Quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietario do imovel?

Há 17 anos ·
Link

Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

175 Respostas
página 3 de 9
luizrocha
Há 17 anos ·
Link

Olá, Ana Bonadimam

Boa noite; a questão é moro de aluguel e por pedido verbal o locador pediu pra o portão esta fechado as 22hs por uma situação, minha esposa não pode fechar o portão e ele disse a ela falou com palavras grossas fecha o portão em fim.

quando cheguei ele disse se eu não tinha chaves pois apertei a campainha e disse que ñ estava com a chave ele me disse vc é obrigado andar com a tua chave eu resp: ñ sou obrigado andar com a chave.

E por desagrado por ex: quando vem visitas ele fica bisbilhotando como de quem ñ gosta e fica como que estressado na sua varanda;

No contrato reza que se eu entregar o imovel pago multa sob, lei: perfeito.

Agora se sob estas situaç~es qual o meu direito se quizer emtregar o imovel.

e mais se ele pedir o imovel tem alguma lei que me da direito de receber multa pois ainda ñ venceu o contrato.

Obrigado!

Luiz Rocha

adriana_1
Há 17 anos ·
Link

Bom dia,

Meu contrato de aluguel (casa) venceu este mês de março/2009. Ontem a dona do imóvel veia até minha casa querendo saber se nós tinhamos interesse em continuar, mas o preço do aluguel iria ter reajuste. Não aceitamos o valor e decidimos sair. Gostaria de saber qual o tempo que tenho por direito em permanecer na casa pagando o preço do aluguel de hj até encontrar uma nova moradia.

E também gostaria de saber se o preço do aumento esta correto de R4950,00 para R$1100,00 reais?

E se a forma que eles me informaram deste reajuste, que foi totalmente informal esta certa? Não foi apresentado nenhum documento sobre este assunto.

obrigada

Ede
Há 17 anos ·
Link

Bom dia

Apouco tem aluguel um imovel como residencia , fui no imovel e reparei que tinha ifiltração o corretor garantio que isso já esta va arrumado . Bom choveu muito forte e entrou aguá na minha casa pelo telhado e com vasão nos lutres estragando a pintura nova e alguns moveis se falar do susto que tive pensei que o teto iria cair ,tenho duas crianças com menos de um ano no imovel, queria saber qual seria a providencia a ser tomada pelo proprietario pelos os meus danos.e qual seria a providencia a ser tomada se o proprietario negar ajuda.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Luiz Rocha,

o locador é obrigado a destinar o imovel de forma que o uso seja pacifico, e o mesmo o esta intimidando va a delegacia mais e proxima e registre um BO, se ele quiser a rescisão do contrato é obrigado a pagar a multa ísto se vc quiser sair, pois a lei estabelece que o proprietário só poderá reaver o imovel no caso de infração contratual ou vencimento de contrato.

Adriana,

o rajuste do imovel é automatico e anual, após o periodo de 30 meses atraves de ação judicial a locadora podera pedir a ação revisional de aluguel.

imagino que seja 450, 00 ´para 1100,00, pelo indice mais alto e de fevereiro o valor é de 494,15.

se vc recebeu uma notificação de forma escrita, é abusiva e não deve desocupar o imovel, proponha acordo se o valor estiver mto baixo, ou aguarde ação judicial para reaver o imóvel.

Ede,

o locador deverá imediatamente fazer o devido reparo, sob pena de pagar a rescição contratual, ainda poderá se ressarcido dos prejuízos causados, pois o imovel terá que ter a finalidade a que se destina e em boaas condições de uso.

Juliano_1
Há 17 anos ·
Link

Eu tenho uma casa locada a vários anos pelo mesmo inquilino. Recentemente surgiu uma proposta pela troca deste imóvel por outro. Informei o locatário da situação, dei a preferencia de compra a ele, o mesmo não teve interesse em comprá-la, portanto fechei negócio com a pessoa que me ofereceu o outro imóvel, só que o mesmo nescessita que a residência que eu tinha locada seja entregue pelo locatário em um prazo máximo de 60 dias. O contrato que eu tinha venceu desde 2000 e não foi renovado. Como procedo nesta situação?

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

O novo proprietario deverá enviar de forma inequivoca, via ar. o comunicado da situação (que é o novo proprietário) e que o prazo para desocupar o imovel é de 90 dias, conforme a lei 8.245/91 art. 47 III, IV paragrafo 2ª.

sergio susana
Há 17 anos ·
Link

num contrato de locação em que não especifica de quem deve fazer a manutenção do telhado.. no contrato reza sómente que o inquilino deve entregar o imovél em perfeitas condições de uso, porém ele alega que em uma chuva intensa começou as infiltrações dentro de casa, danificando colchões e televisor.

adriana_1
Há 17 anos ·
Link

oi,tudo bem! eu tenho uma casa alugada á um ano e tres meses. quando aluguei fiz um contrato mas dependia do inquilino ir abrir firma comigo e ele não foi. ele entrou dia 02/12/2008,deu um mesde deposito e só pagou o aluguel em janeiro por diante.quando fez um ano eu pedi aumento ,ele paga 220,00 e passei para 267,00. ele não pagou o aumento. ai quando foi em fevereiro eu pedi a casa para uso proprio,foi uma confusão se sentil ofendido e pediu o dinheiro de volta mesmo eu falando que tinha direito a ficar um mese se precisa-se de mas alguns dias não tinha problema. devolvi o dinheiro e depois de quatro dias ele me devolveu o dinheiro alegando que não tinha conseguido outra casa. como eu preciso do dinheiro aceitei. agora gostaria de saber se o mes dele já venceu por conta do mes que ele entrou em dezembro e não pagou e só pagou em janeiro ou ele tem direito de ficar mas um mes? obrigada e um abraço.

Oliva Rj
Há 17 anos ·
Link

Prezada Ana;

Minnha mulher é cabeleireira e trabalha em uma loja locada há vários anos. São contratos sucessivos de 5 , depois de 3. Desde o ano passado, a proprietária disse que renovaria somente com contrato de 1 ano. Aumentou bem o aluguel. Acabou renovando pois precisa trabalhar. Tem uma clientela forte no local. É licito vir modificando assim a duração contratual? Não há nada que possa fazer?

Obrigado

Roberta Santos da Paixão
Há 17 anos ·
Link

boa tarde! eu gostaria que vcs me tirassem uma dúvida, eu moro á 8 anos numa casa de aluguel que é da conder e discontado em folha pela suposta dona que é funcionária pública. no inicio, nós fizemos contrato de 1 ano e depois renovamos sem contrato só de boca e depósitos feito em conta corrente, pois dificilmente ela ia nos incomodar. passamos por períodos de dificuldades e ela foi aceitando em trancos e barrancos e acabamos atrazando 1 ano de aluguel. que é no valor de r$250,00. então as coisas foram melhorando e nós quitamos a divída de 1 ano atrasada e estamos em dias, só que nesse intervalos de tempo tivemos desentendimentos e ela pediu a casa alegando que iria morar. entramos num acordo de prazo para a compra e infelizmente não tivemos condições. então, eu gostaria de saber se ela pode vender a casa com agente morando sem anunciar o mesmo mais uma vez?
se desde de quando agente já tinhamos mencionado que ia dá um jeito de comprar a casa, afinal são oito anos morando na casa, por favor me esclareça essa dúvida? até porque queremos resolver mais uma vez da melhor forma possível sem prejudicar ninguem.

agradeço a atenção

aguardando a resposta..

Roberta Santos da Paixão
Há 17 anos ·
Link

continuando, a casa é da conder que não é quitada e é descontada em folha. ela lançou o valor passando pra gente que é no valor de R$ 7.000,00. e nós dá continuidade as prestações isso seria possível tambem? pq pelo meu conhecimento essas casas não podem ser vendidas pois, são contrato de gaveta e não tem escrituras, quais são nossos direitos diante a passar pra outra pessoa?

maria gleyciane f. bastos vitorino
Há 17 anos ·
Link

moro em uma casa a 3 meses que não foi feita a vistoria, obtenho do proprietaria um um papel assinado por ela(propprietaria), que seria feito a vistoria mas até agora nada, e com isso fui descobrindo problemas na casa;exemplos: chove dentro da casa(telhas quebradas), falta grade de proteção em uma das portas, pago esgoto e a casa é fossa, a rede elétria tem mau contato nos interropitores(passa energia mesmo com os enterrupitores desligados), quando chove entra agua pela lateral em um dos quartos pois agua não tem saida(ja danificou a cama),frente da casa o pedreiro contratado por ela quebrou e não voltou arrumar(garagem). gostaria de saber se posso quebrar o contrato sem pagar a multa? o que devo fazer?pois é a primeira vez que sou inquilina. desde ja obrigada pela sua atenção.

george policarpo
Há 17 anos ·
Link

olá eu estou numa casa da qual o contrato venceu dia 01/03 e não tenho interesse de renovar o contrato...eu gostaria de saber se tenho 30 dias p sair do imové??l e se presciso pagar o tempo q presciso p desocupar??? por favor!!

maria gleyciane f. bastos vitorino
Há 17 anos ·
Link

moro em uma casa a 3 meses que não foi feita a vistoria, obtenho do proprietaria um um papel assinado por ela(propprietaria), que seria feito a vistoria mas até agora nada, e com isso fui descobrindo problemas na casa;exemplos: chove dentro da casa(telhas quebradas), falta grade de proteção em uma das portas, pago esgoto e a casa é fossa, a rede elétria tem mau contato nos interropitores(passa energia mesmo com os enterrupitores desligados), quando chove entra agua pela lateral em um dos quartos pois agua não tem saida(ja danificou a cama),frente da casa o pedreiro contratado por ela quebrou e não voltou arrumar(garagem). gostaria de saber se posso quebrar o contrato sem pagar a multa? o que devo fazer?pois é a primeira vez que sou inquilina. desde ja obrigada pela sua atenção.

aguardo resposta.

maria gleyciane f. bastos vitorino
Há 17 anos ·
Link

esperando resposta.

Caroline_1
Há 17 anos ·
Link

Olá...estou com uma dúvida em relação a rescisão de meu contrato de locação que foi feito em um cartório, somente com reconhecimento de firmas e sem avalista. Estou saindo da casa que aluguei, avisei 30 dias antes e posso ficar na casa até o final deste mês sem pagar mais nada pois havia pago um aluguel adiantado. O locador disse que iria colocar mais ou menos pelo dia 20 uma placa de ALUGA-SE... enfim, ontem dia 10 a mesma ja estava lá...e várias pessoas batendo em minha porta...quero saber se tenho obrigação de permitir que o locador entre em minha casa para mostrar a mesma? ainda neste período que estou lá. Obrigada

SANDRA CRISTINA PEREIRA ARAUJO
Há 17 anos ·
Link

Loquei um imóvel para moradia de minha tia por 30 meses. Fiquei fora do país a trabalho, quando retornei, fui informada, infelizmente, que minha tia mudou-se e não pagou os alugueres. O locador entrou com ação de despejo e obteve a reintegração de posse em fevereiro de 2007. Em 2008, o locador entrou com ação de execução extrajudicial cobrando multa de 3 meses de alugueres e as demais parcelas que ainda iriam vencer, essa cobrança é devida? Acredito que seja abusiva. Os colegas poderiam ajudar-me?

Wagner Alves_1
Há 17 anos ·
Link

Olá aluguei uma casa por uma imobiliaria, depois da mudança feita descobri que o imóvel não possuia energia na voltagem 110, e meus eletrodomésticos que não possuem dupla voltagem são 110 e não foi informado pela imobialiaria como agir nesse caso isso pode ser usado para uma quebra de contrato sem pagamento de multa, segundo o dono a imobiliaria sabia da situação só que não foi colocado no contrato.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Sergio,

quem deve fazer a manutenção do telhado é o proprietário, como tratase de um vicio não vejo como indenizar moveis.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Caroline,

não está obrigada a demonstrar o imovel para locação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos