
Pugna o ora recorrente pela anulação da questão e subseqüente concessão de 01 (um ) ponto em sua nota final.
2
QUESTÃO 20
Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.
A O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra
autoridade pública quanto contra agente de pessoas jurídicas
privadas no exercício de atribuições do poder público.
B Organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano têm legitimação ativa para impetrar mandado de
segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
C A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo
incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos
lesivos de ato contra o patrimônio público.
D No habeas data, o direito do impetrante de receber informações
constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter
público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam
negadas informações sobre sua própria pessoa.
Ver damásio
SEGUNDO DAMASIO QUESTÃO É PASSIVEL DE RECURSO POIS PEDRO LENZA NA 12º EDIÇÃO PAG 656 DA A ENTENDER QUE A DOUTRINA NÃO É PACIFICA DE ENTENDIMENTO
MARCELO ALEXANDRINO E VECENTE PAULO 2º EDIÇÃO IM PETUS PAG 209
MINISTRO GILMAR MENDES 2º EDIÇÃO EDITORA SARAIVA CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PAG 544
3
QUESTÃO 24 CESPE
Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por
ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas
desse tipo de sociedade empresarial.
A Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a
companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
B As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de
sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais.
C As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias
e preferenciais.
D Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser
simultaneamente titulares de ações e debêntures.
QUESTÃO 24 É NULA POIS A LEI 6406/1976 ESTA ERRADA LEI DE SOCIEDADE POR AÇÕES É LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
A questão nº 24 – Caderno fogo – deve ser anulada, porquanto possui vício material insanável referente ao número da Lei explicitada no comando da questão.
A questão considerou que a lei de regência das sociedades por ações seria a 6.406/1976. No entanto, é cediço que a lei que dispõe sobre sociedades por ações é a Lei 6.404/1976.
Primeiramente deve-se ressaltar que a Lei 6.406 é do ano de 1977, e não de 1976. Esta lei trata da alteração das diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Para o candidato conhecedor da norma sob análise ( e era o que o Cespe e a OAB desejavam averiguar objetivamente), a alteração da numeração da lei de regência das sociedades por ações ergueria intransponível dúvida quanto a correção na elaboração da questão e seus itens, levando-o a se confundir sobre a forma de responder seu enunciado. Há inegável prejuízo ao candidato quanto ao seu julgamento sobre a questão.
Erros materiais impõem mácula indelével. Tanto assim é que o judiciário não se cansa de anular questões de concursos, inclusive o exame de ordem da OAB, quando o erro no enunciado é material, senão vejamos:
Acórdão do STJ RMS 19062 / RS
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0141311-2
Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 21/08/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364
Ementa
Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade (existência). Judiciário(intervenção).
1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário,quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões),meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.
É sabido que o CESPE, em conjunto com a OAB, em se tratando de erros materiais, anulam as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa a questão nº 20 do 2º exame de 2007:
"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.
(Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/OAB2007_2/arquivos/OAB_2-2007_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_DE_QUESTOES.PDF"",em 21/05/2008)
O mesmo ocorreu no último exame de ordem, onde erros de redação implicaram na anulação das questões 22 e 82 do certame:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM 2008.1
JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO
• QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados”, no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.
• QUESTÃO 51 – anulada por apresentar duas opções corretas, uma vez que o poder de polícia, enquanto função administrativa, não é passível de delegação para pessoas jurídicas de direto privado, ainda que integrantes da administração pública. Sendo assim, a opção C também está correta.
• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, prejudicou o julgamento da questão.
Não há dúvidas que houve inequívoco erro material na formulação da questão 24, o que, necessariamente, deve implicar em sua nulidade.
Pugna o ora recorrente pela anulação da questão e subseqüente concessão de 01 (um ) ponto em sua nota final.
4
QUESTÃO 27
A Lei n.º 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário
renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação
judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e
diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta.
A Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano
de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se
devidamente aprovado em assembléia geral de credores.
B Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o
pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de
ações e execuções contra o devedor antes que o plano de
recuperação do empresário seja apresentado aos credores.
C Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a
recuperação extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre
o devedor e os respectivos credores, excluída a participação do
Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases.
D Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os
créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial
reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores.
OBSERVAÇÃO: Esta nos parece a melhor alternativa. Contudo, há que se atentar que na Recuperação Judicial, rejeitado o plano de recuperação apresentado pelo devedor, é permitido aos credores apresentarem plano alternativo, sendo que, se rejeitado pela Assembléia, o juiz deverá decretar a falência do devedor. Mas, mesmo não aprovando o plano, o juiz poderá conceder a recuperação judicial desde que estejam os requisitos exigidos no artigo 58 da Lei 11.101/05. Logo, a palavra “somente” da alternativa estaria comprometida
Quanto à alternativa “C”: “Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores”, há que se atentar que na recuperação judicial, rejeitado o plano de recuperação apresentado pelo devedor, é permitido aos credores apresentarem plano alternativo, sendo que, se rejeitado pela Assembléia, o juiz deverá decretar a falência do devedor. Mas, mesmo não aprovando o plano, o juiz poderá conceder a recuperação judicial desde que estejam os requisitos exigidos no artigo 58 da Lei 11.101/05. Logo, a palavra “somente” da alternativa estaria comprometida.
Quanto à alternativa “D” (dada como correta pela CESPE/UnB): “Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores”, padece de grave erro, qual seja: o que poderá acarretar a suspensão de ações e execuções não é o simples pedido de pedido de recuperação judicial, mas sim o deferimento do processamento da recuperação judicial (conforme artigo 6.°, caput e 52, III da Lei 11.101/05).
5
4QUESTÃO 34
Juliana, proprietária de um canil, vendeu a Luíza, à
vista, com a exigência de pagamento antecipado, uma cadela
da raça labrador, com dois anos de idade e com pedigree, a
qual deveria ser entregue no prazo de seis meses. Durante o
período que antecedeu à entrega, o animal vendido, sem que
Juliana percebesse, ficou prenhe de outro labrador, também
com pedigree, e deu à luz os filhotes.
Considerando a situação hipotética acima e as disposições do
Código Civil vigente, assinale a opção correta.
A Os filhotes serão considerados acréscimos à coisa, pelos
quais Juliana poderá exigir aumento de preço.
B Por previsão legal, Luíza terá de entregar metade dos
filhotes a Juliana, sob pena de enriquecimento sem causa.
C Por já ter sido pago o preço, Luíza já era proprietária do
labrador e, por isso, terá direito aos filhotes.
D Como ainda não houve a entrega do animal, Juliana será
dona dos filhotes que vierem a nascer.
NÃO ESTA IGUAL NEM A DAMASIO resposta de damásio < A>
ART 492CC 237 CC
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação
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5QUESTÃO 58
Suponha que uma unidade federativa tenha instituído uma taxa pela
utilização do serviço público. Para que essa taxa atenda aos
requisitos constitucionais mínimos, é indispensável que a utilização
desse serviço seja
A específica ou divisível.
B efetiva ou potencial.
C efetiva e potencial.
D específica e divisível
NÃO ESTA IGUAL NEM A DAMASIO resposta de damásio < D>
Constituição Federal (CF):
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...];
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
[...]. (grifei).
Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (grifei).
Percebe-se claramente pela análise dos artigos acima (CF e CTN), no que tange ao serviço público; a “taxa” deve ser: pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, ou seja, a alternativa “A” considerada como certa pela banca examinadora, está equivocada, visto que, para se instituir uma “taxa” o sujeito ativo da relação tributária, obrigatoriamente, deve observar, além da utilização efetiva ou potencial, pelo sujeito passivo, também, se a utilização desse serviço será específica e divisível.
Logo, nenhuma opção está correta, por assim dizer, a banca não se preocupou com o complemento da frase; não há como se ter uma alternativa válida. Até porque se pode utilizar, de modo efetivo ou em potencial, serviço público universal e indivisível, e o sujeito ativo da relação tributaria não poderia instituir “taxa” pela utilização de serviço público universal e indivisível. O que escapa ao requisito mínimo sugerido pela banca. Justificar-se-á:
Vale lembrar que foi justamente pela falta de especificidade e divisibilidade que taxa de Iluminação Pública (TIP), fora considerada inconstitucional pelo STF, embora fosse um serviço público utilizado de forma efetiva e, também, em potencial, a utilização do serviço não era especifica e divisível. O mesmo deve se considerar para a taxa de coleta de lixo quando em vias públicas (TCLLP). Vejamos:
Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP). Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é legítima a cobrança de taxa quando não vinculada apenas à coleta de lixo domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e indivisível como a limpeza de logradouros públicos. 4. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de coleta de iluminação pública (TIP). Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Súmula 670. Agravo regimental não provido. "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." 5. RECURSO. Extraordinário. Lei Municipal. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito ex nunc. Inadmissibilidade. Não se aplica o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade em processo de controle difuso. (AI-ED 516410 / RJ relator: Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 09/05/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação DJ 02-06-2006. (grifei).
Do julgado acima, colhe-se jurisprudência destacada pelo Ministro relator CEZAR PELUSO:
Quanto à Taxa de iluminação Pública, o Plenário da Corte também a reputou inexigível, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei que a instituiu nos mesmos termos, por “ter fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio de produto de arrecadação dos impostos gerais” (RE nº 233.332, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 14.05.99). (grifei).
Por serviço público especifico e divisível como requisito essencial para instituição de “taxa” encontraremos várias jurisprudência nos tribunais superiores, como exemplo destaca-se mais uma do STF:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINE A MATÉRIA. SUCUMBÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A taxa de limpeza pública, quando não vinculada a limpeza de ruas e de logradouros públicos, constitui tributo divisível e específico, atendido ao disposto no artigo 145, II, da CB/88. Precedentes. (RE-AgR 532940 / PR AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator: Min. EROS GRAU - Julgamento: 24/06/2008 - Órgão Julgador: Segunda Turma. (grifei).
Por fim, vale lembrar que a confusão (pegadinha, ou não) instaurada nesta questão, qual seja, a de considerar requisito mínimo para instituição de taxa apenas a utilização efetiva ou potencial sem o complemento de serviço público específico e divisível deixa a desejar, impossível seria a criação desta taxa somente com este requisito mínimo de utilização, frisa-se, a utilização deve ser, além de efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível, até porque pode se utilizar, como de fato utilizamos serviço público efetivo ou potencial, universal e indivisível e nem por isso a “taxa” poderá ser instituída pelo sujeito ativo da relação tributária, seria inconstitucional, como foi o caso da TIP, demonstrado acima, considerada inconstitucional pelo STF.
7
75"Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda, compareceu pessoalmente à Secretaria da 1a. Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acordão regional.
Segundo orientação do TST, na situação hipotética apresentada o recurso de revista interposto é considerado:
a) deserto
b) tempestivo
c) intempestivo
d) extemporâneo
Sendo "intempestivo" e "extemporaneo", sinônimos, significando fora do tempo próprio, e deserto não vem ao caso pq diz respeito ao preparo, restaria somente "tempestivo" como resposta correta.
Outra coisa que baliza essa alternativa foi que "tomou conhecimento" significa que ele ficou "ciente" da decisão, ele teve vistas dos autos, tomou ciência, portanto começaria a correr o prazo, independente da publicação.
pertinente a alegação da colega sobre a expressão intempestivo e extemporaneo serem sinonimas, veja a notícia vinculada no site do TST, em 20/06/2007
Recurso do MPT interposto antes da intimação pessoal é intempestivo
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou (não conheceu) embargos do Ministério Público do Trabalho contra decisão que considerou intempestivo um recurso interposto antes da publicação do acórdão contra o qual se recorria. Embora o MPT argumentasse que a aposição do “ciente” no acórdão, dando ciência da decisão, equivaleria à intimação pessoal, o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, seguiu a jurisprudência do TST: o Tribunal Pleno, no ano passado, julgou incidente suscitado nos autos de um processo e decidiu que o prazo recursal só tem início após a publicação da decisão contra a qual se pretende recorrer.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF) na qualidade de substituto processual de um trabalhador menor de idade contra a Saneauto Revendedora de Veículos Ltda. (Freeway Automóveis), de Brasília. O rapaz foi admitido em 1997, aos 16 anos, como lavador de automóveis, e demitido em novembro de 1998. Na reclamação, o MPT pediu o pagamento de diversas verbas trabalhistas, como horas extras, diferença de salários, férias e aviso prévio.
A 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou a legitimidade da substituição processual, alegando “não haver autorização legal para a postulação de direito alheio em nome próprio”. O juiz entendeu que a interpretação dada pelo Ministério Público ao artigo 83, inciso V da Lei Complementar nº 75/1993 foi “por demais elástica”, já que o dispositivo prevê apenas a competência “para propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho”. O processo foi declarado extinto sem julgamento do mérito. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve este entendimento, esclarecendo que a CLT (artigo 793) reserva ao MPT o exercício da representação judicial dos trabalhadores menores apenas em ordem sucessiva, quando ausentes os representantes legais definidos pela legislação civil.
Ao recorrer ao TST, o Ministério Público interpôs o recurso de revista antes da publicação da decisão do TRT no julgamento do recurso ordinário, e a Segunda Turma do TST julgou-o intempestivo. O MPT opôs então embargos à SDI-1 sustentando que o acórdão do TRT foi devidamente assinado pelo relator e pelo próprio Ministério Público antes de ser juntado aos autos, e, desta forma, seus fundamentos eram conhecidos, não cabendo a intempestividade.
O ministro Brito Pereira, porém, destacou que a necessidade da assinatura do representante do MPT nos acórdãos em que o órgão atuou como parte “é mero procedimento de aperfeiçoamento do ato processual, sem o qual o acórdão não pode ser publicado”. Mas a aposição do “ciente” e a intimação pessoal do órgão não se confundem. O ministro explicou que o CPC (artigo 184) dispõe expressamente que “os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação”. A Lei Complementar nº 75/1993, por sua vez, estabelece, no artigo 84, inciso IV, que o MPT deve “ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervindo ou emitido parecer escrito”.
No caso, o recurso foi protocolado em 26/11/1999, e a intimação pessoal do MPT ocorreu em 24/01/ 2001. “A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que é intempestivo o recurso quando sua interposição é anterior à data de publicação do acórdão ocorrido”, observou o ministro Brito Pereira, citando diversos precedentes. “A decisão recorrida, portanto, mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa ou em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas”, concluiu. (E-ED-RR-643221/2000.7)
(Carmem Feijó)
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
ASCS/TST
7QUESTÃO 85
Os irmãos Leo, com 18 anos de idade, Lúcio, com
17 anos de idade, e Lino, com 11 anos de idade, roubaram
dinheiro do caixa de uma padaria.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
A Leo, Lino e Lúcio serão processados criminalmente pelos
seus atos, caso fique demonstrado que todos quiseram
praticar o fato e possuíam plena capacidade de entender o
caráter ilícito dele.
B Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida
socioeducativa de internação até completar 21 anos, idade
em que a liberação será compulsória.
C Lúcio e Lino praticaram ato infracional e responderão a
procedimento junto à Vara da Infância e Juventude,
podendo ser aplicada, para ambos, medida socioeducativa
de internação.
D Leo não será processado criminalmente por sua conduta,
visto que os demais autores do fato são menores de idade
e, nesse caso, as condições de caráter pessoal se
comunicam.
