ele tem direito a casa?
Divorciei há alguns anos e não entrou divisão de bens (casa), onde moro até hoje. Agora meu ex quer a casa ou que venda pra dá a parte dele. Só que já gastei muito na casa e dividi a casa e dei uma pra nosso filho mais velho morar com a esposa e filha. Quando me separei há 18 anos atrás, tinha 3 filhos menores de idade e nunca pedi pensão alimentícia, pois trabalhava e sustentei sozinha meus filhos. Fiquei morando na casa que compramos juntos. Meu ex tem direito a essa casa?
essa casa não tem escritura definitiva, pois a URBIS ainda não deu. Compramos do verdadeiro dono da casa através de contrato compra e venda. Tenho em meu poder todos os documentos da casa e resido nela há 19 anos, há 17 anos sem ele, só com os filhos. Nos divorciamos e não entrou a casa no divórcio. Nunca pedir pensão pra criar meus filhos.
Para usucapião familiar basta?que atenda os requisitos da Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados...
Inicialmente, em razão do tempo de posse mencionado pela senhora, com animus domini, além de possuir o contrato compra e venda desse imóvel (justo título), apurados os demais requisitos, há possibilidade de a senhora requerer a usucapião, assim, caso a senhora tenha exito na ação, e acredito que possa ter, o ex-cônjuge da senhora não terá qualquer direito sobre o imóvel, somente a senhora e os seus filhos.
Junto ao cartório de imóveis, eu aconselho a senhora registrar o contrato na matrícula do imóvel, além de averbar o divórcio na mesma matrícula.
URBIS-Habitação e Urbanização da Bahia - programa de habitação do governo. A casa está quitada pelo primeiro dono. Este nos vendeu há 19 anos atrás e faleceu. Porém, eu fiz o contrato de compra e venda e todos os filhos desse Senhor assinaram e reconheceram firma. Tenho os documentos de quitação do imóvel que a URBIS deu, só não tenho a escritura definitiva.
Resido há 19 anos e tenho 18 anos de separação, 7 de divórcio. Agora que fiz benfeitorias e continuo fazendo na casa, meu ex marido quer a parte dele. Ele tem direito? E tudo que gastei e estou gastando? Criei meus filhos sozinha, sem nunca requerer pensão alimentícia. Isso não é justo. Ele quer que venda a casa e dê metade da venda a ele.
Neste caso não se trata de usucapião, procure a tal URBIS e leve o contrato pode ser que ela lhe outorgue a escritura sem necessidade de usucapião se a urbis recusar ai então vc contrata um advogado ou procure a defensoria pública. Quanto a casa ser repartida acho um tanto difícil seu ex conseguir alguma coisa.
Sra. Marilene, repito, em razão do tempo de posse mencionado pela senhora, com animus domini, além de possuir o contrato de compra e venda desse imóvel (justo título), apurados os demais requisitos, há possibilidade de a senhora requerer a usucapião, assim, caso a senhora tenha exito na ação, e acredito que possa ter, o ex-cônjuge da senhora não terá qualquer direito sobre o imóvel, somente a senhora e os seus filhos, no entanto, caso o terreno seja um bem público (União, Estado ou Município), não poderá ser adquirido por usucapião,
Junto ao cartório de imóveis, eu aconselho a senhora registrar o contrato na matrícula do imóvel, além de averbar o divórcio na mesma matrícula.