Direitos trabalhistas dos servidores temporários distratados
Gostaria que houvesse um esclarecimento quanto aos direitos trabalhistas dos servidores temporários, bem como o pagamento de adicional por tempo de serviço, uma vez que os servidores não estáveis percebem a referida vantagem, não sendo concursados e sem ter estabilidade, uma vez que a Lei nº 5810/94, versa em tempo de efetivo exercício e não tempo como servidor efetivo para concessão do adicional.
olá! tambem gostaria de saber mais sobre leis de trabalhos temporarios!pois ha muitas empresas em que nesta epoca do ano se aproveitao do trabalhador para lucrarem..como por ex.:no ponto de cardeno do trabalhador sao marcados os horarios de contrato,mas as horas cumpridas sao outras,sendo retiradas as folgas na semana..queria recorrer á justiça quanto a isto,mas não sei das leis aprovadas,sendo ,eu, impedida de reclamar meus direitos!se puderem me informar algum site que contenha á estas leis ficarei grata.obrigada!