Morar no meu imóvel comercial
Eu sou pptária de 2 conjuntos de 50 mts cada, contíguos . Num deles atuo como cirurgiã dentista . Posso usar o conjunto do lado , tb de minha ppdd , para eu mesma residir ?
Prédios estritamente comerciais costumam inclusive fechar nos finais de semana.
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: (...) III - o fim a que as unidades se destinam.
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)