Respostas

118

  • 0
    C

    Cris Quarta, 17 de setembro de 2008, 19h36min

    Discordo quanto ao posicionamento de que a questão 24 será anulada, eis que o corpo do enunciado fala do que trata a Lei. Assim, penso que há pouca probabilidade desta questão ser anulada, infelizmente!

  • 0
    J

    Juliana_1 Quarta, 17 de setembro de 2008, 22h31min

    Gente, estou acompanhando algumas correções, a questão 74 tem grandes chances de ser anulada...vamos recorrer...o fundamento está na instrução normativa do TST nº 27 de 2005. Pois a questão não diz se esta se referindo a relação de emprego ou relação de trabalho, fala apenas "Segundo orientação do TST, na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios, necessariamente, requer...". Portanto, haveria duas respostas uma vez q não especifica se trata-se de relação de trabalho ou de emprego, e como a EC 45 de 2004, alterou o art. 114 ampliando a competência da justiça do trabalho, para julgar além das relações de emprego, as relação de trabalho, estas estariam incluidas no enunciado.
    E deste modo, conforme a instrução normativa, quando se tratar de relação de emprego, os honorários advocatícios serão devidos independente de assistencia do sindicato e de gratuidade da Justiça, bastando apenas a procuração juntada aos autos.
    Portanto, haveriam duas respostas certas possíveis na questão, razão pela qual a questão deve ser anulada.
    VAMOS RECORRERRR!!! TEM FUNDAMENTO!

  • 0
    M

    marcelo pizani Quarta, 17 de setembro de 2008, 22h54min

    Também acertei 45, porém alguam podem ser anuladas, estamos no mesmo barco!!!
    No site do damásio, estão corrigindo e especulando sobre algumas questões 01,11,27,34,58,63,65,93, de uma olhada aguardo respostas!!
    [email protected]
    Temos que pressionar para que saiam as respostas dos recursos com mais celeridade!!!

  • 0
    K

    KATIA HEINZE Quinta, 18 de setembro de 2008, 1h14min

    Gente muito obrigada pela questões este forum facilita demais a vida... Fiz no damasio 46 e no cespe 49.... Tenhu uma duvidinha sobre recurso entra com um recurso para cada questão ou entro com uma so recurso para todas vou tentar recorrer em 10 questões... Bjus e muito obrigada novamente.

  • 0
    P

    Pedro Bergê Quinta, 18 de setembro de 2008, 4h25min

    Súmula 357 TST -> É extemporâneo.

  • 0
    A

    Aline_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 8h41min

    Gostaria de agradecer todos que me enviaram emails
    com as questões passíveis de recurso

    Se obtiverem mais alguma informação por favor me enviem
    no email [email protected]

    Aos que acertaram 45 como eu vamos todos recorrer
    não podemos desistir independente do resultado
    temos que ao menos tentar

    Boa Sorte a todos

  • 0
    J

    Janine_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 8h58min

    Pedro,
    apesar de no texto da OJ 357 do TST constar o termo "extemporâneo", nas decisões precedentes vinculadas a tal OJ, quando lidas em inteiro teor, percebe-se que a todo tempo eles utilizam o termo "intempestivo" como sinônimo de "extemporâneo". O que achas?

  • 0
    K

    KATIA HEINZE Quinta, 18 de setembro de 2008, 9h16min

    extemporaneo e intempestivo são sinonimos mas gente pergunto a internação do menor num pode ser por prazo indeterminado? (questão 86) li varios artigos de inet que dizem q pode sim e ai..... ah se meu recurso for baseado apenas em doutrinas da net vale será?

  • 0
    K

    KATIA HEINZE Quinta, 18 de setembro de 2008, 10h30min

    extemporâneo e intempestivo

    Com relação a esses dois termos, derivados de tempo, uma leitora de São José dos Campos, que atua no Judiciário, pergunta se podemos estabelecer a seguinte diferenciação: (1) extemporâneo tem o sentido de ANTES do decurso do prazo; (2) intempestivo, o sentido de APÓS o decurso do prazo. O simples fato de ter sido levantada essa questão sobre o significado de extemporâneo e de intempestivo já aponta para a existência de um daqueles nós semânticos tão freqüentes nas línguas naturais. Um dicionário moderno como o Aurélio XXI simplesmente se exime de enfrentá-lo. Para extemporâneo, traz "(1) que está ou vem fora do tempo próprio; inoportuno; (2) que não é próprio do tempo em que se faz ou sucede". Para intempestivo, traz "(1) fora do tempo próprio; inoportuno; (2) súbito, imprevisto, inopinado". Estamos chegando à perfeição daquele lendário padre do Nordeste, que colocou, no seu desastrado dicionário: "zero - vide O", e lá na letra O, é claro, "O - Vide zero".

    Não quero, com isso, criticar o Aurélio, que é a melhor coisa que temos em matéria de dicionário; pretendo apenas lembrar as limitações naturais de um dicionário que fica entre o pequeno e o médio (mais para o primeiro que o segundo). Em obras assim, muitas palavras que o uso distingue perfeitamente são registradas como sinônimas. Enquanto não tivermos um grande dicionário da Língua Portuguesa (como o Oxford English Dictionary, por exemplo), só vamos encontrar as diferenças entre palavras assemelhadas em obras como o Dicionário de Sinônimos, de Antenor Nascentes, ou o Dicionário dos Sinônimos Poéticos e de Epítetos, de Roquete e Fonseca, que ficaram incompletas com a morte de seus autores.
    Se voltarmos ao Latim - uma viagem sempre instrutiva -, veremos que inicialmente um vocábulo não tinha nada a ver com o outro. Extemporâneo (de ex tempore - "em seguida, imediatamente") significava "súbito, sem premeditação, sem preparativos, no calor da hora"; aparece muitas vezes usado em textos de retóricos como Cícero e Quintiliano, falando de poetas e oradores que tinham a capacidade de "fazer discursos extemporâneos" ou compor "versos extemporâneos" (entenda-se: de improviso). Mais tarde, como tempore significava também "o momento adequado, oportuno", formou-se temporaneus para designar "o que vem ou acontece no momento certo, adequado". Interessante notar que, na Vulgata, aparece "chuva extemporânea" em oposição a "chuva serôdia" (tardia).

    Tempestivus era o adjetivo usado pelo Latim para designar o tempo ideal para algo acontecer, o tempo favorável, oportuno, o momento adequado - um conceito herdado dos Gregos, que acreditavam que havia um tempo ideal para cada coisa, similar à bela idéia contida no maduro dos agricultores (não se colhe antes, nem depois; antes, está prematuro; depois, está passado). Seu antônimo, intempestivus, indicava o que acontecia na hora errada, fora da hora adequada; o que era inoportuno, inconveniente. Assim, falava-se de parto intempestivo para indicar o que chamamos atualmente de prematuro.

    No Português do passado, extemporâneo guardava o mesmo significado que tinha no Latim. Para o velho Morais, significa algo "dito, ou feito extemporaneamente, de repente, d'improviso. Poeta extemporâneo: o que improvisa, improvisador. Orador extemporâneo: que arenga e vai orar de repente, sem estudar, nem compor previamente o discurso que recita". Lacerda (1868) diz o mesmo: "feito sem prévia preparação; de improviso. Poeta, orador extemporâneo." E acrescenta um detalhe curioso: na Farmacologia da época, chamavam-se de extemporâneos "os medicamentos que só devem ser preparados no instante em que os administram" - algo assim como o popular "feito na hora". Caldas Aulete, do início do século, no entanto, já amplia o alcance do vocábulo. Além do sentido acima, acrescenta: "Que não é próprio do tempo em que se faz ou sucede: Este pedido é extemporâneo. Este acontecimento agora seria extemporâneo.".

    Por sua vez, intempestivo era definido por Morais como "fora do tempo: fruto intempestivo, lágrimas intempestivas, conselho intempestivo, morte intempestiva". Ele continua: "antecipado ou posterior, fora do tempo, estação, ocasião oportuna. A noite intempestiva , por morte antecipada - Camões, Écloga I". Lacerda repete a definição e o exemplo. Aulete não especifica se é antes ou depois: apenas que sucede ou se realiza fora do tempo próprio, fora da ocasião oportuna: inoportuno. Entretanto, os exemplos que apresenta no seu verbete sugerem que o termo também se aplica ao que vem antes da hora: "Temi desagradar-lhe opondo intempestivo àquele seu consórcio o nosso amor tão vivo (Castilho). / Fig.: Inopinado: Morte intempestiva".

    Como se pode ver, na segunda metade do século passado ambos os vocábulos começavam a ser usados para designar a mesma coisa: aquilo que fugia ao momento adequado para acontecer. José Veríssimo, na sua História da Literatura Brasileira, usa extemporâneo como ultrapassado: " ...de fundo próprio, quer de erudição, quer de pensamento, pouco havia do autor destes livros, onde se continuavam extemporaneamente sistemas críticos já ao tempo obsoletos" . Machado, no Esaú e Jacó, usa intempestivo como prematuro, ao intitular o capítulo XXVII de "Uma Reflexão Intempestiva" e comentá-lo, bem a seu estilo:

    Aqui entra uma reflexão da leitora: "mas se duas velhas gravuras os levam a murro e sangue, contentar-se-ão eles com a sua esposa? Não quererão a mesma e única mulher?" O que a senhora deseja, amiga minha, é chegar já ao capítulo do amor ou dos amores, que é o seu interesse particular nos livros".

    Aos poucos, o significado primitivo de extemporâneo ("de improviso") foi ficando esmaecido, ao mesmo tempo em que se consolidava o atual significado de "fora do tempo" - talvez porque, ao compará-lo a contemporâneo, seja fácil para o falante "enxergar" o prefixo ex- ["fora", como em exportar, expelir, expulsar, etc.]. Enquanto isso, intempestivo, talvez por falsa associação com "tempestade" , ou "temperamental", foi-se despindo de sua idéia temporal, tendo assumido, erroneamente, para o homem comum, o significado de "violento, irado". Se não acredita, pergunte a dez pessoas o que elas entendem por "ele entrou em cena intempestivamente" - vai ver que nove delas dirão que foi uma entrada furiosa. A definição anódina e quase idêntica que consta no Aurélio para os dois vocábulos reflete exatamente o atual estado de confusão entre eles.

    No mundo específico do Direito, contudo, uma rápida pesquisa entre advogados e magistrados - onde destaco o precioso depoimento do juiz Túlio de Oliveira Martins, assíduo colaborador e crítico implacável de tudo o que publico neste sítio - mostrou-me que essas palavras seguiram rumo diferente. Em princípio, tudo o que está fora do tempo seria extemporâneo (seja antes, seja depois). Intempestivo, por sua vez, designa aquilo que é extemporâneo, mas depois do prazo. É uma distinção fundamental, dada a natural importância que a observância dos prazos tem para o Direito. Como não costumo entrar em seara alheia, prefiro deixar falar o Dr. Túlio:

    "É importante observarmos que aquilo que é intempestivo deve ser necessariamente sancionado processualmente, dentro do princípio de que o Direito não socorre a quem dorme (a parte deixou precluir seu prazo); contudo o que é extemporâneo pode sofrer a mesma sanção, na dura lei, ou ser considerado um pecado venial pelo juiz que preside o feito (hipótese em que o ato se completará, pelo princípio geral do poder cautelar do juiz na condução do processo)."

