Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

Respostas

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    Ana Bonadimam Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 12h48min

    Luciana,

    todas as benfeitorias necessárias e que valorizam o imovel, são indeizaveis pelo locador, quanto a vender o ponto é um direito seu, desde que o novo locatário, tenha condições de alugar o imóvel.

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    Ana Bonadimam Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 12h54min

    Sofia,

    não entendi se o aviso foi em decorrencia de mudança de cidade, se foi e não saiu, infelizmente terá que pagar a multa, que é 10% do valor do contrato, ou seja 10% do valor de 11 meses de aluguel.

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    helena maria_1 Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 11h14min

    estou com tres meses de aluquel atrazados,fiz um acordo com o proprietario de pagar metade de um mes em atazo mais o aluguel do mes vigente.O proprietario só quer dar os recibos depois de tuo pago,isto está correto?O proprietari pode ficar comentando para outras pessoas sobre meu debito,causando constrangimento para mim e meus filhos.

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    helena maria_1 Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 11h21min

    estou com tres meses de aluguel atrasado entrei em acordo com o proprietário de pagar metade do aluguel em atraso mais o aluguel do mes.O proprietário diz que só dará os recibos do mes atual depois que tiver pago os alugueis em atraso ,está correto?
    Outra duvida e que o proprietario esta comentando para varias pessoas o meu debito o que esta causando contrangimento para mime meus filhos, ele tem esse direito?

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    Ana Bonadimam Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 12h15min

    Helena Maria,

    quem paga mal paga duas veses, se o locador não emitir recibo, deixe claro que fará um deposito judicial, e de posse dos dados dele dirijja-se até uma agencia do BB ou CEF, abra uma conta e faça os depositos

    Quanto aos constrangimentos, melhor é pagar não vejo vergonha em atrasar uma conta, mas se puder provar que o mesmo fala de forma humilhante, com palavras que depreciem sua pessoa então sim cabe processo.

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    Juliano_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 10h03min

    Aluguei um quarto de uma residência em Curitiba por quatro meses para eu e minha esposa. Não havia contrato apenas acerto verbal entre as partes. Dias antes de sairmos da casa pela data combinada a locadora teve uma desavença verbal com minha esposa e sem motivo nos expulsou da residência. O valor combinado de aluguel sempre foi pago adiantado, saimos da casa por volta do dia 15, portanto ainda tinhamos 15 dias pagos para poder residir. Para não gerar confusão e não perder meus direitos saí da residência com minha esposa. A locadora foi posteriormente até meu local de trabalho inventando várias mentiras sobre oque ocorreu no dia. Acionei a PM na data em qustão a fim de resguardar meus direitos. Agora recebi uma intimação onde a locadora esta me cobrando um valor como se eu não tivesse pago aluguel, apenas o referente a o da minha esposa, sendo que o valor que era pago era referente a nós dois, mais agua e luz. Oque posso fazer judicialmente quanto a isto?

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    rosi_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 18h05min

    sou inquilina a quase 3 anos,a proprietaria mora em uma cidade vizinha.
    a casa preciza de varios reparos urgentes,mas ela diz que vai pagar o pedreiro mas que eu terei que pagar um servente.acaso sou obrigada a fazer isso?
    ela nao aceita fazer contrato e a meses nao me da recibo,mas sempre que compro algo para fazer reparo na casa com a permissao dela e claro, ela exige a nota.
    Entrego sem nem um problema mas isso ta certo,se acaso nao aceitar entregar as notas enquanto ela nao me entregar os recibo estarei agindo certo?

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    Ana Bonadimam Terça, 24 de fevereiro de 2009, 18h47min

    Juliano,

    guardou os recibos......
    Há testemunhas...
    Quem vai acreditar que ficou tanto devendo...

    A locadora tem documentação para transformar a residencia em pensão, hotel, tem alvará.....Como ela anuncia esta locação.....tem permissão para tal comércio....


    Deve ser uma intimação extra judicial.

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    Ana Bonadimam Terça, 24 de fevereiro de 2009, 18h51min

    Rosi,

    quem paga tem que ter recibo, claro que não está certo e se a obra é necessária a manutenção do imovel, vc paga se quizer não é obrigada.

    procure ter testemunha de que ela te deve tais recibos esteja com ela e mais 2 pessoas exija o recibo se ela se negar diga que as duas pessoas estão ali para servirem de testemunhas.

