Olá, tenho uma filha que foi abandonada pelos genitores ("pais" biológicos), ela está com 26 anos e já é casada, o que queremos é tirar o nome dos "pais" biológicos e colocar o meu em sua certidão de nascimento e de casamento, amenizando assim um pouco de sua dor e trauma pelo ocorrido... Nesse caso, qual é o procedimento que deveremos realizar?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2020, 17h00min

    Obrigado Dr. Élcio!
    Então o artigo a seguir não cabe no nosso caso:
    A modificação do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. É o que determina o Provimento 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.


    CNJ permite correção do sobrenome dos pais sem decisão judicial
    S Brumley/Stock.xchng
    Na prática, passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.

    Segundo o CNJ, haverá uma grande redução das ações de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando-se desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de documentos aptos a comprovar a filiação em situações cotidianas.

    A norma destaca que é "direito da personalidade ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome e que ter o patronímico familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da pessoa, em sintonia com princípio fundamental da dignidade humana”.