    Segundo o costume, será chamado de extemporâneo, por exemplo, um laudo pericial apresentado antes da audiência (quando deveria sê-lo na própria solenidade ou após, no prazo concedido). Por outro lado, quando se encontra o vocábulo intempestivo numa sentença ou acórdão, lê-se automaticamente como sinônimo de serôdio ("tardio", como vimos acima, no exemplo retirado da Vulgata) ou desatempado (palavra bravia, essa!). Portanto, para o Português usado no Direito - ao menos aqui no sul do País -, extemporâneo e intempestivo são sinônimos que estão naquela relação especial que a Lingüística chama de hiponímia: todo A é B, mas nem todo B é A; todo intempestivo é extemporâneo, mas nem todo extemporâneo é intempestivo

  • 0
    K

    KATIA HEINZE Quinta, 18 de setembro de 2008, 10h32min

    http://74.125.45.104/search?q=cache:Y-Pnsxt1swUJ:www.sualingua.com.br/07/07_extemporaneo.htm+extemporaneo+e+intempestivo&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1&gl=br&client=firefox-a

  • 0
    C

    Cyana Brito Quinta, 18 de setembro de 2008, 11h29min

    Gostaria de ter um modelo de recurso.Favor fiz 46 estou "maluca".e como devo fazer a cerca do recurso é um para cada questão? me ajudem! Como tb as questões que podem ter recurso! Obrigada
    [email protected]

  • 0
    B

    Bernardete Cristina Pontes Quinta, 18 de setembro de 2008, 11h34min

    Galera,

    Cuidado com a correção do Damásio, pois ele fala que é possível recorrer de uma questão que a OAB não aceitará modificar. Além disso, o fundamento está equivocado.

    Na questão 1 de Ética, o Damásio sugere que cabe recurso, pois o enunciado não explica o que é CNA (Confederação Nacional dos Advogados).

    Fiquem atentos, pois não existe recurso padrão. Cada um deve elaborar a sua fundamentação.

    Bjs.

  • 0
    J

    Jurandy Boa Morte Quinta, 18 de setembro de 2008, 11h43min

    Olá pessoal, vcs já viram que o resultado definitivo da primeira etapa está pertíssimo da prova da segunda etapa... ou seja, nós que entraremos com recurso não teremos quase tempo algum para nos preparar para a segunda etapa... a única solução é estudar mesmo sem saber se vai passar... que purgatório! A coordenação deveria se atentar para isso ou divulgar o resultado antes.

  • 0
    V

    Valquiria_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 11h48min

    Só vamos saber se tivemos ou não êxito nos recursos no dia 13/10, não é isso? Portanto, devemos estudar e confiar... Se não der certo, já estaremos nos preparando para a 2008.3.
    Eu fiquei muito triste quando constatei que fiz 46 pontos, mas o negócio é recorrer de T U D O (esse direito é nosso). Vamos em frente!!!

    Obrigada pela contribuição de todos,

    Abraços

  • 0
    K

    Kaio M. Marques Quinta, 18 de setembro de 2008, 15h05min

    Colatina - ES

    A possibilidade de cancelamento de pelo menos 08 questões da prova da Cespe Brasil é grande. No entanto, é bom que os candidatos que alcançaram acima de 44 pontos entrem com seus recursos bem fundamentados e torção.
    Sucessos a todos e estudem para a 2ª fase.

  • 0
    C

    Clê Quinta, 18 de setembro de 2008, 16h23min

    Pelo que vi nos foruns passa de 11, tem alguns que chega a 13 questões.

    De acordo com o item 5.7 do edital de abertura do Exame da ordem/2008, se as questões anuladas serão atribuidas a todos os candidatos.

    Como ja sabemos de antemão que recursos idênticos serão indeferidos, ou seja, sequer serão analisados não seria interessante reunir os diversos colegas que precisam da anulação e impetrar com um só recurso?

    Evidente que bem fundamentado, pois assim tal recurso valeria para todos!!
    O que acham disso???

  • 0
    C

    carlos eduardo_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 16h48min

    cle, preciso do seu msn

  • 0
    C

    Clê Quinta, 18 de setembro de 2008, 16h56min

    [email protected], mas normalmente eu não fico no msn. mande e-mail ok?

  • 0
    L

    Luciano_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 20h59min

    Amigos de todo o Brasil a questão 24 existe um erro material, pois o n. correto da Lei 6.404/76. Observe.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.