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    Juliano_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 0h45min

    Não havia recibos, no ínicio perguntei se era preciso mas falou que não era nescessário, que confiava em nós( eu e minha esposa). Tenho minha esposa e um colega de serviço como testemunha, que estavam no dia em que ficou combinado a locação para mim e minha esposa e não somente para ela como a locadora do quarto alega. O quarto que aluguei foi indicação de um outro colega de serviço que é amigo da locadora do quarto.

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    selma Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 17h32min

    Estou alugando um imóvel,falei com o proprietario dia 23 de janeiro...até hj ele nao me deu as chaves e disse q o contrato teria q valer a partir do dia 23/01 e nao a partir da data de assinatura...q seria no dia 26/02...já depositei o aluguel e ele ainda quer q eu pague o condominio.Isso é certo?
    abraços

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    Ana Bonadimam Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h13min

    Selma,

    A relação juridica contratual só é valida apartir do ato perfeito, quer dizer, no caso de locação mesmo o contrato sendo verbal é valido pq, o locatario tem a posse do bem e o locador os valores pagos.
    então no seu caso, sem chaves, sem posse, não é legal fazer o pagamento, e já que efetuou o pagamento exija que o contrato seja apartir da data da entrega das chaves e o valor pago seja o valor do proximo aluguel, sob pena de ação por má fé junto a JEPC.

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    PAULO_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h16min

    tenho uma casa e a mesma estar alugada. a minha pergunta é essa: o meu inquilino comprou uma casa propria o mesmo vai desocupar a casa no final de fevereiro quero saber se ele tem o mês de fiança ou nao. nao foi feito contrato de locaçao mais o contrato foi verbal. O inquilino falou que o mês de fereiro estar na fiança e ainda diz que tem direito a mais três meses sem pagar. estar correto?

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    Ana Bonadimam Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h25min

    Paulo,

    o contrato mesmo verbal é valido, se rescindido o contrato antes do vencimento por parte do locatario este deverá arcar com a multa prevista na lei 8.245/91, que é 10% do restante do contrato, além de deixar todas as despesas de agua, luz, iptu pagos mais danos no imovel.

    Não tem direito a 3 meses de aluguel, ao contrario geralmente as imobiliárias exigem o valor de 3 meses de aluguel de multa por rescisão contratual.

    o fato de adquirir casa própria não é pretexto para deixar de pagar a multa.

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    PAULO_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h47min

    O contrato vence em 12/04/2009 mais o inquilino estar saindo no final de fevereiro quero uma explicaçao melhor os 10% estar relacionado aos mês restantes em cima do valor do aluguel e o mês de fevereiro fica como fiança ou nao

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    Ana Bonadimam Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 21h04min

    ele saindo até 12/03, paga 10% da soma dos valores de março e abril.
    Ex. 500,00 de março + 500,00 de abril = 1.000,00 = 10% = 100,00.

    O mes cobrado como fiança deve ser devolvido, ou desconta o valor da rescisão mais danos no imovel, veificar a vistoria de entrada e comparar com a vistoria de saida e calcular os danos.

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    Elisandra_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 23h46min

    Tenho uma casa alugada, cujo contrato é verbal. O inquilino já mora no imovel a quase 3 anos e agora esta com 3 meses de aluguel vencido e sempre fica adiando a data do pagamento mas não cumpre... Pedi para desocupar o imóvel mas ele se nega a sair afirmando q tem direitos legais de permanecer por 6 meses no imóvel mesmo sem efetuar o pagamento... Diante desta situação desagradável gostaria de saber o q posso fazer legalmente para resolver este problema...

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    Ana Bonadimam Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 13h56min

    Contratar um adv. e entrar com ação de despejo e reintegração de posse, o contrato mesmo verbal é valido.

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    Vanderlei_1 Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 17h59min

    Boa Tarde
    Drs

    Há 19 anos iniciei meu negócio comercial . O proprietário do imóvel venderá nestes dias
    mesmo que não tenha condições de comprá-lo visto ter a preferencia, gostaria de saber se há lei especifica que me garanta pedido de indenização.
    Sempre paguei em dia, tenho os contratos e recibos, fiz benfeitorias significativas
    com seu consentimento, visto que não tenho para onde ir no momento e terei meus
    lucros cessantes. Se houver lei, por favor envie-me códigos e artigos.

    Obrigado antecipadamente

    Vanderlei

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    Ana Bonadimam Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 19h43min

    Lei 8.245/91 art. 51 a 57, depende do seu tipo de comércio.

    não sou Dra. ainda, sugiro que entre no forum com um novo tema, para que outros Drs. participem.

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