Meu marido sofreu dores abdominais típicas de apêndicite, foi pra Upa e o mandaram pra casa após uso de medições fortes para dor com uma receita de buscopam e uma requisição para ultrasson. Dois dias depois mandamos ele de volta e encaminharam para o Hospital mais próximo com crise de apêndicite nível 4. Meu marido faleceu.

Respostas

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    Elcio Sábado, 26 de setembro de 2020, 3h22min

    Onde a senhora reside, qual estado?

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    Elcio Sábado, 26 de setembro de 2020, 11h39min

    Dna. Gabriela, eu vou passar para a senhora o endereço e telefone da Defensoria Pública.

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    Elcio Sábado, 26 de setembro de 2020, 11h49min

    Neste núcleo, eles atendem mulheres, por favor, pergunte o telefone do núcleo correspondente ao caso do seu marido.

    DEFENSORIA PÚBLICA
    DO ESTADO DA BAHIA
    Núcleo de Atendimento às Mulheres
    Vítimas de Violência Doméstica e
    Familiar
    Telefone: (71) 3117-6935
    Endereço: Rua Pedro Lessa nº 123 –
    Canela - CEP: 40.011-050 – Salvador / BA
    Site: www.defensoria.ba.gov.br

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    Elcio Sábado, 26 de setembro de 2020, 12h00min

    Como informação, leia esse julgado do TJSP:


    AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. I- Falta de impugnação aos fundamentos da sentença. Recurso, no entanto, que ataca os fundamentos sentenciais. Apelo conhecido. II- Cerceamento de defesa. Falta de manifestação do perito do juízo acerca da impugnação lançada pela apelante. Inocorrência. Perito que apresentou manifestação nos autos. Rejeição. III- Paciente com quadro de apendicite aguda e que evoluiu para óbito. Indicação de internação e cirurgia no primeiro atendimento prestado à paciente. Apelante que, no caso, não autorizou a cirurgia no hospital do primeiro atendimento e indicou a sua remoção para hospital da sua rede. Demora que, segundo o laudo, ensejou a morte da paciente. Responsabilidade civil da apelante reconhecida. IV- Dano moral. Morte da esposa do apelado. Configuração. Valor da indenização: R$-200.000.00. Adequação, à luz do disposto no artigo 944, CC. Pretensão de redução afastada. V- Lucros cessantes. Paciente falecida que era empresária e contribuía para o sustento da família. Apuração daquilo que razoavelmente deixou de ganhar e contribuir para o sustento da moradia comum. Pedido certo na inicial, lastreado em documentos. Valor apurado pela sentença (R$-166.517,64) que se exige dentro da razoabilidade, à vista da documentação juntada. Manutenção. VI- Verba honorária. Fixação em 10% sobre o valor da condenação. Adequação, nos termos do disposto no artigo 85, §2º, do CPC. Descabimento, no caso, da fixação da honorária por equidade. SENTENÇA PRESERVADA. APELO CONHECIDO e DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação Cível 1006365-90.2014.8.26.0704; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020)

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    Desconhecido Domingo, 27 de setembro de 2020, 14h34min

    Gratidão eterna pela ajuda e auxílio.

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    Elcio Domingo, 27 de setembro de 2020, 16h31min

    Não por isso, boa sorte.

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