DIREITO DA IMAGEM
Apesar de ser um tema pouco discutido qual seria a melhor forma de defender à imagem de uma pessoa comum ou pública dentro do CDC? Ressarcindo-a apenas pelo seu direito moral e material ou existe alguma possibilidade à mais dentro do direito ao qual expõe à vida de pessoas desde partes como: televisão, fotos ou ate mesmo o assunto mais atual como a propria internt? Por favor, se pudessem me apresentarem opiniões,sites ou bibliografias sobre o assunto. AGRADEÇO IMENSAMENTE DESDE JÁ!
Na contituiçao federal em seu artigo 5º inciso IV sita que todo cidadao tem direito de sua imagem ser preservado. Mas existem contratos que existe uma determinada clausula que determina que sua imagem sera usada pra publicaçoes isso vale para contratos como o da Faculdade se voce nao concordar nao assine. enfim, o seu direito e garantido pela Constituiçao se sua imjagem foi usada sem sua autorizaçao voce pode entrar com um recurso comtra a empresa.
Oi Juliana, tudo bem,
Com relação a sua pergunta, se você puder conseguir um exemplar da Revista Consulex Ano VIII, nº 169 - 31/01/2004, páginas 24 a 31, encontra-se matéria pertinente a sua questão, inclusive sobre o art. 11 do CC que trata desse assunto. Na matéria supra,Consultores Jurídicos e Desembargadores opinam sobre o disposto com bastante clareza.
Att.
Mauro