Não prorrogarão minha experiencia por mais 45 dias posso pedir demissão?

Há 17 anos ·
Link

Olá Doutores. Assinei um contrato de experiencia por 45 dias e nesse contrato tem um campo falando que o término do prazo do contrato foi no dia 12/09/08 e nenhuma parte assinou a prorrogação por mais 45 dias que daria os 90 dias. Carteira assinada por 45 dias prorrogavel por mais 45 a partir de 30/07/08. Minha duvida é: Posso pedir demissão pois não quero ficar na empresa e nenhuma parte assinou no contrato de experiencia a extensão dos mais 45 dias, somente a carteira está com a prorrogação. Obrigada fico no aguardo e Ótimo Dia.

9 Respostas
A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
Link

P/ Daniele Alencar.

O contrato de experiência poderá ser prorrogado, uma vez, não excedendo a 90 dias, porém, a prorrogação não é obrigatória podendo, sem prorrogação, passar para contrato por prazo indeterminado.

Não havendo a opção de prorrogação e estando já no período além da experiência (45 dias), entende-se como contrato por prazo indeterminado.

Desta forma, havendo intenção na rescisão contratual, a outra parte deverá ser pré-avisada com 30 dias.

Espero tê-lo ajudado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Entendo que terei que avisar o meu serviço que pedirei demissão, assim não terei que pagar multa e nem cumprir aviso prévio, e tambem não receberei nada!!!! Correto???

Obrigada pela resposta e fico no aguardo desta>

Bom Dia ...

A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
Link

P/ Daniele Alencar.

Você terá que comunicar o empregador a sua intenção em rescindir o contrato em 30 dias.

Você poderá solicitar a dispensa do aviso-prévio. Se não aceito a dispensa, pelo empregador, o seu cumprimento deve ser trabalhado, caso contrário, poderá ser cobrado na forma de multa, pelo empregador, o período de aviso não cumprido.

Espero tê-lo ajudado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Poxa, acreditava que por não ter assinado a experiência por mais 45 dias estaria livre do cumprimento do aviso prévio.....estou trabalhando mais na verdade não tem nada assinado, somente minha carteira de trabalho.

Bem obrigada você me ajudou sim

Bom Trabalho.

Heliane
Há 17 anos ·
Link

Trabalhei em uma empresa por 3 meses, pedi demissão por estar sobrecarregada, já que fui contratada para exercer a função de aux. de biblioteca e fazia outros serviços como de secretária e departamento pessoal, trabalhando ao fechar ponto de funcionário aos sabados e aos domingos até as 22h.Posso procurar meus direitos por isso?

Ao ser contratada assinei contrato de experiencia de 45 dias + 45 dias prorrogaveis, quando pedi demissão, não cumpri aviso por achar que estava em prazo de experiencia, quando fui receber não recebi meu salário do último mês trabalhado, me disseram que foi descontado por eu não cumprir aviso, isso existe?O que preciso fazer para reclamar, mas assinei minha recisão, perco meu direito? Fiz uma carta ao pedido de minha chefe alegando que não podia cumprir aviso, já que estava doente (Cólicas renais)Coloquei na carta que por motivos pessoais, como mandou ela, até ai não sabia que perderia meu direito inteiro de trabalho, logo o último mês que foi o que mais trabalhei.

Meu horário de trabalho, era das 8h as 12h45 e das 17h30 as 21h30, mas sempre passava desse horário, por exesso de trabalho.

O que preciso para correr atrás de meus direitos, passo a passo? Um abraço e Feliz ano novo. Obrigado.

Ismair Junior Couto
Há 17 anos ·
Link

Heliane,

seu caso, tal como narrado, possibilita que vários pedidos jurídicos (diferenças salariais, aviso prévio, horas extraordinárias) sejam postulados na Justiça do Trabalho. Melhor mesmo é que você procure um advogado com experiência nesse tipo Direito, ou o Sindicato da sua categoria que, por certo, terá um causídico à sua disposição.

Ismair Junior Couto Advogado em Curitiba

Brisa Laís
Há 17 anos ·
Link

Olha só fui contratada por uma empresa em 22/10/2008 e o contrato dizia que era de experiencia de 45 dias podendo ser prorrogado por + 45. No dia 02/01/2009 fui demitida pela empresa sem justa causa, a empresa por sua vez diz que eu ainda estava em periodo de eperiencia so que eu não assinei a prorrogação do contrato. Aminha pergunta é sendo passado os primeiros 45 dia eu automaticamente ja tinha sido efetivada, ou mesmo não assinando os outros 45 o contrato é eutomatico de 3 meses? Quero saber se tenho direito a receber a indenização pq eu não recebi aviso previo.

Grata, Brisa Laís.

vana nogueira
Há 17 anos ·
Link

Doutores, boa noite.

Trabalho a um mês +/- (02/01/09 à 04/01/09) em uma loja e pretendo na data de hoje me desligar dela. O contrato chegou em minhas hoje para assiná-lo, é um contrato de 45 dias, na carteira de trabalho já constam as informações de tal contrato, pergunto: Eu terei que pagar a empresa a multa do aviso prévio, uma vez que só trabalhei 30 dias +/-? Se tiver que pagar, será calculada sobre os dias trabalhados?

No aguardo,

Obrigada Vana

João Gualberto Veras Neto
Há 16 anos ·
Link

Olá. queria tirar uma duvida. eu trabalhei em uma terceirizada a 5 meses tentei entrar em um acordo p/ eles me demitirem, mais no final mandaram um documento como eu pedindo contas até ai td bem sendo q me pagaram R$ 502.00 pois ñ poderiam pagar a multa recisoria certo! mais não assinaram minha carteira e o pior perderam minha carteira. entrei em contato varias vezes e sempre falavam que devolveriam final das contas eu descobrir que perderam. o que eu faço e quais os meus direitos agora? desde já agradeço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos