Boa tarde, meu processo tema segunite informmação: Tarefa de requerimento de recurso especial criada no GET - Tarefa 330442635, o que siguinifica isso? Pois o processo julgado pela câmara de recursos ja foi julgado em ultima instancia do inss e, o meu direito a aposentadoria foi deferido.

Respostas

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    Dr. Scofield Sexta, 28 de maio de 2021, 19h29min

    alerta lós nos conformes dos artigos 497 e 509 da Instrução Normativa nº 27 – que altera o texto da IN 20 – têm uma nova redação que beneficia os segurados, na medida em que, se a Junta já concedeu, não cabe ao INSS questionar. No novo texto, foi retirado do INSS o poder de recorrer às Câmaras de Julgamento, caso discordasse das decisões das Juntas.

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    Dr. Scofield Sexta, 28 de maio de 2021, 19h30min

    Atento para os fatos que o INSS em ato deliberado por seus representantes, além do descumprimento da Instrução Normativa nº 27, e no que pese no código civil em conformidade nos termos do “Art. 223" – remetem a Preclusão, nas formas:


    -7-




    lógica (quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado);

    temporal (pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado).

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    Dr. Scofield Sexta, 28 de maio de 2021, 19h45min

    http://sa.previdencia.gov.br/site/arquivos/office/3_081014-104338-862.pdf

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    francisco basilio de lima Sexta, 28 de maio de 2021, 20h00min

    Dr Scofield, muito boa sua informação, eu aguardo desde outubro de 2020 para começar a receber e até agora nada, parece até que estamos em prison break sem possibilidade de fuga, e todos que participam desse fórum certamente gostaria de assessoramento jurídico de forma e preço justo para darmos entrada com mandado de segurança para impetrar imediato pagamento, porém até parece que nenhum usuário do deste fórum que tenha OAB se interesse em até pegar uma causa coletiva.
    Obrigado Dr Michael Scofield.

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    Dr. Scofield Sexta, 28 de maio de 2021, 20h27min

    Provimento[1] recente do CRPS aponta 120 mil expedientes referente a recursos administrativos parados aguardando cumprimento de diligências pelo INSS.

    Muitas alterações tem ocorrido no âmbito da Previdência Social desde o início das revisões dos benefícios em 2016. E, por consequência afetaram diretamente a tramitação dos recursos no Conselho de Recursos da Previdência Social. Mudança no sistema de recursos, modificações de atribuição normativa, etc.

    Como exemplo, temos a troca do sistema e-Recursos pelo e-Sisrec, sistema de recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS que substituiu o e-Recursos.

    Esse sistema é que faz ou pelo menos deveria fazer a integração do GET - Gerenciador de Tarefas (sistema utilizado pelo INSS) do sistema PMF-Tarefas (sistema da Perícia Médica Federal) com o CRPS.

    Com relação as modificações de atribuição normativa, podemos citar a Lei 13.846/2019[2] que alterou a denominação do cargo de Perito Médico Previdenciário para Perito Médico Federal e a Orientação Interna SPREV/SEPRET nº 04/2019[3] que encerrou a cessão de peritos médicos ao CRPS, o que ensejou a extinção da figura do ATM – Assistente Técnico-Médico.

    Ao ATM, perito médico do INSS que era cedido para atuação no CRPS cabia o parecer para cumprimento de diligências relacionadas as matérias médicas.

    Por conta dessas alterações muitos processos que estavam parados há meses aguardando cumprimento de diligências pelo INSS, agora terão outro destino. Serão devolvidos como estavam ao CRPS para o cumprimento dessas diligências.

    O Provimento nº 2/2020[4] do CRPS falava da criação da figura de um Conselheiro Diligenciador no âmbito do CRPS. Um conselheiro responsável pela realização das diligências instrutórias necessárias para que o Conselheiro Julgador pudesse analisar e julgar os recursos de forma mais célere.

    Considerando o volume de diligências, veio a Portaria CRPS/SPREV/SEPRT nº 8 que criou o Gabinete de Crise de Diligências – GCD para realização da análise desses processos que estão retornado ao CRPS e seguir com a devida instrução.

    Esse gabinete dividido em cinco equipes com distribuição por unidade julgadora por região do país ficará responsável pelas diligências das unidades julgadoras para as quais foram designados.

    Os serviços considerados procedimentos recursais em matéria de perícia médica deverão ser encaminhados à Subsecretaria da Perícia Médica Federal por meio do sistema de tramitação de recursos e-Sisrec por ordem de antiguidade.

    E ainda, no que tange aos procedimentos recursais em matéria médica que agora são de competência da Subsecretaria da Perícia Médica Federal temos:

    Elaboração de Parecer Técnico Fundamentado de Benefícios Previdenciários ou Assistenciais em fase recursal;
    Análise de exposição a agentes nocivos para conversão de tempo especial (B42/46) – em fase recursal;
    Análise de nexo individual, profissional ou do trabalho e de contestação de NTEP em fase recursal;
    Análise de pedido de transformação de espécie em fase recursal;
    Perícia de BPC em fase recursal; e,
    Perícia da Aposentadoria à Pessoa com Deficiência (LC nº 142/2013) em fase recursal.
    Muitos segurados que estavam com processo de recurso parados por falta de cumprimento de diligência do INSS começaram, portanto, a receber e-mails de protocolos de requerimento solicitado pela Intranet ou notaram em consulta ao Meu INSS protocolos de requerimento com origem e-Sisrec/e-Recursos

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    José Aparecido de Jesus Sábado, 29 de maio de 2021, 10h44min

    Não entendi foi nada.

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    herlinto elvis moraes dos santos Domingo, 06 de junho de 2021, 21h52min

    boa noite ! eu estou com processo de recurso desde outubro de 2018 , porem ano passado saiu a decisão favorável a meu beneficio, o mesmo voltou para o INSS, mais parou assim: "Desativação do órgão - 1250112 - SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS" e estar assim desde Dezembro. alguém por favor sabe o que significa? e qual o prazo pra essa tortura terminar?

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    herlinto elvis moraes dos santos Domingo, 06 de junho de 2021, 21h55min

    verifiquei também que no processo o mesmo estar no órgão atual : "Central Especializada de Suporte CES da SRV" por favor se alguém tiver alguma informação me ajude, obrigado.

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    José Aparecido de Jesus Segunda, 07 de junho de 2021, 10h32min

    Bom dia,o meu está exatamente igual o seu meu advogado me passou que está em análise esperando uma sentença.

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    Luiz Antônio Pereira da Silva Segunda, 07 de junho de 2021, 11h44min

    Bom dia, o meu recurso também está assim desde o dia 19 de fevereiro de 2021: Desativação do órgão - 2152112 - SEÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS.

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    Robevaldo carlos de alencar Quarta, 09 de junho de 2021, 10h21min

    O meu está igual desde 10 de dezembro de 2020 e até agora nada !!

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    Ademir Vieira da Silva Quinta, 10 de junho de 2021, 16h05min

    Dei entrada na aposentadoriapor tempo de serviço em março de 2014 que gerou um processo, que foi julgado pela 21^ e deferido por unanimidade em 2015 gerando um acórdão. A Gestora do processo requereu em 2016 ao Conselho em Brasília onde foi indeferido por unanimidade por que tinha sido pago uma Guia como se eu tivesse emitido a mesma,acontece que a Guia foi calculada pela Ag.Mal.Floriano no centro-Rj. O proc.continua ,em set/2020 consta como tarefa de recurso especial/Alteração de recurso acórdão.

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    José Aparecido de Jesus Quinta, 10 de junho de 2021, 17h13min

    Ademir a verdade é uma só, mesmo com advogado eles não está nem aí com nossa situação .

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    Maria FK Domingo, 13 de junho de 2021, 8h10min

    Bom dia, Estou com processo julgado na Junta de Recursos no dia 13/01 acordão "dar-lhe provimento parcial ref a aposentadoria por deficiencia". O INSS tem por direito 30 dias para analisar o acordão com + 30 correto? Como já se passou 5 meses eles podem ainda questionar o acordão e enviar para camara julgamento? Posso entrar com mandando de segurança nesse momento?

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    Myrian Menezes

    Myrian Menezes Segunda, 14 de junho de 2021, 1h46min

    Boa noite Maria, sim o INSS pode contestar até 30 dias, mas como se passaram 5 meses, não pode mais pois terminou o prazo...e até p vc tbm passou o prazo para MS que é de 120 dias da última movimentação. ...foi o que deduzi do seu post. Boa sorte no seu processo!

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    vademar calazans dos santos Segunda, 14 de junho de 2021, 19h30min

    minha aposentadoria foi concedida hoje,graças a deus, depois de 4 anos de muita espera e frustrações, finalmente hoje foi concedida na graça de deus,agora é oficial

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    Myrian Menezes

    Myrian Menezes Segunda, 14 de junho de 2021, 21h08min

    Que notícia boa Valdemar!!

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    José Aparecido de Jesus Quarta, 16 de junho de 2021, 13h21min

    Vademar, parabéns onde seu processo estava ,e quanto tempo levou pra ser concedido?

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    vademar calazans dos santos Quarta, 16 de junho de 2021, 19h00min

    boa noite jo´se aparecido,dei entrada na minha aposentadoria em 06/10/2017,tenho postagens anteriores onde falo do andamentodo processo,foi julgado em 2° instância onde foi mandado implantar o beneficio no dia 11/05/2021,mais ainda tem que esperar sair a publicação que foi publicada no dia 14 de junho, junto com a carta de conceção do benefício

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    Luiz Antônio Pereira da Silva Sexta, 18 de junho de 2021, 9h41min

    Bom dia Valdemar, o seu processo passou por esse órgão antes de sair a sua aposentadoria? Central Especializada de Suporte CES da SRI.