Dúvidas Imóveis Família

ele tem direito a casa?

Há 5 anos ·
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Divorciei há alguns anos e não entrou divisão de bens (casa), onde moro até hoje. Agora meu ex quer a casa ou que venda pra dá a parte dele. Só que já gastei muito na casa e dividi a casa e dei uma pra nosso filho mais velho morar com a esposa e filha. Quando me separei há 18 anos atrás, tinha 3 filhos menores de idade e nunca pedi pensão alimentícia, pois trabalhava e sustentei sozinha meus filhos. Fiquei morando na casa que compramos juntos. Meu ex tem direito a essa casa?

17 Respostas
Elcio
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Há 5 anos ·
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Na escritura, essa casa está em nome de quem? A senhora era casada sob qual regime? Inclusive, dependendo de análise do caso, na hipótese de a senhora residir há 18 anos no imóvel, sem o seu ex-marido, pode ter ocorrido a usucapião

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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essa casa não tem escritura definitiva, pois a URBIS ainda não deu. Compramos do verdadeiro dono da casa através de contrato compra e venda. Tenho em meu poder todos os documentos da casa e resido nela há 19 anos, há 17 anos sem ele, só com os filhos. Nos divorciamos e não entrou a casa no divórcio. Nunca pedir pensão pra criar meus filhos.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Por que a senhora menciona URBIS?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Para usucapião familiar basta?que atenda os requisitos da Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados...

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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URBIS deve ser loteadora. Ou um órgão municipal

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Inicialmente, em razão do tempo de posse mencionado pela senhora, com animus domini, além de possuir o contrato compra e venda desse imóvel (justo título), apurados os demais requisitos, há possibilidade de a senhora requerer a usucapião, assim, caso a senhora tenha exito na ação, e acredito que possa ter, o ex-cônjuge da senhora não terá qualquer direito sobre o imóvel, somente a senhora e os seus filhos.

Junto ao cartório de imóveis, eu aconselho a senhora registrar o contrato na matrícula do imóvel, além de averbar o divórcio na mesma matrícula.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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ISS//, respeito o seu entendimento, tudo é possível, porém, eles são divorciados, ambos figuram no contrato, seria somente nos casos de abandono do lar, ele apenas permitiu a posse, sem oposição, aqui caberia a usucapião ordinário.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Não tinha me atentado em relação ao divorcio.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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ISS//, isso acontece, eu acho bom quando me avisam, ademais, certa vez, referente a pergunta sobre mudança de nome, você fez um alerta, lembro bem.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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URBIS-Habitação e Urbanização da Bahia - programa de habitação do governo. A casa está quitada pelo primeiro dono. Este nos vendeu há 19 anos atrás e faleceu. Porém, eu fiz o contrato de compra e venda e todos os filhos desse Senhor assinaram e reconheceram firma. Tenho os documentos de quitação do imóvel que a URBIS deu, só não tenho a escritura definitiva.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Resido há 19 anos e tenho 18 anos de separação, 7 de divórcio. Agora que fiz benfeitorias e continuo fazendo na casa, meu ex marido quer a parte dele. Ele tem direito? E tudo que gastei e estou gastando? Criei meus filhos sozinha, sem nunca requerer pensão alimentícia. Isso não é justo. Ele quer que venda a casa e dê metade da venda a ele.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Como faço para requerer a usucapião?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Preciso constituir advogado? Tenho que pagar por isso?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Neste caso não se trata de usucapião, procure a tal URBIS e leve o contrato pode ser que ela lhe outorgue a escritura sem necessidade de usucapião se a urbis recusar ai então vc contrata um advogado ou procure a defensoria pública. Quanto a casa ser repartida acho um tanto difícil seu ex conseguir alguma coisa.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sra. Marilene, repito, em razão do tempo de posse mencionado pela senhora, com animus domini, além de possuir o contrato de compra e venda desse imóvel (justo título), apurados os demais requisitos, há possibilidade de a senhora requerer a usucapião, assim, caso a senhora tenha exito na ação, e acredito que possa ter, o ex-cônjuge da senhora não terá qualquer direito sobre o imóvel, somente a senhora e os seus filhos, no entanto, caso o terreno seja um bem público (União, Estado ou Município), não poderá ser adquirido por usucapião,

Junto ao cartório de imóveis, eu aconselho a senhora registrar o contrato na matrícula do imóvel, além de averbar o divórcio na mesma matrícula.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Obrigada pelas orientações

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Não por isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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