Dúvidas Herança

Herança - direito de habitacao e partilha

Há 6 anos ·
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Meu pai faleceu e deixou 4 filhos, 2 do primeiro e 2 do segundo casamento.

Deixou em seu nome e da atual esposa 1 casa quitada e só em seu nome 1 carro quitado.

A esposa e as filhas não querem vender a casa pq alegam que só tem esse lugar para morar. Falaram que nenhum juiz faz ela vender a casa por isso.

Ela está propondo colocar na escritura o meu nome e do outro filho meu irmão, na escritura da casa.

Como o imóvel estava no nome dela também, há que se falar em direito real de habitacao?

Como devo proceder?

4 Respostas
Elcio
Advertido
Há 6 anos ·
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Ela terá o direito real de habitação no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, algumas decisões do STJ consideram garantido independentemente de ela possuir outros bens em seu patrimônio pessoal, além disso, qualquer doação, provavelmente, ela figurará como usufrutuária.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Elcio J.B. obrigado.

Ela propôs colocar o nosso nome na escritura. Nesse caso se ela ou as demais filhas quiserem vender no futuro e eu não concordar com o valor por exemplo elas podem acionar na justiça para que a venda seja feita?

fauve
Advertido
Há 6 anos ·
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É preciso fazer inventário e partilha de forma que oficialmente a casa será também de vocês. Porém conforme foi explicado a você o cônjuge sobrevivente terá direito de morar na casa (que pertencerá a todos vocês) até o fim da vida dela.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Fauve obrigado. Me tira mais uma dúvida. Depois da partilha o imóvel sendo nossa TB respeitando as devidas proporções que nos cabem o direito. Se houver sinistro no imóvel que exija manutenção ou mesmo a intenção da viúva a reformar a casa sou obrigado a participar com o pagamento das despesas?

Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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