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    Hen_BH Sábado, 24 de outubro de 2020, 6h28min Editado

    Um contrato pode ser verbal (e é esse o seu caso) não sendo apenas o pedaço de papel assinado.

    Tanto assim que já existe inicio de execução desse contrato verbal com o pagamento de um mês de aluguel antecipado, motivo pelo qual ele já está vigente.

    Seja em 24 horas ou em 5 minutos, a lei não prevê a figura da desistência no contrato de locação, mas sim da rescisão antecipada, que gera multa.

    Por ser um cobtrato verbal, e assim ser difícil provar o seu prazo de duração, você tem de notificar o locador com 30 dias de antecedência sobre sua intenção de rescindir o contrato, obviamente com o pagamento de aluguel desse periodo, o que se pode configurar feito com o pagamento adiantado.

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