Quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietario do imovel?

Há 17 anos ·
Link

Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

175 Respostas
página 2 de 9
Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Luciana,

todas as benfeitorias necessárias e que valorizam o imovel, são indeizaveis pelo locador, quanto a vender o ponto é um direito seu, desde que o novo locatário, tenha condições de alugar o imóvel.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Sofia,

não entendi se o aviso foi em decorrencia de mudança de cidade, se foi e não saiu, infelizmente terá que pagar a multa, que é 10% do valor do contrato, ou seja 10% do valor de 11 meses de aluguel.

helena maria_1
Há 17 anos ·
Link

estou com tres meses de aluquel atrazados,fiz um acordo com o proprietario de pagar metade de um mes em atazo mais o aluguel do mes vigente.O proprietario só quer dar os recibos depois de tuo pago,isto está correto?O proprietari pode ficar comentando para outras pessoas sobre meu debito,causando constrangimento para mim e meus filhos.

helena maria_1
Há 17 anos ·
Link

estou com tres meses de aluguel atrasado entrei em acordo com o proprietário de pagar metade do aluguel em atraso mais o aluguel do mes.O proprietário diz que só dará os recibos do mes atual depois que tiver pago os alugueis em atraso ,está correto? Outra duvida e que o proprietario esta comentando para varias pessoas o meu debito o que esta causando contrangimento para mime meus filhos, ele tem esse direito?

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Helena Maria,

quem paga mal paga duas veses, se o locador não emitir recibo, deixe claro que fará um deposito judicial, e de posse dos dados dele dirijja-se até uma agencia do BB ou CEF, abra uma conta e faça os depositos

Quanto aos constrangimentos, melhor é pagar não vejo vergonha em atrasar uma conta, mas se puder provar que o mesmo fala de forma humilhante, com palavras que depreciem sua pessoa então sim cabe processo.

Juliano_1
Há 17 anos ·
Link

Aluguei um quarto de uma residência em Curitiba por quatro meses para eu e minha esposa. Não havia contrato apenas acerto verbal entre as partes. Dias antes de sairmos da casa pela data combinada a locadora teve uma desavença verbal com minha esposa e sem motivo nos expulsou da residência. O valor combinado de aluguel sempre foi pago adiantado, saimos da casa por volta do dia 15, portanto ainda tinhamos 15 dias pagos para poder residir. Para não gerar confusão e não perder meus direitos saí da residência com minha esposa. A locadora foi posteriormente até meu local de trabalho inventando várias mentiras sobre oque ocorreu no dia. Acionei a PM na data em qustão a fim de resguardar meus direitos. Agora recebi uma intimação onde a locadora esta me cobrando um valor como se eu não tivesse pago aluguel, apenas o referente a o da minha esposa, sendo que o valor que era pago era referente a nós dois, mais agua e luz. Oque posso fazer judicialmente quanto a isto?

rosi_1
Há 17 anos ·
Link

sou inquilina a quase 3 anos,a proprietaria mora em uma cidade vizinha. a casa preciza de varios reparos urgentes,mas ela diz que vai pagar o pedreiro mas que eu terei que pagar um servente.acaso sou obrigada a fazer isso? ela nao aceita fazer contrato e a meses nao me da recibo,mas sempre que compro algo para fazer reparo na casa com a permissao dela e claro, ela exige a nota. Entrego sem nem um problema mas isso ta certo,se acaso nao aceitar entregar as notas enquanto ela nao me entregar os recibo estarei agindo certo?

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Juliano,

guardou os recibos...... Há testemunhas... Quem vai acreditar que ficou tanto devendo...

A locadora tem documentação para transformar a residencia em pensão, hotel, tem alvará.....Como ela anuncia esta locação.....tem permissão para tal comércio....

Deve ser uma intimação extra judicial.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Rosi,

quem paga tem que ter recibo, claro que não está certo e se a obra é necessária a manutenção do imovel, vc paga se quizer não é obrigada.

procure ter testemunha de que ela te deve tais recibos esteja com ela e mais 2 pessoas exija o recibo se ela se negar diga que as duas pessoas estão ali para servirem de testemunhas.

Juliano_1
Há 17 anos ·
Link

Não havia recibos, no ínicio perguntei se era preciso mas falou que não era nescessário, que confiava em nós( eu e minha esposa). Tenho minha esposa e um colega de serviço como testemunha, que estavam no dia em que ficou combinado a locação para mim e minha esposa e não somente para ela como a locadora do quarto alega. O quarto que aluguei foi indicação de um outro colega de serviço que é amigo da locadora do quarto.

selma
Há 17 anos ·
Link

Estou alugando um imóvel,falei com o proprietario dia 23 de janeiro...até hj ele nao me deu as chaves e disse q o contrato teria q valer a partir do dia 23/01 e nao a partir da data de assinatura...q seria no dia 26/02...já depositei o aluguel e ele ainda quer q eu pague o condominio.Isso é certo? abraços

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Selma,

A relação juridica contratual só é valida apartir do ato perfeito, quer dizer, no caso de locação mesmo o contrato sendo verbal é valido pq, o locatario tem a posse do bem e o locador os valores pagos. então no seu caso, sem chaves, sem posse, não é legal fazer o pagamento, e já que efetuou o pagamento exija que o contrato seja apartir da data da entrega das chaves e o valor pago seja o valor do proximo aluguel, sob pena de ação por má fé junto a JEPC.

PAULO_1
Há 17 anos ·
Link

tenho uma casa e a mesma estar alugada. a minha pergunta é essa: o meu inquilino comprou uma casa propria o mesmo vai desocupar a casa no final de fevereiro quero saber se ele tem o mês de fiança ou nao. nao foi feito contrato de locaçao mais o contrato foi verbal. O inquilino falou que o mês de fereiro estar na fiança e ainda diz que tem direito a mais três meses sem pagar. estar correto?

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Paulo,

o contrato mesmo verbal é valido, se rescindido o contrato antes do vencimento por parte do locatario este deverá arcar com a multa prevista na lei 8.245/91, que é 10% do restante do contrato, além de deixar todas as despesas de agua, luz, iptu pagos mais danos no imovel.

Não tem direito a 3 meses de aluguel, ao contrario geralmente as imobiliárias exigem o valor de 3 meses de aluguel de multa por rescisão contratual.

o fato de adquirir casa própria não é pretexto para deixar de pagar a multa.

PAULO_1
Há 17 anos ·
Link

O contrato vence em 12/04/2009 mais o inquilino estar saindo no final de fevereiro quero uma explicaçao melhor os 10% estar relacionado aos mês restantes em cima do valor do aluguel e o mês de fevereiro fica como fiança ou nao

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

ele saindo até 12/03, paga 10% da soma dos valores de março e abril. Ex. 500,00 de março + 500,00 de abril = 1.000,00 = 10% = 100,00.

O mes cobrado como fiança deve ser devolvido, ou desconta o valor da rescisão mais danos no imovel, veificar a vistoria de entrada e comparar com a vistoria de saida e calcular os danos.

Elisandra_1
Há 17 anos ·
Link

Tenho uma casa alugada, cujo contrato é verbal. O inquilino já mora no imovel a quase 3 anos e agora esta com 3 meses de aluguel vencido e sempre fica adiando a data do pagamento mas não cumpre... Pedi para desocupar o imóvel mas ele se nega a sair afirmando q tem direitos legais de permanecer por 6 meses no imóvel mesmo sem efetuar o pagamento... Diante desta situação desagradável gostaria de saber o q posso fazer legalmente para resolver este problema...

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Contratar um adv. e entrar com ação de despejo e reintegração de posse, o contrato mesmo verbal é valido.

Vanderlei_1
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde Drs

Há 19 anos iniciei meu negócio comercial . O proprietário do imóvel venderá nestes dias mesmo que não tenha condições de comprá-lo visto ter a preferencia, gostaria de saber se há lei especifica que me garanta pedido de indenização. Sempre paguei em dia, tenho os contratos e recibos, fiz benfeitorias significativas com seu consentimento, visto que não tenho para onde ir no momento e terei meus lucros cessantes. Se houver lei, por favor envie-me códigos e artigos.

Obrigado antecipadamente

Vanderlei

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Lei 8.245/91 art. 51 a 57, depende do seu tipo de comércio.

não sou Dra. ainda, sugiro que entre no forum com um novo tema, para que outros Drs. participem.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos