Quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietario do imovel?
Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.
Roberta,
via de regra o direito a preferencia é do inquilino, vc deverá receber o comunicado por escrito, e deverá constar na escritura a preferencia, procure a Conder se houver interesse na venda e denuncie.
Maria Gleciane,
o imovel deve servir ao uso a que se destina, faça a vistoria e orçamento dos reparos, e peça indenização por quebra de contrato, cobrando a multa do locador.
George,
deve comunicar sua intenção de mudar, e negocie o prazo para desocupar o imovel.
Wagner,
deve pedir adequação da voltagem, se for negada, pode pedir quebra de contrato.
Maria,
entendo que deve pagar os debitos até a data da reintegração de posse. Multa e valores vincendos são abusivos.
Alguém pode me orientar? Não há o desejo de negociar. Hoje o q temos é uma relação contratual que tem que ser renovada em um ano, submetendo-se ao novo valor exigido! Não sei nem se dá mais para uma ação renovatória. É um cabeleireiro informal. Como fazer para reaver meu direito de contratar por 5 anos? Estamos lá a mais de 15 anos!
aluguei um imovel em 2005, permaneci la 02anos.Qdo. peguei a casa troquei a pia da cozinha, com a autorização do proprietario. Qdo sai do imovel retirei a mesma , sendo que ficaram faltando alguns azulejos no local onde estava a pia. No ato da entrega do imovel foi acordado junto ao proprietario que reporiamos esses azulejos e tambem entregariamos tinta para a pintura do imovel. No caso do azulejo não foi possivel pois sendo antigo não havia mais no mercado, e o proprietario aceitou. Entregamos a tinta que nos foi pedida tambem para pintura. Só que agora depois de 2 anos que saimos do imovel o mesmo esta nos processando por danos no imovel com um valor absurdo de quase 12.000,00 reais. Detalhe eles reformaram toda a casa. Queria saber quais são os meus direitos com relação a isso
A 15 dias peguei as chaves de um imóvel comercial que loquei. Um dos forte motivos para a locação foi a segurança do bem, pois há sistema de alarme. A poucos dias o antigo inquilino entrou em contato comigo para fazer a retirada do alarme pois alegaram que pertencia a eles ( meu telefone foi fornecido pela imobiliária, onde não concordo ). Entrei em contato com a imobiliária e me instruiram que os antigos inquilinos não tem o direito a retirar e que teriam que manter contato com a imobiliária. Enfim, ontem a própria imóbiliária me ligou, intermediando o proprietário do imóvel, informando que irão retirar o sistema todo, pois se trata de um acordo de retirada enre o ex inquilino e proprietário. Como devo proceder por favor? O que diz a lei? Se havia esse acordo, não deveríamos ter sido informados no momento da locação, já que assumimos o imóvel?
Questionador,
analise a lei 8.145/91, veja se enquadra-se neste artigo e procure seus direitos, contratando um adv. Da locação não residencial
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.
3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.
5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
Bom dia, Alugo um imóvel comercial, e nos fundos um residencial, fiz uma reforma muito grande em ambos os imóveis, o residencial era impossível de se morar, pois antes era usado como depósito, o total da reforma me custou em torno de R$ 60.000, o propietário na época me deu a carencia de apenas um mes de aluguel (R$ 4000,00), mas até aí tudo bem pq na época eu concordei, (precisava), logo que me mudei para o imovel residencial, na primeira grande chuva, a casa apresentava vazamento do telhado, liguei p/ o proprietário que mandou um pedreiro e colocaou cimento em alguns pontos do telhado, mas o vazamento persiste, e agora esta em outro ponto da casa, qdo falo com o proprietário ele diz que a culpa foi da reforma, que EU deveria ter reformado o telhado. A casa eu não me importei de reformar, pq afinal, fiz do jeito que queria, mas o telhado eu acho que seria obrigação dele pagar, afinal a casa é velha, deve ter mais de 50 anos e nunca foi reformada, os caibros do telhados estão todos podres. E no imóvel comercial a filha dele mora em cima e qdo ela lava o quintal a minha loja enche de agua, ja perdi muita mercadoria, e ele diz que a culpa foi da reforma. Não sei o que fazer, pago o concerto, ou é obrigação dele reformar o telhado? Por favor me de uma luz. Obrigada
Josimar,
não é obrigado a aceitar, apos o vencimento do contrato, se quiser poderá deixar o imovel, o qual poderá ser reajustado por mais 2 anos, so podendo o locador reaver o imovel atraves de ação.
Poderá ainda, se quiser, receber do locador a multa pactuada em contrato, mais despesas de mudança e mudar para outro imovel.
Sueli,
a reforma é obrigação do locador, leia a lei 8.245/91, art. 22 - obrigações do locador, poderá se ele se recusar, fazer a reforma diante de 3 orçamentos, comunicando por escrito e recebendo respostas por escrito, para poder reaver o que investiu para manutenção do imovel, e comprovando que as reformas são necessárias.
Tenho um contrato de aluguel fixado por 30 meses, infelizmente estou desempregado a 9 meses e não tenho mais condições de efetuar os pagamentos. Até a presente data não atrasei nenhuma parcela. E estou ciente que tem uma multa por quebra de contrato. Minha pergunta seria, por eu estar desempregado, será que conseguiria um relaxamento nesta multa? pagar um valor menor do que o correto, pois eu e minha esposa estamos desempregados e não temos condições financeiras para isso. Até meu carro estou tentando fazer uma devolução amigavel com a financiadora, vou perder o que ja paguei, (tentar né) mas não posso mais pagar. OBRIGADO !!