Tenho direito a herança também?
Sou casada a 24 anos em comunhao parcial de bens, tenho 2 filhas com ele inclusive uma que é menor ainda , e ele tem mais 3 filhos antes do casamento, só que a casa foi adquirida antes do casamento ,em caso de morte dele eu terei que vender a casa pra dividir com os outros filhos dele que nem procura o pai ? Por favor me tirem essa dúvida? E se eu tenho direito também.
No caso, a senhora não é meeira, pois de acordo com o artigo 1.829, I, do Código Civil, os descendentes herdarão em concorrência com o cônjuge sobrevivente quando o autor da herança houver deixado bens particulares (antes do casamento), portanto, será dividido entre os 6 herdeiros, contudo, a senhora poderá requerer o direito de moradia, conforme dispõe o artigo 1.831 do Código Civil.
Ainda, segundo o Enunciado 270 do Conselho da Justiça Federal (CJF):
O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.