Negligência Médica
Meu marido sofreu dores abdominais típicas de apêndicite, foi pra Upa e o mandaram pra casa após uso de medições fortes para dor com uma receita de buscopam e uma requisição para ultrasson. Dois dias depois mandamos ele de volta e encaminharam para o Hospital mais próximo com crise de apêndicite nível 4. Meu marido faleceu.
Neste núcleo, eles atendem mulheres, por favor, pergunte o telefone do núcleo correspondente ao caso do seu marido.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Telefone: (71) 3117-6935 Endereço: Rua Pedro Lessa nº 123 – Canela - CEP: 40.011-050 – Salvador / BA Site: www.defensoria.ba.gov.br
Como informação, leia esse julgado do TJSP:
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. I- Falta de impugnação aos fundamentos da sentença. Recurso, no entanto, que ataca os fundamentos sentenciais. Apelo conhecido. II- Cerceamento de defesa. Falta de manifestação do perito do juízo acerca da impugnação lançada pela apelante. Inocorrência. Perito que apresentou manifestação nos autos. Rejeição. III- Paciente com quadro de apendicite aguda e que evoluiu para óbito. Indicação de internação e cirurgia no primeiro atendimento prestado à paciente. Apelante que, no caso, não autorizou a cirurgia no hospital do primeiro atendimento e indicou a sua remoção para hospital da sua rede. Demora que, segundo o laudo, ensejou a morte da paciente. Responsabilidade civil da apelante reconhecida. IV- Dano moral. Morte da esposa do apelado. Configuração. Valor da indenização: R$-200.000.00. Adequação, à luz do disposto no artigo 944, CC. Pretensão de redução afastada. V- Lucros cessantes. Paciente falecida que era empresária e contribuía para o sustento da família. Apuração daquilo que razoavelmente deixou de ganhar e contribuir para o sustento da moradia comum. Pedido certo na inicial, lastreado em documentos. Valor apurado pela sentença (R$-166.517,64) que se exige dentro da razoabilidade, à vista da documentação juntada. Manutenção. VI- Verba honorária. Fixação em 10% sobre o valor da condenação. Adequação, nos termos do disposto no artigo 85, §2º, do CPC. Descabimento, no caso, da fixação da honorária por equidade. SENTENÇA PRESERVADA. APELO CONHECIDO e DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1006365-90.2014.8.26.0704; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020)