Dúvidas Previdência

Tarefa de requerimento de recurso especial criada no GET

Há 5 anos ·
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Boa tarde, meu processo tema segunite informmação: Tarefa de requerimento de recurso especial criada no GET - Tarefa 330442635, o que siguinifica isso? Pois o processo julgado pela câmara de recursos ja foi julgado em ultima instancia do inss e, o meu direito a aposentadoria foi deferido.

485 Respostas
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Robevaldo carlos de alencar
Há 4 anos ·
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José e Carlos a minha está igual a de vcs desde o dia 19/02/2021

Carlos
Há 4 anos ·
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Bom dia colegas! Aparentemente o INSS não está movimentando os processos há quase 3 meses. Pelos relatos daqui, parece que só quem entrou com mandado de segurança está conseguindo alguma coisa.

vademar calazans dos santos
Há 4 anos ·
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jose aparecido, o meu processo teve a seguinte movimentação,ENCAMINHADO PARA A APS,PARA CUMPRIMENTO DO ACORDÃO COM A IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO N° DO PROTOCOLO GET DA SUBTAREFA 1172505073.

José Aparecido de Jesus
Há 4 anos ·
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Ok vademar, obrigado pela informação se Deus quiser logo sua aposentadoria está liberada.

Robevaldo carlos de alencar
Há 4 anos ·
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Boa noite Vademar a sua andou essa semana a minha não movimenta desde dezembro e hoje faz 5 meses e nada !

vademar calazans dos santos
Há 4 anos ·
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Muito difícil a nossa situação com essa demora toda robervaldo, dei entrada na minha aposentadoria no dia 06/10/2017, graças a deus está finalizando, eu espero que o inss acate logo a decisão e não demore para implantar o meu benefício

Robevaldo carlos de alencar
Há 4 anos ·
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Bom dia Vademar ! Dei entrada na minha aposentadoria especial 17/06/2017 e parou dia 10/12/2020 está em 2 estancia Acórdão e não movimentou mais !

José Aparecido de Jesus
Há 4 anos ·
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Bom dia pessoal,algum processo teve movimentação?

myrian menezes
Há 4 anos ·
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bom dia. nada ainda de movimentação. Vou contratar um advogado para entrar com mandado de segurança. É o que nos resta a fazer.

José Aparecido de Jesus
Há 4 anos ·
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Myriam eu estou com advogado, pedi pra ele entrar com mandato ele me respondeu que não é necessário.

Robevaldo carlos de alencar
Há 4 anos ·
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Boa tarde Myrian e José meu advogado tb orientou a não entrar com o mandato de segurança pra não travar mais ainda e eles arrumarem alguma vírgula errada pra negar o que já está concedido

Myrian Menezes
Há 4 anos ·
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Boa noite . O mandado vai servir p provocar o INSS a dar continuidade ao processo, pois o juiz manda o INSS a dar uma posição sobre o andamento da demanda...ao menos sai da fila única e antecipa análise....

francisco basilio de lima
Há 4 anos ·
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Bom dia a todos; Ontem a noite novamente enviei email ao CGT solicitando que executem o inicio do pagamento de meu beneficio, então vou ver quando haverá nova movimentação. Porém o site está fora do ar e não posso dizer se houve ou não movimentação. Deus abençoe a todos.

José Aparecido de Jesus
Há 4 anos ·
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Boa tarde, alguém está com problema pra entrar no site do INSS?

vademar calazans dos santos
Há 4 anos ·
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sim, desde segunda feira a tarde que não consigo entrar no site do inss

José Aparecido de Jesus
Há 4 anos ·
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Bom dia, alguém teve movimentação no processo?

Cil Farney da Costa
Há 4 anos ·
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O meu processo está no INSS desde Fevereiro para implantação do benefício, e até agora nada.

José Aparecido de Jesus
Há 4 anos ·
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Bom dia Cil, na verdade nós estamos ferrado a lei nova foi aplicada em 2019,mas o INSS quer que o nosso processo entra nessa lei,eu estou desde 2016 ainda com advogado acho que um pouco é falta de vontade dos advogados.

Dr. Scofield
Há 4 anos ·
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alerta lós nos conformes dos artigos 497 e 509 da Instrução Normativa nº 27 – que altera o texto da IN 20 – têm uma nova redação que beneficia os segurados, na medida em que, se a Junta já concedeu, não cabe ao INSS questionar. No novo texto, foi retirado do INSS o poder de recorrer às Câmaras de Julgamento, caso discordasse das decisões das Juntas.

Dr. Scofield
Há 4 anos ·
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Atento para os fatos que o INSS em ato deliberado por seus representantes, além do descumprimento da Instrução Normativa nº 27, e no que pese no código civil em conformidade nos termos do “Art. 223" – remetem a Preclusão, nas formas:

-7-

  • lógica (quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado);

  • temporal (pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado).

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