Direito de continuar morando
Estamos juntos há quase 3anos. Moramos juntos há 1 ano temos um filho de 5 meses. O apartamento está financiado no nome dele. Pegamos a chave do apartamento em novembro do ano passado aí passamos a morar juntos desde então. Tenho direito de ficar no apartamento ou tenho que sair? Se eu sair pode dar abandono de lar? Não sei o que faço.
O correto será a partilha meio a meio de bens e dívidas adquiridos onerosamente durante a união estável.
Um imóvel financiado a menos de um ano após vendido e quitado o saldo devedor deve sobrar bem pouco a ser partilhado, se é que sobra algo. Mas o direito é de ambos.
E não haverá problemas em você sair da casa mas avise a ele o endereço da criança e providencie ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. A criança terá direito a alimentos, claro.