O que aconteceria com alguém que fez isso? (pergunta apenas pra estudo pra minha estória)
Isso aqui é uma pergunta pra me ajudar a escrever uma estória. Se alguém poder me ajudar eu adoraria. Obrigada. Se não achar isso bom de responder ou achar que não vale a pena responder, obrigada assim mesmo.
Se uma garota de 16 anos invade uma casa enquanto o lugar estava vazio durante uma madrugada usando uma chave falsa sem a ajuda de ninguém, rouba algumas jóias da casa (dando o total de R$3.890,00 reais) e vai embora, mas não havia percebido que tinha sido filmada por uma câmera de segurança escondida onde foi possível pela filmagem identificar o rosto dela, foge e fica foragida por quase 1 ano (uns 9 meses) e depois é presa. Ela já vai ter 18 anos e 8 dias quando for presa e estiver aguardando o que vai acontecer com ela. O que aconteceria com ela? Que pena ela pegaria? Tem algum jeito de pagar fiança? Se você leu isso, obrigada mesmo. Eu sempre pesquiso muito sobre o que eu vou escrever antes de colocar qualquer merda em meus capítulos, mas estava difícil achar algo específico assim.
Olá. Juliana, seguinte: Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. Como na época a agente era de menor, responderá pelo ato infracional de furto Art, 155 § 4º do CP. Neste caso, o Juiz da Infância irá estabelecer a pena que poderá ser em pena de multa ou cumprir pena na Fundação Casa, sendo que q pena máxima não poderá ultrapassar 3 anos. Espero ter ajudado em seu futuro livro. Boa sorte!!!
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: a) Advertência; b) Obrigação de reparar o dano; c) Prestação de serviços à comunidade; d) Liberdade assistida; e) Inserção em regime de semiliberdade; f) Internação em estabelecimento educacional. ISS//, está escrito no ECA. Como não cabe?!!
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. (Revogado) § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada