Dúvidas Imóveis

Morar no meu imóvel comercial

Há 5 anos ·
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Eu sou pptária de 2 conjuntos de 50 mts cada, contíguos . Num deles atuo como cirurgiã dentista . Posso usar o conjunto do lado , tb de minha ppdd , para eu mesma residir ?

7 Respostas
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NILVO DE SOUZA LUTZ
Há 5 anos ·
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Pode.

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Depende. Se for prédio misto sim. Se for estritamente comercial não. Veja sua convenção.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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E por qual razão não poderia?

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
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Prédios estritamente comerciais costumam inclusive fechar nos finais de semana.

Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: (...) III - o fim a que as unidades se destinam.

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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MUITO OBRIGADA !

Cláudio Bermudes de Lima
Há 4 anos ·
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Depende da convenção do condomínio. Procure se informar na administração para evitar problemas futuros. Dr. Cláudio Bermudes OAB/ RJ

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Agradeço muito a resposta !

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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