Dúvidas Herança

Tenho direito a herança também?

Há 6 anos ·
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Sou casada a 24 anos em comunhao parcial de bens, tenho 2 filhas com ele inclusive uma que é menor ainda , e ele tem mais 3 filhos antes do casamento, só que a casa foi adquirida antes do casamento ,em caso de morte dele eu terei que vender a casa pra dividir com os outros filhos dele que nem procura o pai ? Por favor me tirem essa dúvida? E se eu tenho direito também.

11 Respostas
Elcio
Advertido
Há 6 anos ·
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Ele adquiriu a casa durante o outro casamento?

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Ele não teve outros casamentos , somente comigo no papel, os filhos que ele teve antes foram só relacionamentos são 3 filhos cada uma mãe diferente .

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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A Casa ele possuiu na vida de solteiro .

Elcio
Advertido
Há 6 anos ·
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Sim, será dividida a herança entre os 5 filhos, mas a senhora também concorre, pois foi um bem adquirido antes do casamento, portanto será dividido em 6.

Elcio
Advertido
Há 6 anos ·
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Eu entendo o inconformismo da senhora, isso ocorre muito, mas é o que reza a lei.

Gbs
Advertido
Há 6 anos ·
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Concorre? Bem adquirido antes do casamento? Comunhão parcial de bens?

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Obrigada pelo esclarecimento.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Só mais uma dúvida, essa partilha seria feita como ? 50% para mim e 50% para os 5 filhos ? Como já disse tenho 2 filhas com ele, ou eu ficaria morando na casa com a filha menor?

Elcio
Advertido
Há 6 anos ·
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No caso, a senhora não é meeira, pois de acordo com o artigo 1.829, I, do Código Civil, os descendentes herdarão em concorrência com o cônjuge sobrevivente quando o autor da herança houver deixado bens particulares (antes do casamento), portanto, será dividido entre os 6 herdeiros, contudo, a senhora poderá requerer o direito de moradia, conforme dispõe o artigo 1.831 do Código Civil.

Elcio
Advertido
Há 6 anos ·
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Ainda, segundo o Enunciado 270 do Conselho da Justiça Federal (CJF):

O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Obrigada .

2 respostas foram removidas.
Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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