Lúcio teria liberdade compulsória aos 20 anos e não aos 21 anos, pois se ele entro com 17 e o tempo máximo de internação é de 3 anos, conforme, Art 121, §3 do ECA, ele não poderia sair com 21, pois passaria do tempo permitido, 3 anos
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
JURISPRUDÊNCIA
132030174 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Possibilidade de aplicação de outra medida sócio-educativa igual a anteriormente imposta. Prazo. A Lei autoriza a aplicação de sucessivas medidas sócio-educativas, observando-se o prazo de 3 (três) anos previsto no art. 121, § 3º, da Lei 8.069/90. Em se tratando de adolescente que já se encontra cumprindo medida de internação por prazo indeterminado, e, mesmo assim, comete ato infracional de extrema gravidade (latrocínio consumado), confirma-se a sentença que lhe impusera outra medida sócio-educativa igual a anteriormente imposta, por outro ato infracional cometido. (TJDF – APE 20020130049594 – DF – 2ª
T.Crim. – Rel. Des. Romão C. Oliveira – DJU 22.10.2003 – p. 75) JECA.121 JECA.121.3
105015482 – HABEAS CORPUS – ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA A PESSOA – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (CP, ART. 121, § 2º, I) – MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA A ADOLESCENTE COM QUASE 17 ANOS DE IDADE (ECA, ART. 122, I) – POSSIBILIDADE DE A INTERNAÇÃO, EM TAL HIPÓTESE, ESTENDER-SE ATÉ APÓS A MAIORIDADE PENAL (ECA, ART. 121, § 5º) – AUSÊNCIA, NA COMARCA, DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO PARA ADOLESCENTES – CUSTÓDIA PROVISÓRIA EM CADEIA PÚBLICA, MOTIVADA POR RAZÕES EXCEPCIONAIS DE CARÁTER MATERIAL – ADMISSIBILIDADE EXTRAORDINÁRIA DE TAL RECOLHIMENTO, DESDE QUE EFETUADO EM LOCAL COMPLETAMENTE SEPARADO DOS PRESOS ADULTOS – LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL INTEIRAMENTE DESFAVORÁVEL AO PACIENTE – PEDIDO INDEFERIDO – A medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que hajam cometido ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ECA, art. 122, I), deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, com observância das determinações constantes do art. 123 da Lei nº 8.069/90, não podendo superar, em qualquer hipótese, o período de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º). O regime de internação, quando iniciado antes de atingida a maioridade penal, poderá prosseguir, em sua execução, mesmo que o adolescente haja completado dezoito (18) anos de idade, respeitado, no entanto, em tal hipótese, o limite intransponível de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º). – Situações de natureza excepcional, devidamente reconhecidas pela autoridade judiciária competente, podem justificar, sempre em caráter extraordinário, a internação de adolescentes em local diverso daquele a que refere o art. 123 do ECA, desde que esse recolhimento seja efetivado em instalações apropriadas e em seção isolada e distinta daquela reservada aos presos adultos, notadamente nas hipóteses em que a colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida seja desautorizada por avaliação psicológica que ateste a sua periculosidade social. (STF – HC 81519 – MG – 2ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 02.05.2003 – p. 00048) JCP.121 JCP.121.2.I JECA.122 JECA.122.I JECA.121 JECA.121.5 JECA.123 JECA.121.3
8
8QUESTÃO 93 *
Manoel está sendo investigado pela prática do crime de
lavagem de dinheiro. Por meio de testemunhas, a autoridade policial
tomou conhecimento de que, em sua residência, constam provas da
autoria do crime, tais como dinheiro, registros contábeis e
transferências bancárias.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
A Cartas particulares encontradas durante a busca e apreensão,
estejam elas abertas ou fechadas, poderão ser apreendidas,
quando a diligência ocorrer mediante autorização judicial.
B Ainda que Manoel, durante a busca e apreensão, se negue
terminantemente a abrir gavetas, sob o argumento de que tenha
perdido as chaves, os policiais não poderão arrombá-las; caso o
façam, estará caracterizado abuso de autoridade,
independentemente da existência de mandado judicial.
C A autoridade policial pode realizar imediatamente a busca e
apreensão, visto que, quando realiza a diligência pessoalmente,
não necessita de mandado judicial.
D Caso Manoel permita que a autoridade policial entre em sua
residência, a diligência poderá ser efetuada durante o dia ou à
noite, com ou sem mandado judicial.
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
Questão 17 – Prova água
Acerca do que dispõe a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assinale a opção incorreta.
a) A mala diplomática não pode ser aberta, exceto nos casos de fundada suspeita de tráfico ilícito de entorpecentes ou atividade terrorista.
b) Os locais onde se estabelece missão diplomática são invioláveis.
c) Qualquer membro de uma missão diplomática pode ser declarado persona non grata pelo estado acreditado, sem que este precise apresentar qualquer justificativa.
d) O agente diplomático goza de isenção de impostos e taxas, havendo exceções a esse respeito.
Além do item (a) o item (c) também está incorreto, pois de acordo o com artigo 1ºe 9ºda Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65.
Aternativa "C da prova água: “Qualquer membro de uma missão diplomática pode ser declarado persona non grata pelo Estado acreditado, sem que este precise apresentar justificativa". De acordo com a referida Convenção só é cabível a declaração de persona non grata para o Chefe da Missão Diplomática ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão, para outro membro do pessoal da missão não é aceitável.
O chefe da missão: é a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade.
Membros do pessoal diplomático: são os membros do pessoal da missão que tiverem a qualidade de diplomata.
Para os demais membros a declaração de persona non grata não é aceitável, só mente sendo aceitável para o Chefe da Missão Diplomática e para os membros que tiverem a qualidade de diplomata, conforme, art. 9º Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65. Os demais membros estão listados no artigo 1º do mesmo Decreto.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DENOTA-SE QUE MAIS DE UMA ALTERNATIVA PODE SER CONSIDERADA CORRETA, SÃO ELAS:
a)A mala diplomática não pode ser aberta, exceto nos casos de fundada suspeita de tráfico ilícito de entorpecentes ou atividade terrorista.
b)Qualquer membro de uma missão diplomática pode ser declarado persona non grata pelo estado acreditado, sem que este precise apresentar qualquer justificativa.
Sendo mais de uma alternativa incorreta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção para assinalar.
A questão 75, não cabe recurso não tem uma OJ - SDI - 2, nº 98, sobre o assunto.
" é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais,dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando a realização da perícia, independentimente do depósito."
Olá, vi o comentário do Helder e também acho que a questão 34 do caderno fogo é passível de recurso e anulação porque há duas respostas corretas. Pelo artigo 237 do CC, até a tradição a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço, e se o credor nao anuir, o devedor pode resolver a obrigação. Os filhotes são mesmo da Juliana, porque ainda nao havia sido entregue a cadela(resposta d). Por outro lado, a resposta "a" também está correta porque os filhotes são considerados acréscimos, e a vendedora pode pedir aumento no preço.
Isso se não se levar em consideração que a resposta tida como correta fala "vierem a nascer", e aí nao seria mais de Juliana.
Boa sorte para todos.
Boa noite Caros colegas bacharéis.
Fiz 49 pontos na prova cespe nacional e assim como vocês estou na expectativa de que muitas questões sejam anuladas, pois evidente que várias estão prejudicadas com 02 alternativas corretas ou mesmo sem nenhuma resposta. ´Porém temos que tomar cuidado, com recursos idênticos e mal fundamentados, além disso de na ância de recorrer não observarmos alguns pequenos detalhes. Gostaria agora da opinião de vocês a respeito de algumas questões que se realmente são passíveis de anulação.
A primeira é a questão 11:
11 - Assinale a opção correta a respeito da atuação do estado no domínio econômico:
Prova agua
A) O Estado pode estabelecer o controle de abastecimento e o tabelamento de preços. (resposta correta cespe)
Tenho visto em alguns sites de cursos e fóruns dizendo que a alternativa c também estaria correta.
C) O Estado PROMOVE a exploração direta da atividade econômica por meio das empresas´públicas e sociedades de economia mista.
O Estato ATUA ou PROMOVE exploração direta da atividade econômica por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista??? ele atua o que é diferente de promover.
Na minha opinião esta questão não é passível de anulação porém VAMOS RECORRER =)
o que acham???
