Finaciamento de Veículos: Ilegalidade da cobrança da TAC e taxa de emissão de boletos

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber qual o respaldo para a suspensão da cobranças das taxas de abertura de crédito (TAC) e para emissào de boletos bancários para financiamentos de veículos. Soube que há decisão judicial suspendendo tais cobranças? Qual o fundamento legal desta decisão? OS tribunais têm acompanhado este entendimento?

66 Respostas
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Virginia
Há 17 anos ·
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Caro Daniel,

Vejo que vc esta bem informado no assunto.

Peço a gentileza de encaminhar um de seus modelos de petições para a cobrança da taxa de boleto bancario e Taxa de Retorno.

meu email é [email protected]

Desde já agradeço !!!

Virgínia

Tarciano oliveira
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr. Daniel, sou estagiário aqui em Fortaleza e através do proprietário do escritório ''Adailton Campelo'' estou com a cópia de alguns processos seu já resolvidos, gostaria de se possível o Dr. enviar para mim o modelo da petição. cobrança do tac e boleto bancário.

Alessandro M G
Há 16 anos ·
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Prezado Daniel de Sousa,

Eu enteni que vc fez numa só petição a devolução de todas as taxas, boleto, ta e retorno. Gostaria de saber a possibilidade de você me enviar uma petição(modelo) referente a essas taxas. [email protected] .br

Junior filho
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se o Doutor Daniel ou alguma outra pessoa sabe m informar se consigo reaver o valor de uma tal taxa de cadastro que segundo os vendedores de consecionarias são a TAC com outro nome, entretanto consta que está taxa é possivel ser cobrada, é possivel reave-la ou vou ter que engolir esse 900,00 R$, mais um golpe das instituições, desde ja obrigado.

Thais Alexandre
Há 16 anos ·
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Por favor, quem puder me disponilizar um modelo de petição sobre esse assunto da Taxa de Boleto indevida, eu agradeço bastante. Meu email é: [email protected]

Obrigada.

Oliva Rj
Há 16 anos ·
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Achei mais uma num contrato Itaú leasing:

TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS: r$ 150,00

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Moderador do Fórum
Admin
Há 16 anos ·
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Caros usuários,

As regras de conduta para participação no Fórum prevêem que "Nenhum usuário pode enviar mensagens que apresentem: (...) » pedidos de modelos prontos de petições, contratos e monografias".

Adequamos o conteúdo desta discussão conforme o exposto.

Pedimos que visitem nossa seção Peças, tanto para disponibilizá-las como para pesquisa.

Obrigado pela compreensão.

Biela
Há 16 anos ·
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Dr. Daniel, se possível, gostaria de receber modelo da petição para recebimento da TAC e taxa de expediente.

Obrigada

alvino
Há 16 anos ·
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Dr. Daniel, Gostaria de saber mais sobre a Ilegalidade da cobrança da TAC e taxa de emissão de boletos. Adquirir meu veiculo em 18 de julho de 2006 em 48 parc. Eu tenho o direito de ressarcimentos das parcelas ja pagas ou somentes nas parcelas a vencer?

Obrigada

Rose Silva
Há 16 anos ·
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Sou de João Pessoa - Paraíba e trabalho com esta ação. Caso tenham interesse, podem me procurar. meu email é [email protected]

Aguardo.

CDM
Há 15 anos ·
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Qual tem sido o entendimento dos tribunais a esse respeito atualmente (2010)?

Imagem de perfil de Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br
Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br
Advertido
Há 15 anos ·
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A famigerada taxa de abertura de crédito, ou qualquer outro sinônimo usado pelos bancos e financeiras foi condenada pelo BACEN, quando da publicação da Resolução 3518 e Circular 3371. Mas como não poderia deixar de ser, sendo o BACEN um órgão do governo criado para proteger os bancos e não o consumidor, concedeu a benesse na seguinte condição: “A cobrança de tarifa somente pode ser efetuada se prevista em contrato ou mediante solicitação do serviço”.(grifei).

Como se fala no jargão, “trocou seis por meia dúzia”!

