JUIZADO ESPECIAL- Ação de locupletamento
Olá Colegas!
Estou com uma tremenda dúvida, alguém poderia me ajudar?!
Caso: cheque sem fundos e sustado. Está dentro do prazo de 2 anos para ajuizar a ação de locupletamento( Conforme lei do cheque) ou enriquecimento ilícito como preferem alguns.
Porém, qual é a ação mais viável.... a ação de Locupletamento, cobrança ou monitória..
Pode ser ajuizada no JEC? ( Está dentro do teto permitido)
Na ação de locupletamento junta a tabela de atualização de acordo com o TJ?
Ah, na ação de locupletamento, não há necessidade de demonstrar a origem do documento( cheque), certo?
[...] a ação de locupletamento seguiria mais ou menos a formatação da ação de cobrança?
Atenciosamente, Fernandinha!!
Cara Fernanda,
Muito embora seja mais usada a ação monitória, a ação de locupletamento ilícito ofere algumas vantagens. Primeiro porque é ação cambiária própria para a situação em que o título extrajudicial perdeu a força executiva, porém ainda não está prescrito. Segundo porque apesar de também ser uma ação de conhecimento, como a monitória, aqui não será objeto da discussão, a relação jurídica que originou o título que se pretende receber, mas sim o fato de o devedor, em razão do não adimplemento do referido título, ter se beneficiado ilicitamente às custas do prejuízo alheio (enriquecimento ilicito). Neste caso o ônus da prova é invertido, pois ao autor cabe tão somente demonstrar a existencia do título, o que já é suficiente para provar que o mesmo não foi pago. Assim, para a situação que vc mencionou, vejo como mais vantajosa a ação de locupletamento ilícito. Vc ainda poderá juntar demonstrativo de atualização do débito, com a correção de acordo com o TJ, conforme se faz na ação monitória.
Bom, sei que é um tópico antigo, mas como estava analisando alguns aspectos sobre o assunto vou deixar respondido. Posso afirmar que cabe no juizado sim, pois é uma ação de conhecimento como qualquer outra. A única diferença que tem natureza cambial, logo o cheque é prova apta para entrar com a ação, fazendo com que haja a inversão do ônus quanto a não ocorrência do enriquecimento ilícito ao réu. A propósito, o raciocínio adotado no jesp é que não cabe ações de procedimento especial, salvo aquelas que a L.9099 prevê.