ABRAÇOS
Outra dúvida que gostaria de expor aos colegas aqui presentes é com relação à questão 85. Na minha opinião ela é passível sim de anulação, mais não somente pelo art. 121 § 3 do ECA , mais sim por que a questão está prejudicada por que faltaram elementos imprescindíveis para o candidato analisar corretamente.
Caderno Água
85 - Os Irmãos Leo, com 18 anos de idade, lúcio com 17, e Lino, com 11 anos de idade, roubaram dinheiro de um caixa de uma padaria.
Com base na situação hipotética é correto afirmar que:
A) Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida socioeducativade internação até completar 21 anos, idade em que a liberação será compulsória.
(RESPOSTA CORRETA)
Vejamos o Art. 121 § 5°
"A liberação será compulsória aos 21 anos de idade".
Portanto a alternativa está correta, Lúcio poderá sim ficar até os 21 anos vejamos abaixo este acórdão:
EMENTA - HABEAS CORPUS . ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. IDADE LIMITE, 21 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. A liberação compulsória da medida sócio-educativa, nos termos do que dispõem os artigos 120, parágrafo 2º, e 21, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorre aos 21 anos de idade, nada importando o alcance da imputabilidade penal ou da maioridade civil. (Precedentes da Corte). 2. Writ denegado
fonte: http://www.elciopinheirodecastro.com.br/jurisstf2007_show.asp?codigo=180
É inegável que a liberação poderá ser aos 21 anos de idade, visto a fundamentação acima, PORÉM o art. 121 § 5°, É APLICÁVEL NOS CASOS EM QUE O MENOR COMPLETARA A MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO, EIS QUE O DIPLOMA LEGAL AUTORIZA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO DOS MAIORES DE 18 E MENORES DE 21 ANOS.
ESSA INFORMAÇÃO ESSENCIAL, SE A PENA DE MEDIDA SOCIO EDUCATIVA QUE LÚCIO SERIA SUBMETIDO SERIA APLICADA ANTES DE TER COMPLETADO 18 ANOS, OU TERIA COMPLETADO DURANTE O CURSO DO PROCESSO.
-->SE ANTES DOS 18 ANOS ART. 121 § 3° SAÍRA COM 20 ANOS DE IDADE, POSTO QUE NÃO PODERÁ CUMPRIR MAIS DE 3 ANOS DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA.
-->SE COMPLETAR 18 ANOS DURANTE O PROCESSO CABERÁ O ART. 121 § 5° E SAIRÁ AOS 21 ANOS CONFORME A RESPOSTA DA CESPE.
PORTANTO NA MINHA OPINIÃO CABE RECURSO NÃO PELO ART. 121 § 3° POR QUE O 121 § 5° AUTORIZA, MAIS SIM PELA QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA CABENDO TAMBEM O ART. 121 § 3°, não tem como aplicar o Art. 121 § 5° sem observar com que idade ele tava no inicio da pena de medida sócio-educativa.
UFFAAA
O QUE ACHAM?
Olá
Quem estiver preocupado com a questão 93, dê uma olhada nos artigos 240, § 1º,"f" e 245, ambos do CPP.
Cartas particulares ... Opção correta.
O cespe trouxe como certa: caso Manoel permita....
Esta até o cespe errou.
(À noite só em casos de iminente perigo).
Espero tê-los ajudado.
Boa tarde.
As questões passiveis de serem anuladas da prova da CESPE são as questões de nºs: 11, 34, 58, 65, 74, 85, 93 e 96.
Teve algumas que são passiveis de anulação mas como acertei não entrarei com recurso.
Qualquer dúvida entrem no site do LFG http://www.lfg.com.br/, vão em DESTAQUES onde aparece correção de provas da oab e verifiquem a explicação dos professores, acho q de trabalho e processo 3 são passiveis de anulação e assim por diante!!!
Boa sorte a todos!
Pessoal, questão 67
Passível de anulação.
Remissão só é possivel depois de constituido o Crédito Trib.
Prociso de 4
Deus é Fiel!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!