Temos o CODECON que não dá guarida a esse tipo de acinte, quando em seu art. 47, diz que serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, as cláusulas contratuais que lhe forem danosas. Nada mais danoso que ter que pagar a TAC, que onera sobremaneira o custo do financiamento. De outra feita, sendo a TAC um repasse do custo de cadastro, cujo encargo obviamente já está computado nos juros contratados, tal “custo” não poderia ser repassado, haja visto que não é um serviço solicitado pelo consumidor, não dando causa para o encargo, além do que o coloca em desvantagem exagerada e incompatível com a boa fé ou a equidade (art.51, IV do CODECON).

É o verdadeiro bis in iden. Paga-se duas vezes pelo mesmo fato gerador.

Por derradeiro, a TAC ao ser cobrada, não vem com a devida discriminação de como se chegou a tal valor, sendo apenas imposta pelo fornecedor do serviço como um meio de aumentar o custo do financiamento de forma abusiva.

A aceitação de um contrato de adesão deve ser bem pensada, se não tivermos outra alternativa de contratação mais favorável.

Finalizando, alerto aos que pretendem ajuizar ação judicial contra bancos e financeiras, que seus nomes entrarão na lista negra dos mesmos, sendo posteriormente negado qualquer tipo de financiamento sem que haja uma justificação. Simplesmente negam o empréstimo, mesmo que o pretendente tenha cadastro imaculado e renda comprovada para assumir o empréstimo. Logo, analisem antes o custo/benefício. Em tempo: o repasse da cobrança do boleto bancário foi proibido pelo BACEN, mas óbviamente as financeiras estão embutindo esse custo em outras tarifas.

Fernando Bueno PG
Há 15 anos ·
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OLÁ TENHO UM CONTRATO DE DINANCIAMENTO QUE FIZ EM MAIO DE 2005 QUE QUITEI EM 36 MESES, GOSTARIA DE SABER SE POSSO SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE TAC E RETORNO QUE PAGUEI? EXISTE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR ESSAS COBRANÇAS ILEGAIS?

CDM
Há 15 anos ·
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Se o contrato prevê que o cliente concorda em pagar a taxa de emissão de carnê, essa cláusula é válida ou abisiva?

CDM
Há 15 anos ·
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Qual é o prazo prescricional para entrar com essas ações? É possível pedir a revisão de contratos anteriores ao ano de 2008?

wagner de almeida versali
Há 15 anos ·
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por favor poderia mandar o modelo da petição

[email protected]

obrigado

Imagem de perfil de Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br
Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br
Advertido
Há 15 anos ·
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Respondendo aos quesitos: Tendo em vista que o art. 206 do CC. não prevê prazo inferior a 10 anos para ações revisionais, prevalece o art. 205 do mesmo diploma legal que é de 10 anos. Logo, a devolução de TAC, tarifas e demais cobranças abusivas é possível em sede de revisional ou no JEC cível, desde que não sejam discutidos juros. Mesmo havendo concordância no pagamento da taxa de emisão de carnê, essa é abusiva, tendo em vista que contratos bancários são de adesão, os quais não permitem mudança em sua cláusulas. Por fim, sites de forum jurídico não se prestam para envio de modelos de petições. Para isso os advogados estudam pelo menos 5 anos na Universidade, onde além da matéria objetiva, tem a prática. Isso sem falar na especialização, pós-graduação e prova da OAB.

CDM
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio C. Paz, obrigada pelas informações.

José Luiz Machado
Há 15 anos ·
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Prezado,

Tais cobranças ofendem o artigo 51, IV, 51, § 1º, III, 39, V e 39, § 1º, todos do CDC. Isso porque as referidas tarifas não encerram qualquer contra prestação de serviço ao consumidor. Portanto, tais encargos devem ser suportados pelo Banco / Financeira, e não transferido ao consumidor.

José Luiz Machado

021-8177-4712

José Luiz Machado
Há 15 anos ·
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Prezado,

Tais cobranças ofendem o artigo 51, IV, 51, § 1º, III, 39, V e 39, § 1º, todos do CDC. Isso porque as referidas tarifas não encerram qualquer contra prestação de serviço ao consumidor. Portanto, tais encargos devem ser suportados pelo Banco / Financeira, e não transferido ao consumidor.

José Luiz Machado

021-8177-4712

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